Por Gustavo Roberto Costa.
Ao decidir pela improcedência das ações declaratórias de constitucionalidade 44, 44 e 54, permitindo, assim, que réus condenados após decisão de segundo grau passem a iniciar o cumprimento de sua pena, estará o Supremo Tribunal Federal auxiliando o país no combate à corrupção? Não. Estará o STF entrando na “trincheira” do enfrentamento da criminalidade? Não. Haverá algum tipo de alívio à população quanto à sensação de insegurança vivida nas ruas? Não. Haverá alguma vantagem para a segurança pública do país? Nenhuma.