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Conheça a opinião dos associados e das associadas do Coletivo sobre diversos temas que dialogam com a atuação do Ministério Público dentro da realidade social brasileira.

Live: Autoritarismo, crise e defesa da democracia

O Brasil vive um cenário de grave turbulência: crise política, econômica e sanitária.

Para enfrentar esse enorme desafio, o governo aposta em desinformação e práticas autoritárias, testando e pressionando as instituições democráticas.

Para compreender esse momento e discutir outras questões da atualidade, acompanhe nossa próxima live com o Presidente Nacional da OAB, Felipe Santa Cruz e o Promotor de Justiça MPCE, José Borges.

O debate acontecerá no dia 09/09 às 18h no perfil @transforma_mp no Instagram.

 

Sérgio Moro não é Giovanni Falcone

Artigo do Promotor de Justiça e membro do Coletivo Transforma MP, Paulo Brondi*, no Conjur

Em artigo publicado no dia 28/08/2020 na revista Crusoé, intitulado “Bons exemplos”, o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, teceu loas a figuras históricas que, para ele, deixaram exemplos a serem seguidos, dentre os quais o “juiz” italiano Giovanni Falcone, considerado herói popular por, nos anos 80, combater a Cosa Nostra, conhecido grupo mafioso, sendo por isso assassinado em 1992.

Desconfio que Moro não detenha por ora o conteúdo intelectual suficiente para ser um bom articulista. Não é a primeira vez que nos deparamos com palavras suas de louros próprios e autocomiseração. Num texto confuso e entorpecente, com passagens desconexas, buscou por vias transversas – o elogio a outrem, procurando neste virtudes assemelhadas – vangloriar-se, lançando mão de tática mofada e pueril.

Para tanto, disse se espelhar em Giovanni Falcone. Infelizmente, Moro se esqueceu de mencionar – acredito que mais por desconhecimento e falta de leitura – que Falcone não era propriamente um juiz, nos moldes brasileiros, mas, sim, um promotor de justiça ou procurador da república. Meteu alhos com bugalhos.

É que, na Itália, o Ministério Público é instituição integrante do Poder Judiciário, e, portanto, seus membros recebem a mesma denominação (magistrados ou “giudici”) daqueles que integram a carreira da Magistratura judicante. Tanto é verdade que o Ministério Público, na Constituição italiana, é mencionado apenas três vezes, dentro do Título IV, da Magistratura. No próprio Código de Processo Penal italiano, o membro do “pubblico ministero” é citado como “magistrado” (vide art. 51).

Em texto de Emiliano La Ganga, encontra-se: “Giovanni Falcone foi um magistrado italiano. Como é sabido, existem os magistrados investigadores [promotores/procuradores] e os magistrados judicantes [juízes de direito], Giovanni Falcone era um magistrado investigador, em outras palavras um Procurador (adjunto) da República Italiana (denominado Ministério Público durante o desenvolvimento da função judiciária). A sua função, portanto, não era aquela de decidir os processos, condenando ou absolvendo os réus, mas aquela de conduzir as investigações preliminares (portanto coletar os elementos de prova), promover a ação penal e postular a punição dos delitos, sendo considerado parte no processo” (https://www.salvisjuribus.it/chi-era-giovanni-falcone-e-perche-e-stato-brutalmente-ucciso/ tradução minha).

No mesmo sentido, Marco Fabri e Daniela Cavalini: “Em Itália, tanto os juízes como os magistrados do Ministério Público pertencem a um único corpo: a magistratura. O termo “magistrado” aplica-se, por isso, de forma indiferente tanto a um juiz como a um magistrado do Ministério Público, pertencendo ambos a uma única categoria (…)” (O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Almedina, 2008, p. 168).

É de corar que o ilustre Sérgio Moro disso não saiba. Causa espécie cogitar a possibilidade de que, sabendo, haja-nos sonegado a informação.

Digo isso porque, para o desavisado, nada mais natural que se tenha na figura de Moro o ponta-de-lança da dita “operação lava jato”, no front do combate à mais alta e daninha criminalidade do colarinho branco, como ele sempre desejou ser visto e de cuja vestimenta jamais se despiu.

Porém, à diferença de Falcone, Sérgio Moro fazia parte do Poder Judiciário brasileiro, e, como juiz de direito, seu dever constitucional era tão somente o de julgar com imparcialidade, e não de pretender se pôr na linha de frente de qualquer combate, por mais nobre que se lhe parecesse. Moro era julgador, mas trazia na alma ademanes de acusador. Erro crasso!

O “maxiprocesso” (processo judicial no qual foram condenados centenas de mafiosos), que se iniciou pelas investigações do “pool antimáfia”, do qual faziam parte Falcone e Paolo Borsellino, homens de prol, foi conduzido de maneira discreta e imparcial pelo juiz (este sim integrante da magistratura judicante italiana) Alfonso Giordano, cujo nome repousa candidamente na história. Esta, sim, era a figura na qual deveria Moro se espelhar.

O ex-juiz confessou toda sua parcialidade ao julgar os delitos relacionados à famigerada “operação lava jato” quando disse, textualmente: “Eu, particularmente, sempre me inspirei no trabalho do juiz italiano Giovanni Falcone, que se notabilizou no combate à Máfia […]”. Ora, um juiz de direito se inspirando no trabalho de um… promotor de justiça.

Talvez Moro tenha eleito para si a carreira errada, porque em sua mentalidade – ingênua, pra dizer o mínimo – em nada se assemelha a um verdadeiro julgador, discreto, imparcial, avesso a confetes, holofotes e acepipes, como é do dever judicante.

Aliás, cita que foi convidado a prefaciar a publicação em português de um livro do abrilhantado jornalista norte-americano Alexander Stille sobre Falcone e outros, “esquecendo-se” de também contar que Stille, tempos depois, arrependeu-se no Twitter: “Desculpe. Eu não sabia que ele estava se juntando ao governo Bolsonaro”.

Que saibam todos: Falcone não era um juiz de direito, não julgava; era, sim, membro do Ministério Público italiano, investigava, acusava; era parte interessada na condenação daqueles que investigava e acusava. Sua faina em nada convergia com a de Moro. Ponto. E que saibam todos ainda: referir-se a Giovanni Falcone como um juiz, sem esclarecer o quanto acima, é fraude historiográfica, que Moro jamais fez questão de corrigir, e bastaria a tanto rápido estudo. Mas a verdade não saiu, ficou em casa…

Macunaímico, parece repetir: “eu tenho opinião de sapo e quando encasqueto uma coisa aguento firme no toco”.

Disse a uma turma de promotores de justiça, certa vez, o juiz de garantias chileno, Eduardo Gallardo: “Juiz não combate a corrupção, a criminalidade. Problema de segurança pública não é meu problema. Minha função é analisar as provas do processo e julgar com imparcialidade quem quer que seja, condenando ou absolvendo”. Alvíssaras!

A parcialidade de Moro na condução dos processos da “operação lava jato” é evidente, salta aos olhos. Ao aspirar ser reconhecido pela “sua luta” contra a corrupção, o ex-juiz tirou a toga, vestiu o colete, abotoou a estrela e afivelou o coldre.

Sérgio Moro parece, após sua debacle, agarrar-se à tal “operação” como o náufrago que com afinco segura o naco de madeira, no qual deposita a derradeira esperança. Sua figura pública já em princípios de derretimento é a causa maior do artigo capadócio. Fia-se no passado, parecendo lamentar o presente e temer o futuro.

Compreensível: a aura do imaculado e polido julgador imparcial defenestrada pela #VazaJato, do The Intercept; ilusões de Ministério esfumaçadas num átimo. “Tinha os olhos úmidos deveras; levava a cara dos desenganados, como quem empregou em um só bilhete todas as suas economias de esperanças, e vê sair em branco o maldito número”.

O ensinamento de Brás Cubas lhe poderia servir, para que aprenda em vida as lições que o morto nos legou ao depois: “Talvez espante ao leitor a franqueza com que lhe exponho e realço minha mediocridade; advirta que a franqueza é a primeira virtude de um defunto. Na vida, o olhar da opinião, o contraste dos interesses, a luta das cobiças obrigam a gente a calar os trapos velhos, a disfarçar os rasgões e os remendos, a não estender ao mundo as revelações que faz à consciência; e o melhor da obrigação é quando, à força de embaçar os outros, embaça-se um homem a si mesmo, porque em tal caso poupa-se o vexame, que é uma sensação penosa, e a hipocrisia, que é um vício hediondo. Mas, na morte, que diferença! Que desabafo! Que liberdade! Como a gente pode sacudir fora a capa, deitar ao fosso as lentejoulas, despregar-se, despintar-se, desafeitar-se, confessar lisamente o que foi e o que deixou de ser! Porque, em suma, já não há vizinhos, nem amigos, nem inimigos, em conhecidos, nem estranhos; não há plateia”.

O esforço hercúleo para ainda colorir a imagem do incansável e escorreito combatente anticorrupção, da alma superior e ilibada que se deixa fotografar trazendo em mãos a própria marmita, pode ter levado Moro a produzir o texto tragicômico. Não arrebatou aplausos, senão apupos.

Dispa-se, Moro, de uma vez por todas do figurino de outrora, já não é – se algum dia foi – o chicote moral da nação. Abandone a “moral de Tartufo”.

Quem raramente lê o que escrevo sabe que respeito tributo à genialidade de José Ingenieros – o qual, penso, Moro não leu, a julgar por sua entrevista a Pedro Bial, ficando aqui a indicação de leitura –, que no seu delicioso “O homem medíocre” escreveu: “Pululam homens respeitados, à força de não serem descobertos sob o disfarce; bastaria penetrar na intimidade de seus sentimentos, um só minuto, para advertir sua duplicidade e trocar por desprezo a estima […] a máscara é benéfica nas mediocracias contemporâneas, apesar de que os que a usam carecem de autoridade moral diante dos homens virtuosos. Estes não acreditam no hipócrita, uma vez descoberto; não acreditam nele nunca, nem podem dar-lhe crédito quando apenas suspeitam que mente: quem é desleal com a verdade, não tem porque ser leal com a mentira”. 

Um adágio italiano tão popular quanto aqueles trazidos por Moro no introito do artigo é este: “L´abito non fa il monaco” (O hábito não faz o monge).

*Paulo Brondi é Promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás e membro do Coletivo Transforma MP.

A responsabilidade penal em tempos de pandemia. Reflexões sobre o delito político-sanitário

Não tem sentido falar de criminalização de descumprimentos individuais de particulares quando se tem autoridades públicas que, por ações ou omissões, ofendem publicamente bens jurídicos tutelados.

Por Jacson Zilio no GGN

A responsabilidade penal no contexto trágico da pandemia do COVID-19 depende inexoravelmente de uma mudança profunda no cenário político nacional. É ingenuidade achar que se pode responsabilizar penalmente, por condutas comissivas ou omissivas de de cidadãos e autoridades, os ataques diários à vida e à saúde da população, sem que a base democrática de fundo se restabeleça. Na hora certa, contudo, o direito penal deverá cobrar seu preço.

O Código Penal brasileiro tem normas pontuais para tratar da responsabilidade penal em tempos de crise epidêmica. Elas deveriam alcançar tanto particulares quanto autoridades públicas, de qualquer nível, que no curso do período excepcional botam em perigo a saúde pública. Afinal, o direito penal não pode ser indiferente frente as condutas mortais e lesivas realizadas em tempos de pandemia. Talvez seja o contrário: em tempos ásperos espera-se mais comprometimento democrático, mais empatia, mais solidariedade, mais esforço individual para superação das adversidades sociais, econômicas e especialmente de saúde.

Mas, por outro lado, parece sem sentido exigir a punição de cidadãos (comerciantes e consumidores que desrespeitam normas sanitárias) quando as próprias autoridades são indiferentes e omissas no cumprimento de normas de proteção das condições existenciais de vida social. A imunidade penal das autoridades deveria então ser estendida aos particulares sob o argumento a maiore ad minus: se o direito penal não  pune os comportamentos mais graves das autoridades, não poderá incriminar o menos grave de particulares.

