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Artigos

Conheça a opinião dos associados e das associadas do Coletivo sobre diversos temas que dialogam com a atuação do Ministério Público dentro da realidade social brasileira.

Escola brasileira de homens-bomba

Por Élder Ximenes Filho, na coluna semanal do site GGN.

Ao contrário do que imaginavam os iluministas mais felizes, séculos após a Revolução Francesa pouco sobrou da “Deusa Razão”. Muito pelo contrário, o excesso de informação torna-nos cegos de tanta luz e sujeitos aos interesses daqueles que produzem e filtram os dados pixelizados. Cada vez mais conflitos por motivação religiosa e separação Estado-Igreja aparenta não ser mais um pálio comum ao republicanismo ocidental. Ordenamentos jurídicos marcantemente laicos, como o francês e o alemão, sofrem pressões políticas para adoção de normas de feição religiosa, racista e xenófoba. O Estado turco sofre hoje forte influência muçulmana – ali, onde as forças armadas já deram golpes contra governos que tentavam permitir as orações islâmicas nos quartéis. Bem pior, desborda do oriente médio a difusa guerra religiosa-petrolífera, contrapondo além, de interesses econômicos, visões de mundo inconciliáveis geopoliticamente. A economia e o conflito de classes tudo perpassam, como sempre, mas nem tudo explicam. Noutro compasso, Estados com legislação predominantemente religiosa ignoram as prescrições da ONU e continuam executando penas corporais ou de morte contra pessoas LGBT, fiéis doutros credos ou ateus. Tudo isto com base em leis divinas aplicadas por mãos demasiado humanas.

Nossa esperança de jovens não aconteceu

Por Antonio Claudio Linhares Araujo no site GGN.


“Tudo poderia ter mudado, sim,
Pelo trabalho que fizemos – tu e eu
Mas o dinheiro é cruel
E um vento forte levou os amigos
Para longe das conversas, dos cafés e dos abrigos
E nossa esperança de jovens não aconteceu, não, não”

(Belchior, Não Leve Flores)


Neste mês de outubro ingressamos no trigésimo ano de vigência da Constituição Federal de 1988. No entanto, o sentimento que se faz presente neste momento histórico é nada animador. É lamentável constatar que nossa constituição é alvo atualmente de violentíssimo ataque, que visa a desfiguração ou a desconstrução quase que completa de um modelo de estado inspirado pelos ideais de uma sociedade “livre, justa e democrática” e fundado na soberania, na cidadania e na dignidade da pessoa humana, que foi conquistado a duras penas pela sociedade brasileira no processo de superação dos anos de regime militar iniciado em 64.

Ocupação da Rocinha pelo exército: o auge do Estado Penal

Por Gustavo Roberto Costa no site  Justificando.


Na parte final do sanguinário (e não menos aclamado) filme “Trope de Elite I” – aquele que errônea, equivocada e talvez dolosamente quis colocar toda a culpa da violência das favelas do Rio nas costas dos usuários de drogas –, um jovem negro, franzino e pobre é acordado dentro de seu barraco por três brutamontes do BOPE, quando o Capitão Nascimento o indaga se permite que façam uma vistoria na sua casa. Além de ser um choque de realidade para os que ainda acreditam na famosa frase “nossa entrada foi franqueada pelo morador”, a cena mostra bem como são tratados os direitos fundamentais nas favelas e bairros pobres das grandes cidades brasileiras. Lá, a Constituição Federal e as declarações de direitos humanos – tão festejadas pela comunidade jurídica – não têm qualquer validade.

A educação básica pública levada a sério

Por Andrea Barcelos, no site GGN.


Vamos falar sobre o direito fundamental à educação básica obrigatória, gratuita e pública-estatal. Debater com seriedade, como quem tem interesse em que o Brasil seja um país mais igualitário, no qual as pessoas tenham uma vida decente e com reais oportunidades de escolher livremente e perseguir seus próprios planos de vida.

A intenção é examinar se determinadas leis estaduais que criam a possibilidade de transferência total da administração de escolas públicas para entidades privadas, denominadas organizações sociais, são incompatíveis com a Constituição Federal, com a legislação aplicável e com as máximas da experiência prática.

No país das Resoluções e dos Enunciados, quem precisa de lei?

Por Rômulo de Andrade Moreira, no site empóriododireito.


Há alguns dias nós que atuamos na Justiça Criminal fomos “brindados” com mais algumas pérolas, muito comuns nos dias de hoje, quando pululam as absurdidades das mais variadas espécies, como se estivéssemos habitando um ecossistema às avessas, causador de um enorme desequilíbrio normativo.

No dia 08 de setembro foi publicada a Resolução nº. 18 do Conselho Nacional do Ministério Público, revogando uma anterior (Resolução nº. 13/2006), dispondo sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.[1]

No mesmo período, fomos “presenteados” com uma série de Enunciados oriunda do 1º. Fórum Nacional de Juízes Criminais – FONAJUC, realizado em Florianópolis.

O MP e a erradicação da pobreza: escolha ou missão?

Por Daniela Campos de Abreu Serra, na coluna semanal do Transforma MP no site GGN.


O Ministério Público brasileiro e o objetivo fundamental da República de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais: escolha ideológica ou missão constitucional?

A Constituição Federal de 1988, quando instituiu dentre os quatro objetivos fundamentais da República “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, reconheceu a desigualdade brasileira como um dos principais desafios a serem enfrentados para a construção de uma sociedade que tenha como valor central a dignidade da pessoa humana.

