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Artigos

Conheça a opinião dos associados e das associadas do Coletivo sobre diversos temas que dialogam com a atuação do Ministério Público dentro da realidade social brasileira.

A segurança do Rio sob inversão federal

Por Tiago Joffily e Airton Gomes Braga, no Empório do Direito.

Esse texto, que trata dos ensinamentos do Rio de Janeiro sobre o que não fazer em matéria de segurança pública, já vinha sendo idealizado há bastante tempo, mas a colocação das ideias no papel e sua consequente publicação foi diversas vezes adiada, pelas razões as mais variadas. A publicação do 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em outubro do ano passado[1]; a rebelião no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, no início de 2018, repetindo os massacres ocorridos nos presídios do Norte do país em 2017[2]; o primeiro anúncio da criação do Ministério da Segurança Pública pelo governo federal e a cogitação do nome de José Mariano Beltrame para a pasta[3], qualquer desses fatos seria pretexto suficiente para sair da inércia e trazer ao debate alguns dados e reflexões sobre o funcionamento da política de segurança pública fluminense nesse momento em que a temática alcança maior interesse nacional.

A desigualdade de gênero no sistema de justiça

Por Ana Gabriela Brito Melo Rocha, no GGN.

Em dezembro de 2017, quando do falecimento de Zuleika Sucupira Kenworthy, primeira Promotora de Justiça do Estado de São Paulo, comentei em um grupo de WhatsApp de trabalho que se, atualmente, nós, mulheres, ainda encontramos algumas formas de machismo institucional, eu nem seria capaz de imaginar as experiências que Promotoras de Justiça vivenciaram em décadas anteriores.

Um colega, demonstrando surpresa, indagou-me se havia machismo no Ministério Público de Minas Gerais. Ao tomar conhecimento de alguns episódios, um dos quais relatarei mais à frente, afirmou que as situações seriam muito genéricas e não configurariam discriminação de gênero.

É possível limpar o Brasil da corrupção com o direito penal? Breves reflexões à luz da criminologia

Por Antonio Claudio Linhares Andrade, no GGN.

Podemos acreditar que é possível uma depuração profunda do sistema político a partir de uma atuação forte do sistema judiciário, ou que a corrupção possa ser extirpada por meio de uma aplicação rígida do direito penal?  Esta crença parece estar atualmente dominando o imaginário dos integrantes das diversas corporações do sistema de justiça no Brasil, a ponto de dizer-se que a sociedade brasileira estaria passando por um momento histórico de “refundação” após operações contra esquemas de corrupção protagonizadas pelo Ministério Público e Judiciário recentemente.

Sobre a tirania

Por Rômulo de Andrade Moreira, no GGN.

Timothy Snyder escreveu um pequeno livro cujo título é “Sobre a Tirania”[1]. Um livro curto no tamanho, mas enorme no conteúdo, com muitíssimas afirmações pertinentes e profundamente atuais, que levam o leitor a reflexões sobre os tempos atuais, inclusive os que vivemos hoje no Brasil.

A obra foi escrita a partir de um texto que o autor postou no Facebook dias depois da eleição de Donald Trump. Logo após publicado na rede social, o texto foi compartilhado por dezenas de milhares de pessoas.

Os nossos atos falhos de cada dia

Por Romulo de Andrade Moreira, no Empório do Direito.

Em nossa vida cotidiana e sem que, necessariamente, percebamos, cometemos determinados lapsos que passam como algo insignificante e sem qualquer importância do ponto de vista psíquico. É até mesmo possível que assim o sejam – sem relevância nenhuma -, mas o contrário também pode se dar.

Sempre atento às nossas reações físicas – das mais importantes às mais comezinhas -, Sigmund Freud, em 1916, apresentou um estudo sobre o que ele denominou de “atos falhos”, consistentes em “certos fenômenos muito frequentes, muito conhecidos e muito pouco estudados, os quais nada têm a ver com enfermidades, uma vez que podem ser observados em toda pessoa saudável.”[1]

Para facilitar a compreensão de suas ideias, ele dividiu os atos falhos em tipos, sempre afirmando que “são de natureza desimportante, e a maioria possui duração bastante fugaz, sem grande significado na vida das pessoas.

O Supremo Tribunal Federal tem responsabilidade pela “desordem” em nosso sistema de Justiça

Por Afranio Silva Jardim, no Empório do Direito.

Acredito que muitos dos exageros e mazelas do nosso “sistema de justiça criminal” decorrem do chamado ativismo do Supremo Tribunal Federal, seja por ação, seja por omissão.

Não se trata de concordar ou não com as suas decisões, mas de afirmar que ele não pode decidir em substituição ao Poder Legislativo, não pode criar regras jurídicas, muitas vezes ao arrepio do nosso sistema normativo. Tudo isto é mais grave quando atinge o Direito Penal ou o Direito Processual Penal.

Respeita as mina, porra!

Por Thiago Cardin, no GGN.

Uma das poucas verdades ainda inabaláveis no Brasil pós ruptura democrática é que absolutamente nenhum direito previsto em nosso ordenamento jurídico nos foi dado – ao contrário, cada um deles foi conquistado com o derramamento de sangue (real ou metafórico) de muita gente.

E, embora o Brasil ainda seja um país absurdamente misógino (de acordo com a ONU, a taxa de feminicídios do país é a quinta maior no mundo), é inegável que a luta incansável de milhões de brasileiras, ao longo de mais de um século, já obteve inúmeras conquistas rumo à tão sonhada (e ainda distante) igualdade material prevista no icônico artigo 5º da Constituição Cidadã.