A Espanha deparou-se com o problema da criminalização do não uso de máscaras em locais públicos. Cogitou-se, inclusive, em aplicar o tipo penal de desobediência ou incumprimento, nada obstante a Lei de Segurança Cidadã contemplar elevadas multas. Em Las PalmasGran Canaria, uma pessoa fora condenada a 4 meses de prisão, mais 200 euros de multa, por utilizar o sistema de transporte sem máscara e, ainda, resistir aos propósitos policiais de efetivar as normativas sanitárias à força.

Também poder-se-ia pensar na responsabilidade penal pelo descumprimento de outras medidas sanitárias similares, como o não fechamento de locais de comércio, promoção de aglomerações de pessoas etc.

A mera existência de leis penais que criminalizam o descumprimento de normativas sanitárias, contudo, não resolve o problema.

O delito é, antes mesmo de qualquer desobediência legal, uma ofensa intolerável de bem jurídico fundamental para o desenvolvimento pessoal. Além disso, o direito penal não se presta a funcionar como prima ratio de medidas de política pública, quando estas podem ser instrumentalizadas por outros ramos do ordenamento jurídico. Algo semelhante sempre se fez com o artigo 330 do CP. A doutrina pátria amplamente majoritária sempre sustentou que “inexiste desobediência se a norma extrapenal, civil ou administrativa, já comina uma sanção sem ressalvar sua cumulação com a imposta no art. 330 do CP”. NÉLSON HUNGRIA afirmava que “se, pela desobediência de tal ou qual ordem oficial, alguma lei comina determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em exame, salvo se a dita lei ressalvar expressamente a cumulativa aplicação do art. 330 (ex.: a testemunha faltosa, segundo o art. 219 do Código de Processo Penal, está sujeita não só à prisão administrativa e pagamento das custas da diligência da intimação, como a processo penal por crime de desobediência).” (Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 420). No mesmo sentido, BITENCOURT: “Na verdade, a sanção administrativo-judicial afasta a natureza criminal de eventual descumprimento da ordem judicial. Com efeito, se pela desobediência for cominada, em lei específica, penalidade civil ou administrativa, não se pode falar em crime, a menos que tal norma ressalve expressamente a aplicação do art. 330 do CP. Essa interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio.” (Código Penal Comentado, 8ª edição, São Paulo, Saraiva, 2014, pp. 1433?1434).

No caso brasileiro, ademais, além de ser inaplicável o artigo 330 do CP, o mesmo deveria valer para a norma especial do artigo 268 do CP. Aqui, aliás, há outro inconveniente: a indeterminação – para não se chamar de caos regulatório – do preceito legal que trata da violação de determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Os contornos da conduta proibida dependem da complementação administrativa, que ora não vêm, ora são dúbios. Basta pensar nas divergências normativas entre autoridades federal, estadual e municipal, como acontece, por exemplo, na definição de “serviço essencial”. O ideal seria, nesse contexto, dar primazia a norma mais protetiva do bem jurídico, independentemente do poder público da qual emana.

De qualquer modo, não tem sentido falar de criminalização de descumprimentos individuais de particulares quando se tem autoridades públicas que, por ações ou omissões, ofendem publicamente bens jurídicos tutelados. A omissão por autoridade pública de tomada de decisões amparadas cientificamente – ou mesmo de expedição de normas protetivas – é comportamento penalmente relevante, sempre e quando há um dever de proteção e bens jurídicos são lesionados. Por exemplo, se um político determina que não se tomem medidas de proteção da população frente ao alastramento de um vírus mortal, deve responder, sim, por omissão imprópria, como autor ou mesmo como partícipe, pelo resultado morte ou lesivo à integridade física. O desleixo individual pode indicar o compromisso subjetivo de lesão ao bem jurídico. A omissão, neste caso, equipara-se a ação. Deve, também, responder por ação, a autoridade que promove tumultos, comparece em locais públicos sem proteção ou, ainda, adquire e recomenda, em programa televisivo, medicamento ineficaz para o combate da enfermidade. Esses comportamentos são perigosos à saúde da população e censuráveis, podendo justificar tanto o processo político quanto o processo penal.

A responsabilidade de autoridades detentoras de poder político (criminalidade estatal) não é mais um tabu para o direito penal democrático. WOLFGAN NAUCKE, conhecido penalista da chamada Escola de Frankfurt, mostrou muito bem como é possível construir e fundamentar legitimamente a responsabilidade penal inclusive por crime político-econômico (Der Begriff der politischen Wirtschaftsstraftat: Eine Annäherung. Berlin, LIT Verlag, 2012). Assim, no caso das catástrofes econômicas, ele desenvolveu, com inteligência, o conceito de delito econômico-político para alcançar aquelas condutas que, em crises financeiras, destroem o sistema econômico e, logo, a liberdade dos cidadãos. Algo semelhante se poderia fazer no caso de delito político-sanitário: não se deve tolerar um “paraíso jurídico” semelhante ao que acontece com o delito econômico-político. O direito penal, então, tem que contribuir para o fortalecimento da consciência cidadã nos valores importantes da comunidade democrática, que são atacados, de dentro da estrutura estatal, por condutas comissivas e omissivas de autoridades públicas.

 

Jacson Zilio é Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná
Doutor em Direito Penal e Criminologia pela Universidad Pablo de Olavide e membro do Coletivo Transforma MP

A cova rasa das estatísticas

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA, sob a coordenação do pesquisador Daniel Cerqueira, acaba de lançar o ATLAS DA VIOLÊNCIA 2020, analisando a conjuntura da violência letal no Brasil

Por Rômulo Moreira no GGN

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA, sob a coordenação do pesquisador Daniel Cerqueira, acaba de lançar o ATLAS DA VIOLÊNCIA 2020, analisando a conjuntura da violência letal no Brasil.[1] Utilizando-se do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, a pesquisa revela que houve no Brasil, em 2018, quase 58.000 homicídios, o que significa aproximadamente 28 mortes para cada 100 mil habitantes.

Nada obstante altíssimo, este número mostra uma queda na quantidade de homicídios ocorridos nos quatro anos pesquisados, próximo ao nível do período compreendido entre 2008 e 2013, época em que foram registradas entre 50 mil e 58 mil homicídios anuais. Esta diminuição na letalidade da população brasileira foi registrada em todas as regiões do país, mas, com uma maior intensidade, no Nordeste brasileiro, interrompendo uma tendência de aumento das mortes no Norte e Nordeste, além de uma elevação da queda nas regiões Sul e Sudeste.

Esta tendência já havia sido notada no Atlas da Violência 2019, quando se registrou (entre 2016 e 2017) uma diminuição dos homicídios em 15 unidades da federação; agora, e relativamente ao ano de 2018, esta queda registrou-se em 24 unidades federativas.[2]

Dentre os fatores indicados na pesquisa anterior – responsáveis pela diminuição apontada -, estavam o Estatuto do Desarmamento e as “políticas estaduais de segurança, que imprimiram maior efetividade à prevenção e ao controle da criminalidade violenta em alguns estados.” (grifei).

Também como fatores de diminuição – especialmente nas regiões Norte e Nordeste -, destacou-se na pesquisa agora divulgada (2020) o fato de ter havido uma trégua na guerra desencadeada nos anos de 2016 e 2017 entre as duas maiores facções criminosas do país (o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho), armistício ocorrido a partir de 2018, o que explicaria o fato de que estados do Norte e Nordeste tivessem uma diminuição de mortes em 2018.

Também explicaria (?) esta diminuição uma “piora substancial na qualidade dos dados de mortalidade, em que o total de mortes violentas com causa indeterminada aumentou 25,6%, em relação a 2017, fazendo com que tenham permanecido ocultos muitos homicídios.”

Assim, em 2018 foram registradas mais de 2.500 mortes violentas com causa indeterminada (comparando-se com o ano de 2017), com mais de 12.300 mortes, “cujas vítimas foram sepultadas na cova rasa das estatísticas, sem que o Estado fosse competente para dizer a causa do óbito, ou simplesmente responder: morreu por quê?” (grifei).

Portanto, é preciso que estes números sejam cotejados com o fato de ter ocorrido um aumento recorde do número de mortes violentas com causa indeterminada, o “que pode ter ocultado milhares de homicídios”, perdendo-se em qualidade de informações. Estima-se “que no Brasil cerca de 74% das mortes violentas com causa indeterminada foram, na verdade, homicídios ocultados em face do desconhecimento da informação correta.”[3]

Ao que parece – ao menos é o que se extrai do estudo -, há no Brasil um crescente “movimento de restrição ao compartilhamento de informações e transparência por parte de algumas agências, que se apegam à ideia do ´sigilo`, desconsiderando que a informação correta é um bem público da maior importância.”[4]

Ainda que assim o seja, o Atlas da Violência 2020 mostra uma realidade absolutamente desanimadora e um verdadeiro desastre para o Brasil, que é a mortalidade absurda verificada empiricamente no grupo etário de pessoas entre 15 e 29 anos, mostrando “o lado mais perverso do fenômeno da mortalidade violenta no país, na medida em que mais da metade das vítimas são indivíduos com plena capacidade produtiva, em período de formação educacional, na perspectiva de iniciar uma trajetória profissional e de construir uma rede familiar própria.”

Com efeito, nada obstante ter havido um decréscimo nos homicídios de jovens – acompanhando a tendência mostrada pelos índices gerais -, o certo é que os homicídios foram a principal causa da letalidade entre a juventude masculina no Brasil. Aliás, apesar de que entre as mulheres naquela mesma faixa etária o número de mortes seja menor, “é possível afirmar que a causa ´morte por homicídio` atinge mais as mulheres e homens jovens do que indivíduos de qualquer outra faixa de idade.”

Assim, em que pese uma relativa diminuição de homicídios de jovens no ano de 2018, não se pode enxergar “uma reversão nesse quadro histórico”, muito pelo contrário: “a manutenção das características dessas vítimas, como o sexo e a idade, indica que ainda há um longo percurso em termos de investimento estatal em políticas públicas de segurança, até que se possa comemorar um efetivo avanço quanto à proteção da vida dos jovens brasileiros.”

Em relação à violência contra a mulher, constatou-se que em 2018 mais de 4.500 mulheres foram assassinadas, ou seja, uma média de 4 mortes para cada 100 mil mulheres, o que representa uma certa tendência de redução da violência letal contra as mulheres, comparando-se especialmente com os anos anteriores. Nada obstante, os pesquisadores alertam que, observando-se “um período mais longo no tempo, é possível verificar um incremento nas taxas de homicídios de mulheres no Brasil e em diversas unidades da federação. Entre 2008 e 2018, o Brasil teve um aumento de 4,2% nos assassinatos de mulheres.” Em 2018, a cada duas horas uma mulher foi assassinada no Brasil, totalizando mais de 4.500 vítimas.

É importante assinalar que esta relativa “melhora” nos índices apontados em anos anteriores atingiu apenas as mulheres não negras; comprova-se na pesquisa que em 2018 68% das mulheres assassinadas no Brasil eram negras e, enquanto entre as mulheres não negras a taxa de letalidade foi de 2,8 por 100 mil, entre as mulheres negras este número chega a 5,2 por 100 mil, praticamente o dobro! Eis, portanto, em números, a demonstração cabal da nossa desigualdade racial.

A propósito, conforme afirma o mesmo estudo do IPEA, “uma das principais expressões das desigualdades raciais existentes no Brasil é a forte concentração dos índices de violência letal da população negra. Segundo a pesquisa, “enquanto os jovens negros figuram como as principais vítimas de homicídios do país e as taxas de mortes de negros apresentam forte crescimento ao longo dos anos, entre os brancos os índices de mortalidade são muito menores quando comparados aos primeiros e, em muitos casos, apresentam redução.”

Ainda se mostra mais evidente esta realidade desigual da sociedade brasileira a constatação empírica de que a diminuição da taxa de mortes registradas entre os anos de 2017 e 2018 deu-se mais entre a população não negra do que na população negra, mostrando-se o mesmo entre os homicídios de mulheres, pois a redução ocorrida naqueles anos concentrou-se mais entre as mulheres não negras.