Logicamente que não bastava a promulgação da Constituição de 1988 para que a pobreza e a desigualdade social brasileira deixassem de existir, no entanto, após o novo texto constitucional, ao longo de todos os governos que se sucederam, uns com mais, outros com menos intensidade, as políticas públicas foram sendo construídas nos três níveis (federal, estadual e municipal), em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social, sendo esta última fundamental para a garantia da vida humana com mínimo de dignidade.

Resenha crítica – Zafallon: `Blindagens e criminalizações`… apenas no sistema de (in)justiça paulista?

Por Lúcia Helena Barbosa de Oliveira.

Não existe amor em SP”, Criolo.

A ex-ouvidora externa da Defensoria Pública no Estado de São Paulo, Dra. Luciana Zaffallon, defendeu tese de doutorado, junto à FGV, em fevereiro último, onde desvela “blindagens e criminalizações” realizadas pelo chamado sistema de justiça paulista, onde o TJSP, MPSP e a DPSP se afastam das respectivas atribuições constitucionais para servir ao poder político partidário, no controle de São Paulo desde 1994, em troca de provisão orçamentária para atender a salários e vantagens, bem como cargos em escala flagrante e desarrazoadamente ascendente.

Como sugere o título acima, faço dois cortes necessários à clareza e objetividade do texto. Primeiramente, nomearei o chamado sistema de justiça, que a toda evidência e com base na tese ora sob exame, deveria ser chamado de sistema de injustiça, de sistema de dicção do Direito. Em segundo lugar, alargarei o propósito meramente descritivo de qualquer trabalho que se auto-intitule “resenha”, elegendo pontos mais interessantes para recolocar minha própria cartografia ou pelo menos um sucinto esboço do que se conhece por cartografia.

Encarceramento e genocídio da juventude negra

Por Érika Puppim, no site Justificando.


Por que se fala tanto em “impunidade”, se temos a 4ª maior população carcerária do mundo e a maior taxa de aprisionamento entre os 4 países com maior população prisional, o que indica que em breve poderemos alcançar a 3ª posição.


Que o sistema prisional brasileiro está superlotado todo mundo já está cansado de saber. De acordo com o sistema GeoPresídios do CNJ, o Brasil conta atualmente com uma população carcerária de mais de 650.000 pessoas privadas de liberdade.

Lei Maria da Penha e a realidade concreta que a dilacera

Por Maria Mello Losso, no site GGN.


Há algum tempo venho refletindo sobre a Lei Maria da Penha. Não podemos negar que houve um avanço na sua criação, aprovação e sanção, mas ainda há muito a ser aperfeiçoado.

Atendendo na Vara de Violência Doméstica, tenho me deparado com a situação inusitada de réus que estão sendo processados pelos crimes cometidos sob a égide da Lei 11340/06, mas que novamente estão se relacionando, residindo ou vivendo maritalmente com as vítimas, que ainda dizem que amam seus companheiros.

Então, ao ver essa realidade, passei a questionar às vítimas e se elas estavam cientes da possibilidade da condenação dos seus algozes, aos quais, no mínimo, seriam aplicadas penas restritivas de liberdade no regime aberto, e se iriam continuar vivendo com eles sob o mesmo teto. Todas, sem titubearem, responderam positivamente.

A minha preocupação diante dessa “aberração” é que, advinda uma condenação, isso possivelmente gerará mágoas, e é inegável que, mais cedo ou mais tarde, em um entrevero qualquer entre as partes, esse sentimento aflorará,  e talvez o crime a ser perpetrado não seja mais uma lesão corporal ou uma ameaça, mas sim um feminicídio.

A dúvida que surge é qual a solução para isso?

Um trabalho psicológico com as vítimas, a fim de que se enxerguem como mulheres poderosas e independentes, e daí consigam divisar se é mesmo amor que sentem pelos seus companheiros e não uma dependência afetiva? Os sentimentos são confusos, e a elas caberá separar o joio do trigo. Ou devemos repensar a legislação, e como condição objetiva da imposição do regime aberto seja que as partes envolvidas estejam separadas?

Nada é simples e tudo é complexo. Seria fácil buscar uma solução apenas na lei, mas diferentemente dos outros crimes, os crimes da violência doméstica são frutos de relacionamentos bons e maus, bons ou maus, e, por isso, nenhuma solução simplista será possível aplicar a esses delitos. O direito penal vem se mostrando incapaz de, sozinho, resolver conflitos familiares. Muitas vezes, eles são aprofundados com a intervenção do sistema de justiça criminal.

Cabe a nós, operadores do direito, juntamente com equipes interdisciplinares, buscarmos a melhor solução, para que se dê efetividade à legislação pertinente, atendendo às vítimas, a fim de que não se revitimizem, e aos réus, a fim de que não reincidam, e, assim, todos ganhem paz e liberdade.

Está aí, algo para se pensar.

Maria Mello Losso é Promotora de Justiça no Paraná e membro-fundadora do Coletivo por um Ministério Público Transformador

Aumento dos postos de trabalho para combater o desemprego ou mera estratégia para manutenção do lucro do empregador em tempos de crise?

Quais são os fatos que estão nos bastidores da reforma trabalhista? Como explicar a rapidez na sua tramitação? Qual o temor de um verdadeiro debate na sociedade sobre a verdadeira “modernização” na legislação trabalhista?

Vanessa Patriota da Fonseca explica os verdadeiros motivos que impulsionam, com agilidade avassaladora, o maior desmoronamento da proteção social laboral na História do Brasil.