O estudo do IPEA mostra que em dez anos (2008 – 2018) os índices de mortes de pessoas negras aumentaram em quase 12%, enquanto que para os não negros registrou-se um decréscimo de quase 13%. Neste decênio, “a chance de um negro ser assassinado foi muito superior quando comparada à de um não negro. Além disso, em quase todos os estados brasileiros, um negro tem mais chances de ser morto do que um não negro, com exceção do Paraná. Assim, quando o assunto é vulnerabilidade à violência, negros e não negros vivem realidades completamente distintas e opostas dentro de um mesmo território.” Revela-se aqui a forma mais brutal do racismo estrutural de que fala, dentre vários outros e outras, o jurista Silvio Almeida.[5]

Também a violência contra a população LGBTQI+ foi levantada e analisada pelo estudo do IPEA, tal como já se fizera – de forma inovadora – no Atlas da Violência 2019.[6] Neste ponto, os pesquisadores ressaltaram, com justiça, o apoio do jornalista Caê Vasconcelos, homem trans, cujo diálogo enriqueceu o texto produzido no Atlas da Violência 2020. Neste ano, as questões analisadas na edição anterior foram ampliadas, nada obstante persistir a “escassez de indicadores de violência contra LGBTQI+”

Para resolver este problema central – a falta de informações – será fundamental que sejam aferidas no próximo recenseamento as questões relativas a identidade de gênero e orientação sexual, além da necessidade de “que essas variáveis se façam presentes nos registros de boletins de ocorrência, para que pessoas LGBTQI+ estejam contempladas também pelas estatísticas geradas a partir do sistema de segurança pública.”

Leia também:  A importância de se enxergar o momento, por Alfeu

Sem isso, infelizmente, continuará tarefa árdua “mensurar, de forma confiável, a prevalência da violência contra esse segmento da população, o que também dificultará a intervenção do Estado por meio de políticas públicas.” Para que esta situação mude, é fundamental a “inclusão da categoria LGBTQI+ em todos os registros relativos à violência, tanto da segurança pública, quanto da saúde, inclusão esta que é bastante simples de efetivar, sendo, contudo, contingente à vontade política.”

Enquanto isso, depende-se de dados fornecidos pela sociedade civil, especialmente de organizações como o Grupo Gay da Bahia e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais, para se possa obter dados fidedignos relativos à violência contra pessoas LGBTQI+, demonstrando “a despreocupação do Estado brasileiro no que tange à mensuração e incidência sobre o fenômeno da violência pessoas LGBTfóbica.” Outra fonte importante de informações é o Disque 100, canal de comunicação “que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionados a vários grupos (crianças, LGBTQI+, idosos, entre outros) e temas (trabalho escravo, tráfico de pessoas, entre outros).”

Aqui também mostra-se o racismo estrutural brasileiro, pois, conforme se comprova estatisticamente, dentre as pessoas LGBTQI+, “as vítimas são majoritariamente negras (exceto as vítimas bissexuais, no ano de 2017), habitantes de zonas urbanas e solteiras, permanecendo as mulheres significativamente mais vitimadas que homens”, sempre indicando-se “que as agressões foram realizadas majoritariamente por homens.”

O estudo traz ainda um capítulo específico a respeito da flexibilização do uso de armas de fogo, objeto também do estudo anterior quando, com base na literatura científica, demonstrou-se ser “consenso sobre a relação entre a difusão de armas de fogo e o aumento de homicídios, feminicídios, suicídios e acidentes fatais envolvendo crianças.”[7]

Desde então, como notam os pesquisadores, as constantes modificações normativas na legislação brasileira praticamente “sepultaram o Estatuto do Desarmamento e patrocinaram grande flexibilização no acesso da população às armas de fogo e munição, cujos impactos poderão durar décadas, na contramão de todas as pesquisas e evidências científicas.” Pelos dados levantados, dimensiona-se “o potencial papel do Estatuto do Desarmamento para salvar vidas.”[8]

Aqui também mostra-se o racismo estrutural brasileiro, pois, conforme se comprova estatisticamente, dentre as pessoas LGBTQI+, “as vítimas são majoritariamente negras (exceto as vítimas bissexuais, no ano de 2017), habitantes de zonas urbanas e solteiras, permanecendo as mulheres significativamente mais vitimadas que homens”, sempre indicando-se “que as agressões foram realizadas majoritariamente por homens.”

O estudo traz ainda um capítulo específico a respeito da flexibilização do uso de armas de fogo, objeto também do estudo anterior quando, com base na literatura científica, demonstrou-se ser “consenso sobre a relação entre a difusão de armas de fogo e o aumento de homicídios, feminicídios, suicídios e acidentes fatais envolvendo crianças.”[7]

Desde então, como notam os pesquisadores, as constantes modificações normativas na legislação brasileira praticamente “sepultaram o Estatuto do Desarmamento e patrocinaram grande flexibilização no acesso da população às armas de fogo e munição, cujos impactos poderão durar décadas, na contramão de todas as pesquisas e evidências científicas.” Pelos dados levantados, dimensiona-se “o potencial papel do Estatuto do Desarmamento para salvar vidas.”[8]

Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia, membro do Coletivo Transforma MP e Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS

[1] Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/. Acesso em 28 de agosto de 2020.

[2] Disponível em: https://jornalggn.com.br/artigos/atlas-da-violencia-no-brasil-2019-por-romulo-de-andrade-moreira/. Acesso em 28 de agosto de 2020.

[3] Já em 2013, o IPEA publicou um trabalho de Daniel Cerqueira, feito com base no Sistema de Informações sobre Mortalidade, onde foi estimado o número de homicídios ocultos em cada unidade da federação, considerando os óbitos que foram erroneamente classificados como causa indeterminada. Como revelado no trabalho, “nos últimos anos, verificou-se um preocupante fenômeno de aumento das mortes violentas cuja intenção não foi determinada.” Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=19232. Acesso em 28 de agosto de 2020.

[4] A propósito deste assunto – ocultação de dados -, lembra-se que, muito recentemente, o Ministério da Saúde apagou de sua plataforma oficial os números consolidados que revelavam o alcance do novo coronavírus no Brasil. O site oficial do ministério, inclusive, chegou a ficar horas fora do ar no dia 05 de junho. Também foram apagadas do site as tabelas que mostravam a curva de evolução da doença e gráficos sobre infecções e mortes por Estado. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-06-06/governo-bolsonaro-impoe-apagao-de-dados-sobre-a-covid-19-no-brasil-em-meio-a-disparada-das-mortes.html. Acesso em 28 de agosto de 2020.

[5] ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019 (esta obra integra a coleção Feminismos Plurais, coordenada pela filósofa Djamila Ribeiro).

[6] LGBTQI+ é a sigla para lésbicas, gays, bissexuais, travestis (ou transgêneros), queer e intersexuais. Conforme nota dos pesquisadores, o sinal “+” foi utilizado “para fazer alusão à visibilidade de casos de assassinatos de heterossexuais sob motivações homofóbicas, tendo sido a vítima confundida com gays ou lésbicas, além de incluir, também, outros grupos não representados imediatamente pela sigla LGBTQI.”

[7] Os pesquisadores citam, a título de exemplo, algumas teses de doutorado em economia (na FGV, USP e PUC-Rio) que mostraram o impacto da difusão de armas de fogo sobre homicídios no Brasil.

[8] A propósito, lembra-se que naquela famosa reunião ministerial do dia 22 de abril, cuja gravação em vídeo foi divulgada por ordem do ministro Celso de Mello, o presidente da República afirmou textualmente: “Eu quero todo mundo armado. Que povo armado jamais será escravizado.”

[9] Talvez por isso, ou exatamente por isso, o presidente da maior fabricante brasileira de armas afirmou, exultante, que a empresa vivia um “momento mágico”, ao descrever os resultados do primeiro trimestre deste ano. Uma combinação de fatores, nos Estados Unidos e no Brasil, fez disparar as vendas da companhia, que produziu mais de 260 mil armas nos primeiros três meses do ano. Aqui, o faturamento aumentou 52%. O resultado foi puxado pela venda para os chamados CACs, colecionadores, atiradores e caçadores, que possuem uma licença especial do Exército. A demanda aumentou devido à liberação de compra de uma série de calibres, antes restritos. Disponível em: https://exame.com/negocios/taurus-facilidade-na-compra-de-armas-faz-vendas-dispararem/. Acesso em 28 de agosto de 2020.

O Coletivo Transforma MP e a defesa do regime democrático

Por Gustavo Roberto Costa* no GGN 

Após o período da sangrenta, assassina e repugnante ditadura empresarial-militar, que envergonhou o país por mais de duas décadas, a chamada Constituição cidadã surge, em 1988, como uma esperança democrática para o povo brasileiro. Com suas limitações, a carta previu uma gama de direitos e garantias fundamentais, e instituiu um sistema jurídico de proteção e promoção de tais postulados.

Houve poucos – mas inegáveis – avanços. Políticas públicas passaram a chegar aos lugares mais afastados – e invisíveis. Timidamente, a população foi incluída no debate público, e passou a ser objeto de ação das diversas instâncias de governo. Por pouco tempo, contudo.

Interesses escusos logo impuseram-se, e infligiu-se ao país um novo golpe de Estado, alijando do poder o governo eleito e impondo uma agenda alheia àquela escolhida pela maioria do eleitorado. Métodos ilegais praticados por setores importantes do sistema de (in)justiça desvirtuaram suas legítimas atribuições e foram responsáveis por uma fraude eleitoral – na qual um dos principais concorrentes não pôde participar, em razão de uma farsa, da eleição presidencial.

Nesse contexto de profunda crise democrática, surge o Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP, com a função primordial de lançar um olhar crítico de membros do Ministério Público brasileiro sobre o aparelhamento do sistema de justiça, utilizado para manipular o ordenamento jurídico e, assim, favorecer os interesses da elite financeira e do imperialismo internacional.

Hoje, os princípios basilares da Constituição sofrem constantes ameaças. E não me refiro somente àquelas decorrentes de atos antidemocráticos e da tensão entre os poderes. Refiro-me ao funcionamento normal das “instituições de Estado”, as quais não têm demonstrado o compromisso esperado na defesa daqueles que realmente necessitam: os mais pobres, vulneráveis e excluídos.

Somos um país que massacra sua população, seja negando infraestrutura básica, seja criminalizando a pobreza, seja mantendo mais de 700 mil brasileiros em prisões que mais se assemelham a campos de concentração (e muitos ainda se perguntam como o holocausto foi possível), seja patrocinando (tanto pela ação como pela omissão) a morte de milhares de brasileiros (inclusive crianças) em decorrência de violência policial, seja patrocinando a guerra às drogas (uma política de verdadeiro terrorismo de Estado).

Um estado que ataca diuturnamente os direitos trabalhistas e previdenciários, que congelou investimentos públicos por duas décadas, que drena quase metade do orçamento para o pagamento de serviços da dívida pública (em resumo, para pagar juros). Que permite a violência no campo, nas florestas, contra sem terras, indígenas, quilombolas, moradores de favelas, moradores de rua (cujo número cresce a cada dia).

Um país que não age diante de uma grave pandemia. Que deixa milhões de pessoas expostas ao risco de contágio. Já superamos 100 mil mortes, e os brasileiros estão sendo obrigados a voltar ao trabalho (aqueles que, um dia, puderam parar, ou seja, a minoria). Temos um Judiciário que reluta em conceder a liberdade a milhares de presos (muitos dos quais provisórios e outros tantos do grupo de risco), decretando-lhes verdadeiras sentenças de morte. Chega-se a desconfiar se não é uma política de extermínio deliberada.

Em uma esfera de governo impera o nefasto negacionismo. Em outras, a demagogia barata, tão nefasta quanto. Ou se justifica a inação porque, em verdade, a pandemia não é tão grave, ou se investe na retórica vazia de defesa da ciência, mas na prática, pouco ou nada se faz para frear o avanço do vírus além de mandar as pessoas “ficarem em casa”, sem dar-lhes a mínima condição para isso.

A população, então, é jogada à própria sorte (recebendo no máximo a miséria de R$ 600,00 por mês). A ela poucas opções restam. É sair para ganhar o pão de cada dia. E as proibições e limitações de direitos são, muitas vezes, altamente autoritárias e injustificáveis. Mostram a enorme distância que as “instituições democráticas” (se é que podem ser assim chamadas) estão da população.

Em um cenário desolador, em que os interesses do povo já não são sequer objeto de menção pelas autoridades, o Coletivo Transforma MP, assim como outras entidades democráticas, tem a função de alertar a sociedade da necessidade de tomar as rédeas da história. Não há mais como depender de instituições burocratizadas, que, além de seus interesses corporativos, já não têm grandes contribuições a dar. Insistir na “defesa da democracia”, como se em algum momento da história instituições burguesas tivessem sido capazes de garanti-la é mentir para o povo.

Espera-se que, juntos, os integrantes de carreiras jurídicas comprometidos com os valores democráticos possam ter sua voz ouvida e multiplicada, a fim de que o horizonte de um sistema de justiça classista, racista, homofóbico e machista passe ser a voz dos oprimidos, em direção à sua emancipação. Só a luta política salva; só o próprio povo, organizado, pode se libertar.

Nossa obrigação é deixar-lhe o caminho livre.

 

*Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.

Sartre e a revolução

Como observa Sartre – e o seu alerta é contemporâneo – “quando um país se enoja lentamente de suas instituições democráticas, pode se acomodar durante muito tempo a um regime autoritário, pois a política não consegue mais o demover.”

Em 22 de fevereiro de 1960, Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir desembarcaram em Havana, exatamente um ano e dois meses depois do início da Revolução Cubana, oficialmente “anunciada em 1º. janeiro de 1959, da varanda do hotel da cidade de Santiago de Cuba.” O casal de escritores franceses passeou pela ilha durante aproximadamente um mês, alguns dias ao lado do próprio Fidel Castro (então com 32 anos) e de Che Guevara, o mais culto dos rebeldes. Este período na ilha rendeu uma série de artigos escritos especialmente para o France-Soir.[1] No Brasil, os textos reunidos foram publicados em 1960, compondo a obra “Furacão sobre Cuba”.[2]

Aqui no Brasil, Sartre esteve naquele ano na Bahia, no Rio e em São Paulo e, “apesar de todas as características que distinguem um país do outro, acabou compreendendo que falar aos brasileiros sobre a ilha rebelde cubana era falar dos jovens (arrebatados) brasileiros.”

Ademais, notara que Cuba sabia que estava ligada à América Latina “por laços naturais e profundos e que no continente sul-americano estão seus irmãos, e que quanto mais eficaz e mais íntima seja essa fraternidade, tanto menos a ilha mais ameaçada do mundo terá necessidade de ajuda oriental.”

Sartre e Simone hospedaram-se no famoso Hotel Nacional, situado “na zona dos bairros elegantes de Havana, e o seu quatro de milionário caberia no apartamento dele em Paris.” Neste aposento, havia “sedas, biombos, flores bordadas ou dentro dos vasos, dois leitos de casal só para mim, todos os confortos: ligo ao máximo o ar condicionado para gozar do frio dos ricos.” Ambos já haviam estado em Havana há mais de dez anos, em 1949, e, aos seus olhos, “parecia que nada havia mudado: andávamos durante horas, Simone de Beauvoir e eu; íamos a todos os lugares.” Mas, na verdade, como logo notou Sartre, “era preciso ver as coisas por outro prisma e, na verdade, haviam compreendido tudo ao contrário: o que considerava sinais de riqueza eram de fato sinais de dependência e de pobreza.”

Afinal, “que dizer dum país onde os serviços públicos são arrendados ao estrangeiro?” Ele se referia, obviamente, aos monopólios americanos estabelecidos em Cuba, que formavam, verdadeiramente, “um Estado dentro do Estado, reinando numa ilha enfraquecida pela hemorragia das divisas.”

Como notara Sartre, “a riqueza de Cuba é a terra que deu milhões a algumas famílias e quase a nobreza, imaginando, tocados pela imobilidade aparente do solo, que a terra garantiria a segurança das rendas prediais.” Assim, ao invés da industrialização do país, “preferiram a estabilidade enganadora dum aluguel, pois os bens imóveis, ao contrário da aventura industrial, dão segurança pelo seu próprio nome, revelando a recusa teimosa da economia burguesa em industrializar o país: a pedra assentada é inerte, portanto, estável.”

Enquanto isso, Batista “vendia açúcar e prazeres e comprava armas aos americanos, com seus cofres transbordando de dólares”; na ilha “os especuladores especulavam, os traficantes traficavam, os desempregados vegetavam, os turistas se embriagavam, os camponeses, desnutridos, roídos de febre e de parasitas, de três em três dias tinham trabalho em terra alheia.”

Cuba era, tal como o Brasil de hoje (guardadas, evidentemente, as devidas proporções), “um país que parecia resignado, uma desgraça fixa sob uma temperatura constante. Durante um século inteiro tinha admirado os Estados Unidos sem reservas; seus grandes exilados tinham estudado de perto o livre jogo das instituições, da competição, o vínculo entre os direitos cívicos e o regime da propriedade, quando, então, um liberalismo de fachada ocultava o imperialismo dos trusts, do qual iam ser as primeiras vítimas.”[3] Os Estados Unidos, “abrigados pelo protecionismo aduaneiro fixavam seus preços segundo seus custos, sem inquietar-se com os preços mundiais.”

A propósito, lembro aqui de uma fábula dos irmãos Grimm, referida no livro de Jappe: “Um gato convence um rato de que nutre grande amizade por ele; dividem o mesmo lar e, prevendo o inverno, compram um pote de banha, que escondem numa igreja. Entretanto, sob o pretexto de um batizado, o gato sai várias vezes e come pouco a pouco toda a banha. A cada vez que volta à casa, ele se diverte dando respostas ambíguas ao rato sobre o que tem feito. Quando vão, enfim, juntos à igreja para comer a banha, o rato descobre a enganação; o gato, como única resposta, come o rato.” Nesta fábula, a última frase enuncia a sua moral: “Pois bem, assim caminha o mundo.” Jappe transcreveu a fábula como uma forma de mostrar que “a relação entre a cultura e a economia corre o forte risco de se assemelhar a essa fábula, e não é difícil imaginar quem, entre a cultura e a economia, desempenha o papel do gato e quem desempenha o papel do rato – a fortiori hoje, época do capitalismo plenamente desenvolvido, globalizado e neoliberal.”[4]

E, efetivamente, assim se dá ainda atualmente, de uma maneira ou de outra, pois “o imperialismo, pelo próprio jogo da opressão econômica, cria no oprimido necessidades que somente o opressor pode satisfazer, afinal a generosidade puritana promete arrumar tudo.”

Vejam, por exemplo, o caso brasileiro: enquanto por aqui se bajula Trump, o governo americano, reiteradamente, vem adotando há dois anos medidas de protecionismo comercial, afetando drasticamente as exportações brasileiras, representando um impacto aproximado, segundo consta de um levantamento divulgado pela Confederação Nacional da Indústria, de US$ 1,6 bilhão nas exportações brasileiras por ano.[5]

No livro, Sartre relembra a empreitada não bem-sucedida na qual Fidel, então um jovem advogado, no dia 26 de julho de 1953, “lançou-se com um punhado de companheiros ao ataque do quartel de Moncada, quando foi preso, condenado e trancado numa fortaleza.” Dois anos depois, anistiado por Batista, foi banido de Cuba, partindo para o México, de onde depois voltaria definitivamente com oitenta companheiros – “espremidos numa catraia” – no dia dois de dezembro de 1956, quando, efetivamente, começou a Revolução.[6]

Neste dia, “quando puseram o pé na costa, pensaram que chegara a hora de entregar a alma, e alguns só conseguiam se arrastar, esgotados pelos vômitos.” Estes rebeldes, como estratégia, e para evitar o erro de outrora, “marcaram, por assim dizer, um encontro com os soldados de Batista, e deram o endereço, fazendo a ilha inteira saber que estavam acampados na Sierra Maestra.” Eram todos “um bando de jovens arriscando a pele para ressuscitar as reivindicações e a unidade de um país pulverizado pela opressão e por meio século de ladroeiras.”

Em Cuba, já havia condições propícias para a Revolução, além da confiança dos camponeses: “a iminência de um desastre, a proclamação de uma esperança nova e de uma nova aliança.” Naquela época, os camponeses cubanos trabalhavam apenas quatro meses por ano (de dezembro a março). Viviam oito meses sem trabalho, endividando-se, “ora no armazém da localidade, ora junto ao seu empregador, vendo os seus salários de quatro meses ser “devorado por tais empréstimos a juros.”

Como observa Sartre – e o seu alerta é contemporâneo – “quando um país se enoja lentamente de suas instituições democráticas, pode se acomodar durante muito tempo a um regime autoritário, pois a política não consegue mais o demover.” Mais do que um alerta, eu diria que é uma lição para nós que, a cada dia, vemos triunfar os ataques às instituições republicanas em nosso país, agravos comandados, muita vez, por uma turba de facínoras que se encontram nos tais gabinetes do ódio.

Como bem observou Sartre, “no curso da degradação inflexível, os cubanos haviam compreendido que a história faz os homens; faltava demonstrar-lhes que os homens fazem a História. Qualquer que seja a importância dos fatores naturais, os males que afligem os homens são causados por outros homens.”

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Aliás, e como se sabe, o analfabetismo grassava na ilha, pois, “enquanto os ricos se enriquecem à vontade, é preferível manter o povo na ignorância”, afinal “aprender a ler é aprender a julgar, sendo melhor que o povo nada aprenda.”

Ora, desde sempre, “os tiranos preguiçosos e lerdos desconfiavam do saber, porque este conduzia à subversão. A destruição do ensino superior era premeditada, ou seja, para proteger o subdesenvolvimento da economia cubana, esforçavam-se para que se produzissem apenas homens subdesenvolvidos.”

A propósito, e mirando os olhos para o Brasil de hoje, lembro da ideia estúpida gestada no gabinete do ministro da Economia, no sentido de criar uma nova Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços, substituindo o PIS e o COFINS, extinguindo a isenção na compra de livros e criando uma tributação de 12% para o setor. Esta ideia parte do pressuposto (imbecil) de que a leitura é coisa da elite e que pobre só precisa ler livros didáticos. Trata-se, como escreveu Claudia Tajes, de uma “uma generalização tão idiota quanto achar que pobre não lê, não compra livro, troca educação e cultura por uns trocados a mais no Bolsa Família. No Brasil de hoje, pobre deixou de ser uma condição, com as suas circunstâncias, para virar condenação.[7]

Sartre também se interessou pelo papel das forças armadas, então comandadas formalmente por Batista; a respeito, disse ele: “Quanto ao exército de carreira, sob seus galões e seu nacionalismo, escondia-se duplo papel permanente; alguns de seus oficiais, estou seguro, enchiam a cabeça de bruma para não ver que protegiam sua casta contra o povo.” Assim, nada obstante a soberania cubana “encontrar sua expressão mais notável e seu apoio na instituição militar, tornava-se ela, sem sequer perceber, a mão-de-pilão que a pulverizava.” (grifei).

Sobre a juventude, Sartre escreveu neste livro que somente ela “tem a cólera e a angústia suficientes para uma revolução, e pureza suficiente para vencer. A juventude não tem nada a perder, e em Cuba a idade é o que salva os dirigentes, e sua juventude permite enfrentar o acontecimento revolucionário em sua austera dureza. Um rebelde que se aposenta, eis algo que não lhes agrada.”

Certo dia, ele ouviu de “um jovem burguês revolucionário: respeitei e respeito ainda meu pai e meus irmãos mais velhos; são boa gente. Quando eu era criança, serviram-me de exemplo, eu gostaria de tê-los imitado toda a minha vida. Mas, depois, me decepcionaram; não foi culpa deles, não é culpa minha. Para lançar-se ao jogo não basta ser revolucionário, é preciso estar roído por esse vício orgulhoso, a rebelião. A impossibilidade primeira do rebelde é a de viver sob a opressão e daí resulta a primeira fraqueza do opressor, a de impor seu regime aos vivos.”

Enfim, como escreveu Harvey, “desde tempos imemoriais há seres humanos que acreditam que são capazes de construir, individual ou coletivamente, um mundo melhor do que aquele que herdaram. Muitos acreditam que, no decurso dessa construção, poderão se refazer como pessoas diferentes, talvez até melhores. Talvez por essa razão intuitiva a história tem sido uma imensa demonstração de desejos utópicos por um futuro mais feliz e épocas menos alienantes. A crença de que podemos, pelo pensamento consciente e pela ação, mudar para melhor o mundo em que vivemos e também a nós mesmos define certa tradição humanista.”[8]

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Trata-se, por óbvio, de um livro que retrata as primeiras impressões de um intelectual europeu sobre a Revolução cubana e deve, por esta razão, ser devidamente contextualizado, afinal, como o próprio Sartre explicou na apresentação da obra ao leitor brasileiro, quando ele escreveu aqueles depoimentos “as piores ameaças pairavam sobre Cuba” e ele queria se dirigir “aos franceses, e achava ser suficiente mostrar-lhes o sentido e a própria evolução do movimento revolucionário cubano.”[9]

Sartre advertiu, outrossim, que, “apesar de tudo isso, nada garantia que a nova ordem não viesse a ser esmagada na origem pelo inimigo interno e externo, ou que o movimento, se realmente vitorioso, não perdesse o rumo, ao sabor dos combates que travasse ou devido ao próprio triunfo que obtivesse, cumprindo reconhecer que, em seus primeiros tempos, muitas revoluções mereceram este belo título e o perderam sob o peso esmagador de sua carga.”

Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia, Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS e membro do Coletivo Transforma MP. 

[1] Anteriormente intitulado Défense de la France, foi fundado como um jornal underground durante a ocupação alemã e, depois da guerra, emergiu como um jornal de apelo de massa. Rebatizado de France-Soir, foi um dos líderes em circulação do país – e do continente europeu – chegando a 1,5 milhão em 1955. A circulação caiu depois disso, despencando para menos de 90.000 no início do século. Disponível em https://www.britannica.com/topic/France-Soir. Acesso em 20 de agosto de 2020.

[2] Nesta edição, publicada pela Editora do Autor, do Rio de Janeiro, constam, em apêndice, dois artigos de Fernando Sabino e Rubem Braga, publicados originalmente no Jornal do Brasil, em abril, e na revista Senhor, em junho, respectivamente. Segundo nota dos editores, ambos os escritores estiveram em Havana por cinco dias, em março de 1960, acompanhando a comitiva do então deputado federal Jânio Quadros.

[3] Segundo Inderjeet Parmar, professor da Universidade de Londres e presidente da British International Studies Association, “a crise do capitalismo liberal que vivemos hoje possui diversos fatores que se relacionam, todos eles construídos pelo o que ele chama de ´Elite do Conhecimento`, constituída, organizada e comandada pelo poder de corporações gigantes (think tanks), como a Rockefeller, por exemplo.” Disponível em: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/O-controle-das-Think-Tanks-nos-Estados-Unidos-e-o-alcance-global-de-suas-redes-de-poder/4/45973Acesso em 21 de julho de 2020.

[4] JAPPE, Anselm. Crédito à morte: a decomposição do capitalismo e suas críticas. São Paulo: Hedra, 2013, p. 205.

[5] A primeira foi a imposição, em março de 2018, de quotas para as compras de aço brasileiro e a taxação de 10% das compras de alumínio do país. Essas duas medidas tiveram impacto de US$ 1 bilhão por ano, no caso do aço, e de US$ 200 milhões para as vendas de alumínio. Disponível em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/06/medidas-dos-eua-diminuem-exportacoes-brasileiras-em-us-16-bi-por-ano.htm. Acesso em 19 de agosto de 2020.

[6] Fidel e seus companheiros foram sentenciados originalmente a 15 anos de prisão, mas em maio de 1955, depois de 22 meses na prisão, foram liberados como resultado de uma campanha pública pela anistia.

[7] Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/claudia-tajes/2020/08/apos-guedes-dizer-que-livro-e-coisa-da-elite-dei-um-inesperado-pulo-social.shtml. Acesso em 19 de agosto de 2020.

[8] HARVEY, David. 17 contradições e o fim do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2016, p. 261.

[9] Anos depois, em 1971, especialmente após prisão do poeta Heberto Padilla, Sartre romperia com o regime cubano, denunciando ao mundo a prisão do poeta, que acabou sendo solto.

O furo no teto e o patriotismo

Por Leomar Daroncho, no GGN

A alegada urgência de sinalizar austeridade ao “mercado” – esse ser abstrato que tudo vê e governa – impediu a discussão de questões fundamentais, que estão na origem do desarranjo das contas públicas

O Presidente da República ganhou as manchetes fomentando discussão sobre o limite constitucional aos gastos públicos. Especulando sobre uma possível jogada para alavancar a popularidade, por meio do financiamento oportunista de programas assistenciais e de obras no Nordeste, a imprensa estampou mensagens contraditórias do mandatário. Destacou a frase de que a “ideia de furar teto existe, é só um debate, qual é o problema?”; a seguir o que seria o compromisso com a responsabilidade fiscal, na afirmação de que a “Emenda Constitucional do ‘Teto’ seriam o nosso norte”[1].

Astuta estratégia ou modus operandi de uma mente confusa, a contradição das frases soltas, pronunciadas no mesmo dia, por vezes no mesmo evento, o conflito é apresentado como sendo a disputa entre ministros finalistas, ou pragmáticos, e tecnocratas comprometidos com o equilíbrio das contas públicas. É uma lástima que, mais uma vez, a principal causa do desarranjo fiscal – juros e serviços da dívida – seja espertamente deixada de lado.

O chamado Novo Regime Fiscal resultante da Proposta de Emenda Constitucional nº 241 (PEC 241 da Câmara dos Deputados), tramitou no Senado como PEC 55, alterando o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir um limite máximo para os gastos com despesas primárias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo a partir de 2017, por 20 anos.

Em outubro de 2016, quando ainda tramitava na Câmara a PEC 241, registrei em coluna com o título “Feliz 2037!”[2] a infelicidade que se poderia vislumbrar, por duas décadas.   No duro mundo do orçamento e das finanças públicas o discurso de que haveria a necessidade de impor um teto aos gastos, como solução para todos os problemas do combalido erário brasileiro, já permitia prever, na crueza das limitações e na insensibilidade dos números, um sacrifício amargo para os que mais necessitam do Estado, até 2036.

A velocidade incomum com que tramitou a PEC, com tão graves consequências para os brasileiros, convertida na Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), em 15 de dezembro de 2016, não pode ser compreendida de modo dissociado da ambição do setor financeiro e do amplo apoio de economistas formadores de opinião com espaço nos principais veículos de comunicação. Alguns desses agora dedicam comoventes editoriais à contagem de mortes duma severa pandemia em que os serviços de saúde se mostram débeis e insuficientes. A saúde não foi a única área prejudicada, mas é nela que algumas das limitações da atuação estatal estão escancaradas, quando já há consenso de que sem o SUS tudo seria ainda pior, para todos.

O Observatório da Enfermagem[3] do Conselho Federal da categoria contabiliza, em 17 de agosto de 2020, 360 óbitos em meio a 39.329 casos reportados de Profissionais de Enfermagem infectados com COVID-19. Não é por acaso que o setor de atendimento à saúde, prejudicado pelas deficiências na gestão, falta e sobrecarga de pessoal e restrição de recursos – especialmente de Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas –, concentra parte substancial das denúncias que chegam ao Ministério Público do Trabalho em 2020.

A EC 95 tem o potencial de acentuar os graves problemas sociais brasileiros. A extravagante e inusitada medida, muito pouco discutida pelo Parlamento e pela sociedade, considerou como referência para a limitação do gasto público, por 20 anos, um momento excepcionalmente retraído da economia. Em 2015 tivemos queda econômica de 3,8% e o pior desempenho em 25 anos. Assim, projetou-se a limitação dos gastos a partir de um referencial muito acanhado.

À época, a propaganda que defendia a proposta reverberou, acriticamente, uma inverdade grosseira. A proposta foi difundida como sendo a “PEC 241 do teto de crescimento do gasto público”[4]. Em verdade, a medida restringe rigidamente apenas os gastos primários – saúde, segurança, educação e investimentos em infraestrutura, como saneamento -, limitados ao valor executado em 2016. Estão fora da limitação o crescimento e o pagamento, livre, leve e seguro, dos juros e serviços de uma dívida que segue sem ser auditada.

Algumas dessas distorções foram debatidas em evento no qual participamos na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado[5]. Mas a percepção era de que o jogo estava jogado. Os apoiadores de medida tão drástica, sem paralelos no mundo civilizado, não se davam ao trabalho de rebater os questionamentos.

A alegada urgência de sinalizar austeridade ao “mercado” – esse ser abstrato que tudo vê e governa – impediu a discussão de questões fundamentais, que estão na origem do desarranjo das contas públicas. Qual a origem da dívida? Onde o espetacular volume de recursos gasto pelo Governo foi aplicado? Quem se beneficiou disso, foi convidado a pagar a conta?

Apesar da opacidade sobre parte substancial das operações de crédito oficiais, o Relatório Anual de 2015 do BNDES informava o desembolso em duvidosas operações: R$ 190,4 bilhões, em 2013; R$ 187,8 bilhões, em 2014; e R$ 135,9 bilhões, em 2015. Em incomum autocrítica, o Presidente da Mercedes-Benz no Brasil, Philipp Schiemer, chegou a admitir que o setor industrial viveu, por anos, com subsidiados financiamentos públicos[6].

A “Bolsa Empresário” – generoso subsídio nos empréstimos do BNDES – já havia sido denunciada em 2013[7]. Em julho de 2016, quando a PEC tramitava, a jornalista Miriam Leitão voltou ao tema. Desvendando parte do Programa de Sustentação do Investimento – PSI, feito com recursos do BNDES, revelou ter consumido R$ 359 bilhões. Concluiu que o Brasil se endividou muito, sem impedir dois anos seguidos de recessão, sendo que, “apenas dois grupos lucraram, as empresas e os bancos”[8].

É desses representantes do “Mercado”, que vivem uma simbiose com as instâncias e técnicos formuladores das políticas econômicas e são chamados a opinar sobre amargas medidas, enquanto a sociedade só é chamada a pagar a conta, que o nosso Presidente espera “Patriotismo”[9]. Provavelmente está confundindo a palavra com algum tipo de solidariedade.

A EC 95, dentre outras falhas graves, ignora a demanda reprimida por serviços estatais, em metas constitucionalmente definidas. Desrespeita, portanto, o nosso modelo de sociedade democrática. Também ignora, ao congelar as despesas primárias ao montante executado no orçamento de 2016, uma questão matemática elementar, o crescimento demográfico.

A população brasileira segue aumentando e envelhecendo. Ignorar esses dados ao limitar os gastos primários é um erro que vem custando caro no atendimento das demandas dos serviços do Estado. Embora o IBGE aponte desaceleração, a taxa de crescimento populacional vem se mantendo próxima a 0,75% ao ano[10]. Ou seja, a cada ano ganhamos cerca de 1,5 milhão de brasileiros.

O dado é confirmado pelos registros oficiais de nascimentos e óbitos em cartórios[11]. Na vigência da EC 95, desde 2016, temos 6 milhões de brasileiros a mais. Ou seja, a população do Brasil cresceu o equivalente a 2 Uruguais; ou mais do que uma Dinamarca.

As projeções do nosso processo de transição demográfica – da representação etária de pirâmide para funil – apontam que a população deve estabilizar e regredir por volta do ano 2040[12]. Até lá, a EC 95 restringe a atuação do Estado. A população maior e mais velha, por outro lado, gera crescentes demandas por novos e onerosos serviços públicos.

Sobre a opacidade da principal despesa pública, em 2016 registrávamos que o Governo Federal destinou, em 2015, R$ 962 bilhões ao pagamento de juros e amortizações da dívida, montante que representava 42,43% do orçamento executado. Pouco se falou disso na tramitação da Emenda.

A Professora Rosa Maria Marques[13] assinala que a EC 95 introduziu restrição seletiva ao gasto público, em medida de alcance sem paralelo, “realizado a despeito de seus efeitos em provocar a deterioração da capacidade de geração de emprego e renda no país e de seus impactos sobre as políticas sociais”, tendo como objetivo a “realização de superávits primários a fim de garantir o pagamento dos detentores da dívida pública”.

Trata-se da entronização da prioridade constitucional ao pagamento de juros e serviços da dívida, sem limites, em prejuízo das funções públicas primordiais, congeladas na baixa.

Atente-se que em eventual crescimento econômico, que há de vir na sequência natural dos ciclos econômicos, os superávits gerados serão canalizados ao setor financeiro, pois as despesas primárias estão limitadas.

O modelo escolheu quem pagaria a conta pelo desarranjo das finanças públicas, reproduzindo as distorções do nosso tradicional e peculiar capitalismo. Benefícios e lucros são incorporados ao patrimônio privado dos rentistas, rombos e prejuízos são socializados.

Mesmo no cenário da pandemia, enquanto se estima que 52 milhões de pessoas entrarão na faixa de pobreza na América Latina e Caribe, o modelo segue acentuando as desigualdades e produzindo bilionários na região, na outra ponta. Conforme apontou a ONG Oxfam, no Relatório “Quem Paga a Conta? – Taxar a Riqueza para Enfrentar a Crise da Covid-19 na América Latina e Caribe”[14], 73 bilionários aumentaram suas fortunas em US$ 48,2 bilhões, de março a junho de 2020. Desses, 42 brasileiros tiveram a fortuna acrescida em US$ 34 bilhões.

A EC 95 garante, em norma com peso constitucional, que continuemos acentuando a constrangedora desigualdade que envergonha e ameaça a nossa sociedade. A economista Laura Carvalho, antes da pandemia, apontava o potencial acirramento de conflitos distributivos na sociedade, com a disputa entre áreas e setores do Estado por fatias do minguado orçamento disponível, indicando o provável “colapso social”[15].

Há outros flancos que permitem afirmar que a EC 95 é insustentável, como na deterioração dos serviços em razão da impossibilidade de repor os cargos de agentes públicos que se aposentam, ou morrem.

Indubitavelmente, a desarrazoada e seletiva restrição orçamentária compromete o objetivo fundamental de construirmos uma sociedade livre, justa e solidária que, promovendo o bem de todos, erradique a pobreza e a marginalização de forma a reduzir as desigualdades. Deve ser revista, não como patriotada, ao sabor da conveniência de oportunistas, mas porque é insensível, desumana, antidemocrática, disfuncional e insustentável.

Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho e membro do Coletivo Transforma MP

[1] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/08/apos-admitir-discussoes-sobre-furar-teto-de-gastos-bolsonaro-volta-a-defender-regra-fiscal.shtml

[2] https://www.gazetadigital.com.br/editorias/opiniao/feliz-2037/493797

[3] https://observatoriodaenfermagem.cofen.gov.br/

[4] https://www.fiesp.com.br/tag/pec-241/

[5] https://mpt.jusbrasil.com.br/noticias/402811475/mpt-aponta-prejuizos-da-pec-dos-gastos-para-os-trabalhadores

[6] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/06/1646000-quem-vai-arriscar-investir-no-brasil-diz-presidente-da-mercedes-no-pais.shtml

[7] https://blogs.oglobo.globo.com/miriam-leitao/post/bolsa-empresario-507083.html

[8] https://blogs.oglobo.globo.com/miriam-leitao/post/bancos-lucraram-com-o-bolsa-empresario-do-bndes.html

[9] https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,pedir-patriotismo-ao-mercado-nao-faz-sentido-dizem-economistas,70003400063

[10] https://g1.globo.com/economia/noticia/brasil-tem-mais-de-207-milhoes-de-habitantes-segundo-ibge.ghtml

[11] https://transparencia.registrocivil.org.br/registros

[12]   https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/07/25/populacao-brasileira-chegara-a-233-milhoes-em-2047-e-comecara-a-encolher-aponta-ibge.ghtml

[13] https://www.laurocampos.org.br/2018/09/12/a-pec-da-morte-a-democracia-escancarada-e-a-privatizacao-da-coisa-publica/

[14]   https://auditoriacidada.org.br/fortuna-de-bilionarios-cresce-durante-a-pandemia/

[15] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/laura-carvalho/2019/05/o-colapso-do-teto.shtml

 

Em que espelho ficou perdida a minha face?

Por Roberto Tardelli* no GGN 

Já contei essa história, muitas vezes. Contei-a praticamente por todos os lugares em que fui e que foram muitos. Falei disso onde me deixaram falar. Sim, não falei na Escola do MPSP. Mas, em outras escolas, eu falei e nem por isso, fui bem recebido. Falei nas caatingas e nos Gerais, falei nas faculdades que me receberam, falei em colégios, clubes de serviço e, ultimamente, tenho falado nas lives, essa nossa estranha forma pandêmica de compartilhar solidões.

O que digo é que, em alguma curva da história, o trem do Ministério Público não exatamente descarrilou. Em alguma estação, que ninguém imaginava que existisse, por lúgubre, mal iluminada e pouco frequentada, ele parou e na gare estavam pessoas que iriam subir no trem e muito mais do que passageiros, iriam mudar sua rota.

No trem inicial, nele inscrito Constituição, os passageiros não se substituíram, mas se modificaram, principalmente com a chegada dos novos passageiros, jovens e ruidosos, todos em forma atlética, aptos a suportarem as gripezinhas que surgissem no caminho; nasceram novas cores, novos pelos, novas preocupações e já não era mais (talvez nunca houvesse sido) um trem de carga constitucional, era um trem de guerra, transportando soldados, sedentos do sangue inimigo.

Novos valores se impuseram e uma mensagem rebrilhava nos vagões: O FIM JUSTIFICA OS MEIOS ou, mais reflexivamente, O FIM E OS MEIOS SE JUSTIFICAM RECIPROCAMENTE.

A GUERRA CONTRA O CRIME E CONTRA AS DROGAS logo absorveu a maior parte do Ministério Público, oferecendo carne barata e sem direito a garantias e sem direito a coisa alguma, que foi, quase coletivamente, ressalvas as exceções raras e confirmadoras da regra, aceitando que atrocidades cometidas pelo Estado fossem aceitas judicialmente, desde que pudessem facilitar a condenação. Chegamos a crer e propalar que pouco importava o modo como foi obtida a condição, mas, sim, o teor de veracidade que revelava. A tortura, não apenas se revivia, mas se fortalecia, porque, para seu reconhecimento, passou-se a exigir que o réu dela fizesse prova em juízo, como se fosse possível, o réu ir além de seu próprio relato. O relato era a história, sempre isolada nos autos, ao contrário da palavra dos policiais, coesa e harmônica. Tornou-se um mantra condenatório.

A perda da privacidade do lar era fundamental e se passou a crer que efetivamente o réu franqueou a entrada dos policiais em sua residência, onde lograram êxito em encontrar a droga; indagado ao acusado, este admitiu sua condição de traficante. Acreditou-se que o réu, sabendo-se traficante, teria permitido a entrada dos policiais em sua casa, a fim de procurar a droga; encontrada, ele se adiantava a qualquer investigação e, sim, dizia ser traficante. Qualquer negativa em juízo estaria isolada pela palavra dos policiais, nunca mais do que dois, dois policiais bastariam, como testemunhas. A aceitação acrítica da palavra e dos métodos dos policiais fez da polícia, civil ou militar, de poder incontrastável.

A Guerra Contra as Drogas transformou o MP em uma matilha, feroz e cheia de êxitos, uma vez que as condenações se multiplicavam porque era impossível qualquer oposição de defesa. No Tribunal do Rio de Janeiro, a matéria foi posta fora de quaisquer discussões, chegando-se a editar um verbete, nº 70, de Súmula: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação.”

Se o cabra tem setenta reais no bolso, em notas miúdas, que saiba ele explicar tim tim por tim, como diria o samba de João Gilberto, cada uma das notas que traz, pronto, feita a prova de que o dinheiro foi amealhado com a venda de drogas.

O míssil ‘PROVA DE PM” é devastador a qualquer possibilidade de defesa. Mas, outras armadilhas foram sendo criadas.

O reconhecimento fotográfico supre o reconhecimento pessoal, jamais feito com as cautelas do CPP, impraticáveis. Alguém reconhecido fotograficamente pela vítima tem noventa por cento de seu caminho condenatório pavimentado.

O reconhecimento pessoal em Juízo se tomou como prova definitiva, mesmo que, caso cronometrássemos uma ação de rapina, um furto, por exemplo, dificilmente ultrapassaríamos a casa dos seis segundos. Em seis segundos, a vítima sofre a ação do furto e nunca havia visto antes o ladrão e nem o verá depois, pois habitam órbitas diferentes. Mas reconhece com absoluta certeza o réu aqui presente como autor do crime de que foi vítima, uma certeza absoluta de nunca mais do que seis segundos. Se o réu trouxer uma legião de testemunhas, nada disso abalará o reconhecimento feito, máxime porque o acusado não demonstrou tivesse a vítima algum interesse em prejudica-lo, eis que sequer se conheciam.

No júri, instalou-se o vale-tudo acusatório, desde ameaçar os jurados, jogando-lhes nos ombros a impunidade do mundo no caso de absolvição, desde se valendo de prova inquisitorial para condenação, quase sempre dizendo-se que o réu falou a verdade na polícia e veio menir em Juízo, aconselhado pelo advogado.

A folha de antecedentes é prova de mérito e seu vigor estará em desdobrá-la no plenário, mesmo sabendo que ali se contêm informações repetidas, informações desinteressantes em absoluto, mas que se esticam em metros de formulário contínuo, para encher os olhos dos jurados.

A prova foi de há muito substituída pela convicção do acusador. Admito que não existem provas diretas contra o réu, mas tenho absoluta convicção de sua culpa. Tenho certeza de que foi ele. A certeza nascida tão somente da sanha faminta do lobo prescinde de qualquer prova, poque a verdade já lhe foi estabelecida de antes.

Como uma doença, o ódio processual se espalhou em outras carreiras. É impossível, estreitos limites do habeas corpus, estabelecer-se quaisquer digressões probatórias, amplamente permitidas, todavia, para a prisão cautelar. A prisão provisória se eterniza no processo.

Na GUERRA CONTRA AS DROGAS, o exército inimigo é miserável, tem baixo suporte calórico, mora em condições marcadamente hostis, é desprovido de acesso aos serviços de saúde e de educação públicas e são, em sua boa parte, negros, presos, levados pelas naves de guerra do Exército do Bem, sempre que forem flagrados em plena atitude suspeita, que nada mais é do que a quebra de uma expectativa de quem está destinado a vive na miséria. Um negro dirigindo um automóvel que tenha injeção eletrônica já é o bastante para gerar suspeitas sobre ele, dois negros que caminhem pelo bairro branco é quase uma certeza de criminalidade.

A GUERRA CONTRA AS DROGAS tornou o Ministério Público silenciosamente racista, porque aceita que abordagens imotivadas sobre pessoas negras sejam realizadas sem qualquer restrição. Aceita que as casas sejam invadidas e aceita que crianças sejam de lá tiradas de suas famílias.

Quando vivíamos o fervor constituinte, eu tinha já quatro anos de carreira, quando o maior discurso da História do Parlamento se fez, pelo Deputado Ulysses Guimarães, que anunciava, finalmente, que teríamos a Constituição-Cidadã, não imaginávamos que nos transformaríamos no que somos, majoritariamente, hoje.

No script original, éramos o ombudsman.

Na perda da identidade constitucional que fomos sofrendo, não somos mais do que uma extensão da viatura da polícia militar, acríticos, racistas, persecutórios e sem nenhuma empatia.

Num júri que fiz, já como advogado, ouvi o experiente promotor afirmar aos jurados que seu coração era um coração de pedra e peludo.

Nesse momento, meu coração de sangue e veia, chorou muito; no passado aquele mesmo promotor havia sido uma pessoa até divertida.

 

*Roberto Tardelli é Advogado, ex-Procurador de Justiça do MPSP e integrante do Coletivo Transforma MP

Eu, mulher negra, não sou sujeito universal!

Por Lívia Sant’anna Vaz no Jota

O que acontece com a tão festejada Lei Maria da Penha – supostamente universal?

“Uma mulher negra

diz que ela é uma mulher negra.

Uma mulher branca

diz que ela é uma mulher.

Um homem branco

diz que é uma pessoa.”

Grada Kilomba[1]

Numa sociedade estruturada pelo racismo patriarcal, raça e gênero são dois dos principais marcos imediatos de identificação – mas também de subalternização social – de uma pessoa. A forma como as opressões do racismo e do sexismo se interseccionam para produzir vulnerabilidades específicas contra mulheres negras nos remete à frase de Grada Kilomba acima transcrita.

A mulher negra ressalta suas identidades de raça e de gênero para – a partir dessa encruzilhada identitária, marcada pelo duplo fenômeno do racismo e do sexismo (GONZALES, 1984, p. 224) – lutar por seus direitos.

A mulher branca, num contexto no qual a concepção de gênero é racializada, representa o padrão do que é ser mulher.  Para proteger e promover seus direitos, ela sobreleva apenas sua identidade de gênero – origem da sua subjugação –, sem se racializar, já que sua raça enuncia o privilégio da sua branquitude.

O homem branco, por sua vez, autoafirma-se uma pessoa. Ele não precisa se identificar, nem quanto ao gênero, nem quanto à raça, uma vez que representa a norma e a normalidade, o paradigma do sujeito de direito, a encarnação do sujeito universal.

Esse exclusivismo da branquitude androcêntrica ainda opera em grande medida nas ciências jurídicas, focadas numa concepção universalizante e homogeneizante, convenientemente míope às diferenças e às identidades que historicamente subalternizam determinados grupos sociais.

No Brasil, talvez o Direito seja uma das áreas do conhecimento mais coloniais e epistemicidas. Esse epistemicídio jurídico configura-se, de um lado, pela manutenção das lógicas da modernidade/colonialidade e, de outro, pela invisibilização das contribuições oriundas dos processos de resistência e (re)existência das populações afrodiaspóricas – e indígenas também – na produção do conhecimento.

A formulação cartesiana “penso, logo existo” constitui o grande alicerce da razão moderna, ao elevar o modelo de pensamento de tradição europeia ao status de conhecimento científico universal, consolidando-o como o único modo legítimo de produção do conhecimento. Se para existir o sujeito deve pensar conforme essa lógica cientificista – que inaugura um dualismo entre corpo e mente – aquela/e que não pensa nos moldes estabelecidos por esse paradigma de racionalidade, simplesmente, não existe.

Desse modo, nega-se capacidade de razão e, consequentemente, humanidade aos “outros”, em oposição ao “eu” que, sendo um ser pensante, é digno de existência e dotado de humanidade (MALDONADO-TORRES, 2007, p. 145). O homem europeu afirma-se, então, como o ápice evolutivo no caminho linear da espécie humana, universalizando suas particularidades e tornando as particularidades dos seres variantes fundamentos para a dominação destes.

Sob a roupagem da ética da alteridade, essa relação de dominação persiste na produção e no discurso jurídicos para definir unilateralmente “o lugar do outro no Direito”[2]. Na realidade, essa suposta prática da alteridade revela relações de poder, nas quais o “eu” – ser central e universal, cuja posição de privilégio é garantida – detém a autoridade para outrificar o diferente – ser periférico e desviante –, delimitando o seu lugar no Direito.

Nessa lógica excludente, “não sendo nem branca, nem homem, a mulher negra exerce a função de o ‘outro’ do outro” (KILOMBA, 2012, p. 12), sendo relegada a um locus de especial subalternidade. Em poucas palavras, eu, mulher negra, não sou sujeito universal. E, na atual e persistente estrutura racista e sexista do sistema de justiça brasileiro, cabe a esse sujeito universal – encarnado pelo homem branco, heterossexual e cristão – definir o meu lugar no Direito.

Em pleno “Agosto Lilás”, no qual se celebra os 14 anos da Lei Maria da Penha, mulheres negras seguem sendo as maiores vítimas de todos os tipos de violência de gênero – mortalidade materna, violências sexual, obstétrica, doméstica e familiar e feminicídios. O Mapa da Violência 2015 relevou o impacto decisivo do fator racial o âmbito da violência de gênero, demonstrando que, no período de dez anos (2003-2013), houve incremento de 54,2% na taxa de homicídios de mulheres negras, enquanto as mortes de mulheres brancas tiveram redução de 9,8%. No cenário mais atual, conforme dados do Atlas da Violência 2019, o entrelaçamento entre racismo e sexismo permanece em evidência: enquanto a taxa de homicídios de mulheres não negras teve crescimento de 1,6% entre 2007 e 2017, a taxa de homicídios de mulheres negras cresceu 29,9% no mesmo período.

Compreender por que as mulheres negras se encontram na base da pirâmide social e no topo dos índices de violência e encarceramento envolve importante reflexão sobre as estruturas racistas e patriarcais que, historicamente, têm garantido a manutenção de privilégios em favor dos mesmos grupos sociais/raciais. A reprodução dessas formas estruturais de opressão pelo sistema de justiça traz obstáculos para que a cláusula da igualdade cumpra seu papel de reduzir o peso das identidades de raça e gênero para que mulheres negras alcancem sua emancipação.

A sub-representação das mulheres negras nos espaços de poder e decisão – notadamente na academia jurídica e no sistema de justiça brasileiro – é fator que guarda relação direta com a persistência de uma concepção universalizante do Direito, cega às diferenças e mantenedora do status quo de dominação do “outro”. Nesse sentido, a inclusão de mulheres negras é medida imprescindível para a abertura dessas instituições à diversidade e, com isso, a perspectivas epistemológicas necessárias para a construção de uma justiça com equidade de gênero e raça, em contraposição aos padrões epistemológicos brancocêntricos e androcêntricos.

Sendo assim, ouso dizer que não são as mulheres negras que precisam desses espaços. Antes, são a academia jurídica e o sistema de justiça que precisam das mulheres negras!

É verdade que a encruzilhada interseccional em que se encontram as mulheres negras lhes reserva um lugar de peculiar subalternização social. Mas essa mesma encruzilhada é o espaço do encontro com a diversidade, do cruzamento de (outras tantas) identidades. Representa, portanto, reciprocidade, troca e, por isso, potência revolucionária que reclama transformações.

Mas, afinal, pode o subalterno falar? (SPIVAK, 2014). Sim, Lélia Gonzales já enunciava que “o lixo vai falar, e numa boa” (GONZALEZ, 1984, p. 225).

A questão é se essas vozes têm sido escutadas, sobretudo na esfera jurídico-política. A transição do silêncio para a fala, como um gesto revolucionário, impõe um rito de passagem no qual a mulher negra deixe de ser objeto e se transforme em sujeito (hooks, 2019, p. 45).

Se é apenas como sujeitos (de direito) que podemos falar, é chegada a hora de erguermos nossas vozes, para estabelecermos nossa própria identidade, definirmos nosso próprio lugar no Direito, narramos nossas próprias histórias. Não como outridades do universal, mas como partes de uma humanidade pluriversal que valoriza os saberes das nossas ancestrais e emerge da conjunção do ontem, do hoje e do porvir, reunindo (re)existência e esperança.

“(…) A voz da minha filha/recorre todas as nossas vozes/recolhe em si/as vozes mudas caladas/engasgadas nas gargantas. A voz de minha filha/recolhe em si/a fala e o ato. O ontem – o hoje – o agora. Na voz de minha filha/se fará ouvir a ressonância/o eco da vida-liberdade”. Vozes-mulheres – Conceição Evaristo.

GONZALEZ, Lélia. Racismo e Sexismo na Cultura Brasileira  Disponível em «https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4584956/mod_resource/content/1/06%20-%20GONZALES%2C%20L%C3%A9lia%20-%20Racismo_e_Sexismo_na_Cultura_Brasileira%20%281%29.pdf».

hooks, bell. Erguer a voz: pensar como feminista, pensar como negra. Tradução Cátia Bocaiuva Maringolo. São Paulo: Elefante, 2019.

KILOMBA, Grada. Plantation Memorie: Episodes of everyday racismMunster: Unrast, 2012.

MALDONADO-TORRES, Nelson Sobre la colonialidad del ser: contribuciones al desarrollo de un concepto. Disponível em «https://www.decolonialtranslation.com/espanol/maldonado-colonialidad-del-ser.pdf».

SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: UFMG, 2014.

[1] Disponível em «https://mitsp.org/2016/em-palestra-performance-grada-kilomba-desfaz-a-ideia-de-conhecimento-universal/».

[2] Refere-se a trecho do voto do relator na ADI nº 5543, na qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC nº 34/2014) e do Ministério da Saúde (Portaria nº 158/2016), que consideravam homens homossexuais temporariamente inaptos – pelo período de doze meses, contados a partir da última relação sexual – para doação de  sangue.

Lívia Sant’anna Vaz* é Promotora de Justiça MPBA e integrante do Coletivo Transforma MP

Uma sociedade dopada pela ambição e pela concorrência

A ambição é essa “maneira de nos confrontar conosco mesmos, quando não temos mais de nos inserir em um lugar ditado pelos deuses, os mestres ou os pais”

Em seu livro O CULTO DA PERFORMANCE: DA AVENTURA EMPREENDEDORA À DEPRESSÃO NERVOSA, o sociólogo francês Alain Ehrenberg, diretor de pesquisa em Psicotrópicos, Saúde Mental e Sociedade, no Centro Nacional Francês de Pesquisa Científica, faz uma profunda investigação sobre o que ele considera hoje como o culto da performance, seja no campo do esporte, no consumo ou no espaço empresarial.

É no discurso empresarial que ele constata uma verdadeira “reconversão” da nossa sociedade ao culto da performance, iniciando as suas reflexões analisando a forma como “o empreendedor foi erigido um modelo de vida, resumindo um estilo de vida heroico, que põe no comando a tomada de riscos, numa sociedade que faz da concorrência interindividual uma justa competição.”

Segundo ele, “quando a salvação coletiva, que é a transformação política da sociedade, está em crise, a verborreia de challenges, desafios, performances, de dinamismo e outras atitudes conquistadoras constitui um conjunto de disciplinas de salvação pessoal.”

Por outro lado, “quando não temos mais nada senão a nós mesmos para nos servir de referência, quando somos a questão e a resposta (tal qual o mito prometeico do homem sozinho no barco de seu destino), confrontado com a tarefa de ter de se construir, encontrar para si próprio, e por si mesmo, um lugar e uma identidade sociais torna-se um lugar comum.”[1]

Assim, “a ação de empreender é eleita como o instrumento de um heroísmo generalizado, quando a crença no progresso linear que simbolizava o Estado-providência recua, numa relação com o futuro caracterizado pela incerteza.”

Ora, é inevitável que “diante dessa aventura empreendedora em que se tornou a vida em sociedade, não causa espanto ver a obrigação de ganhar vir acompanhada de uma crise de identidade maior, e uma depressão nervosa apoderar-se de uma boa parte de nossos compatriotas.”

Neste aspecto, importante fazer referência ao filósofo Byung-Chul Han, professor de Filosofia e Estudos Culturais na Universidade de Berlim, que caracteriza a depressão atual como um reflexo da “carência de vínculos”, própria da “violência sistêmica inerente à sociedade de desempenho que produz ´infartos psíquicos`.” Para ele, no entanto, o que passa desapercebido pelo sociólogo francês é o entendimento de que a depressão seria apenas uma resultante da “pressão do desempenho”, razão pela qual doenças como a Síndrome de Burnout “não expressa o si-mesmo esgotado, mas antes a alma consumida.

Segundo Han, “a depressão é o adoecimento de uma sociedade que sofre sob o excesso de positividade. Reflete aquela humanidade que está em guerra consigo mesma.” Assim, o homem depressivo “explora a si mesmo”, transformando-se em “agressor e vítima ao mesmo tempo.” Ele encontra-se “em guerra consigo mesmo”, tornando-se “o inválido dessa guerra internalizada.[2]

Voltando ao livro de Alain Ehrenberg, ele pergunta o que seria hoje ser um sujeito bem-sucedido, respondendo, em seguida: “é poder inventar seu próprio modelo, desenhar sua unicidade, ainda que idêntica à de todos os outros, é tornar-se si mesmo, tornando-se alguém.”

Eis, então, a ambição do homem moderno: “tornar-se si mesmo, identificar ser si mesmo e ser o melhor, assimilar um código ´da autenticidade` ou da identidade a um código de visibilidade, fazer entrar na intimidade psíquica o modelo público da performance”, de uma tal maneira que “a identidade depende de uma conquista semelhante a um recorde ou a um mercado.”

Assim, a ambição é essa “maneira de nos confrontar conosco mesmos, quando não temos mais de nos inserir em um lugar ditado pelos deuses, os mestres ou os pais. O radicalismo da subjetividade, que nos força a ser responsáveis por nós mesmos quando somos apenas crianças de nossas próprias obras, é produzido pela perda crescente das referências absolutas.”

E o que seria o novo rico, senão “uma pessoa deslocada, que não está nunca num bom lugar, um personagem cômico do qual as pessoas bem nascidas ridicularizam a pretensão de se inserir num meio mais elevado do que ele?”

Ora, “essa retórica da ascensão social é, simultaneamente, uma liberdade que se abre potencialmente a todos – a cada indivíduo – e uma norma para cada um. Liberdade que é apenas secundariamente feita de reinvindicações coletivas, como, por exemplo, uma representação coletiva sindical, social e eleitoral ou política, mas liberdade de performance individual.”

Então, dá-se o que o autor francês chama de “mitologia da autorrealização de massa, que predomina desde o último decênio, e é semelhante a um sistema de heroização de si mesmo em que se deve fazer o esforço de ser si mesmo seu próprio modelo de conduta”, algo narcísico, convenhamos.[3]

Em suma, trata-se do homem que “não representa a não ser a si mesmo, que não tem raízes e passado, já que age inteiramente com base em si mesmo, e em nome de si mesmo, em vez de ser comandado e representado por outros, pensa-se como mestre.”

E nada mais exemplar dessa inflexão da sensibilidade igualitária do que a “nova imagem do empreendedor, pois ela é o símbolo e o polo de tração da ascensão social. Este empreendedor satisfaz as condições para ser um herói popular porque ele encarna o homem voltado ao futuro, que enxerga no incerto, está engajado na ação arriscada, subverte as hierarquias instituídas, abrindo novos mercados ou lançando novos produtos, trocando a ilegitimidade da hereditariedade pela legitimidade da meritocracia.”

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(Muito a propósito, e sobre a meritocracia, lembro Jessé de Souza, para quem “a classe média tende a imitar a elite endinheirada na sua autopercepção de classe como sensível e de bom gosto, mostrando que essa forma é essencial para toda separação das classes do privilégio em relação às classes populares. Mas a classe média adiciona a noção de meritocracia, de merecimento de sua posição privilegiada pelo estudo e pelo trabalho duro, mérito percebido como construção individual. Ainda que a meritocracia, como a noção de sensibilidade também, seja transclassista, a classe média é seu habitat natural.”[4])

Pergunta Ehrenberg, por exemplo, o que é um curriculum vitae, senão “um pequeno museu biográfico do que fizemos (do que somos?), uma ´passadização` inteiramente escrita por um outro, na qual o futuro permanece em branco, e uma prova a partir da qual podemos ser julgados?”

Surge, então, e inevitavelmente, o fenômeno da concorrência, “uma das formas sociais que assume a resposta a esse problema, quando o outro só funciona como ponto de comparação e de diferenciação, no qual ele é apenas o padrão de medida e, como tende a ser pensada como uma competição, ela torna aceitável a ideia de que ela produz justas desigualdades.”

Neste esquema, “o outro figura como padrão de medida, polo de uma relação de concorrência, de confronto ou de competição, reduzido a um mesmo, com relação ao qual nos medimos e nos diferenciamos sem outro critério de hierarquização, exceto essa relação concorrencial, à semelhança da competição esportiva.”

A velha estratégia familiar de outrora tornou-se “insatisfatória e recuou diante da norma de ter sucesso rápido e jovem, porque a secularização da existência comprimiu nossa experiência do tempo”, de uma tal maneira que “a igualdade hoje só tem sentido no tempo curto de uma vida humana.”

Então, o resultado dessa pressão psíquica inédita é o “consumo maciço de medicamentos psicotrópicos, como forma de atingir uma pacificação aparente da sociedade.”

Este caráter massivo do consumo de psicotrópicos “alcança populações estatisticamente sem comparação com aquelas envolvidas com usos de estupefacientes e alucinógenos, rompendo com o imaginário do desvio e da insegurança que organiza a percepção social das outras drogas.” Se estas – as drogas ditas tradicionais ou ilícitas – permitem que o homem fuja “para a irrealidade, os psicotrópicos estão aí para nos fazer enfrentar a realidade.”

Assim, de agora em diante, “o romantismo da droga não é o da fuga da realidade, mas sobretudo, o dos meios para se colocar em pé de igualdade com o outro na concorrência”, pouco importando quais sejam os efeitos psicotrópicos desejados (sedativo, estimulante ou euforizante). O discurso será o mesmo e sempre associado à concorrência: eles são, daqui em diante, muito mais um meio artificial para afrontá-la quando o ´natural` fracassa, do que um instrumento terapêutico.”

Então, afirma Ehrenberg que a “inflexão do discurso sobre os medicamentos psicotrópicos substitui o ópio do povo pela sociedade dopada.”

Aqui, evidentemente, ele está fazendo referência à celebre frase de Marx de que a religião é o ópio do povo; escreveu Marx: “a religião é a autoconsciência e o sentimento de si do homem que, ou não se encontrou ainda, ou voltou a se perder. A religião é o suspiro da criatura oprimida, o ânimo de um mundo sem coração e a alma de situações sem alma. A religião é o ópio do povo.”[5] (grifei).

Hoje, em relação a estes medicamentos, “ninguém mais os toma para se inebriar ou por prazer, mas para aliviar a carga da responsabilidade, quando ela se torna muito pesada, sendo um meio de reforçar as capacidades corporais e psicológicas, a fim de melhor enfrentar a competição.”

Estas drogas (digamos, não tradicionais) “exprimem a busca alucinada pelo controle quando a relação com o outro é cada vez mais considerada sob o ângulo da concorrência, permitindo que o homem estimule-se ou acalme-se para ser competitivo, mantendo-se totalmente socializado.”

Elas, enfim, transformaram-se em verdadeiras “técnicas de adaptação a um modo de vida no qual o bem-estar é um estado híbrido que pertence tanto à saúde quanto ao conforto”, transformando a empresa moderna em uma “antecâmara do psicoterapeuta ou do clínico geral.”

Não por outro motivo, Dardot e Laval notaram que “muitos psicanalistas dizem receber no consultório pacientes que sofrem de sintomas que revelam uma nova era do sujeito. Esse novo estado subjetivo é frequentemente referido na literatura clínica a amplas categorias, como a ´era da ciência` ou o ´discurso capitalista`.[6]

Referindo-se agora especificamente ao caso francês e, ainda mais particularmente, ao “lepenismo” – movimento associado a Jean-Marie Le Pen, o político francês de extrema-direita e fundador do partido Frente Nacional –, Ehrenberg observa que a Frente Nacional “tranquiliza os indivíduos no espaço político-social como os medicamentos psicotrópicos o fazem no espaço psíquico.”

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Neste ponto, é possível perfeitamente uma comparação com o caso brasileiro, afinal o chamado “bolsonarismo” não deixa de ser, tal como o “lepenismo” uma “expressão do mal-viver em democracia, alimentando-se do mercado da desgraça, uma forma comunitária que permite a cada um ser um indivíduo, mas sob a forma do ressentimento.”[7]

Assim, sem dúvidas que o consumo em massa de medicamentos psicotrópicos está estreitamente ligado a uma “obsessão de ganhar, de vencer, de ser alguém, que caracteriza uma nova cultura da conquista, uma cultura da ansiedade.”

Então, Ehrenberg faz uma metáfora com o esporte-aventura que não deixa de ser, “simultaneamente, uma relação com a sobrevivência e com a igualdade, que tem, sem dúvida, o maior impacto sobre a imaginação contemporânea, fornecendo uma resposta heroica à incerteza, uma passagem para a lógica do desafio em que se deve produzir sua própria liberdade.”

Talvez isso também explique o uso cada vez mais frequente das dopagens esportivas. Neste aspecto, Roxin observa que “um número cada vez maior de autores alemães tem proposto que o doping, no interior do esporte de alto rendimento com natureza comercial, deve ser castigado penalmente a partir do ponto de vista da concorrência desleal.”

O jurista alemão ressalva, por óbvio, “o doping em esporte praticado por lazer ou por hobby, para eventos esportivos fora de competições”, considerando “a impunidade em casos dessa ordem indiscutivelmente correta”, afinal, conforme ele assinala corretamente, “aquele que possui a ambição pessoal de escalar uma alta montanha e para tanto se dopa deveria permanecer impune (assim como o médico que tenha receitado a substância dopante). Nesses casos falta uma lesão palpável e uma eventual autolesão é assunto privado, permanecendo também impune o doping em competições que não sirvam a nenhum interesse patrimonial, mas tão somente ao lazer.”[8]

Para concluir, Ehrenberg constata que vivemos em uma sociedade que é, cada vez mais, “uma sociedade de indivíduos, que impede cada um construir sua própria liberdade, a conquistar sua identidade, a desenhar seu próprio caminho na vida até se perder nele, até se extraviar nos seus estranhos caminhos familiares que não levam à parte alguma…”

Post escriptum: o dia de hoje (09) marca os 75 anos da detonação da bomba nuclear lançada durante a Segunda Guerra Mundial, que matou cerca de 74 mil pessoas, em Nagasaki, três dias depois de uma primeira bomba nuclear também ter sido lançada sobre a cidade de Hiroshima (em 06 de agosto de 1945), matando 140 mil pessoas. Na verdade, não há números definitivos de quantas pessoas morreram por causa dos bombardeios, seja pela explosão imediata ou nos meses seguintes, devido a ferimentos e efeitos da radiação. Com o tempo, algumas pessoas da região desenvolveram cataratas e tumores malignos. Nos cinco anos após os ataques, houve um aumento drástico nos casos de leucemia em Hiroshima e Nagasaki. Dez anos depois dos bombardeios, a taxa de incidência de câncer de tireoide, de mama e de pulmão entre sobreviventes era mais alta que a do resto da população. Considera-se que estes dois eventos foram a causa do final do conflito mundial, pois teriam forçado a rendição dos japoneses. Este fato é discutível, pois a rendição dos japoneses certamente ocorreria independentemente do sacrifício de inúmeras perdas humanas provocadas por elas. Segundo o historiador Michael Gordin, especializado em ciências físicas da Universidade de Princeton, nos Estados Unidos, e coautor do livro A Era de Hiroshima, “assim que se soube que a bomba nuclear funcionava, era esperado que fossem usá-la. A discussão entre os militares não era sobre se a bomba seria usada, mas sobre como seria usada. E a forma mais eficiente de usá-la era aquela que levasse o Japão a se render.”[9]

Post escriptum (antes tarde do que nunca): imagens gravadas por clientes do shopping Ilha Plaza, na Ilha do Governador, zona norte do Rio, mostram Matheus Fernandes, um jovem negro de 18 anos, sendo agredido e ameaçado por dois homens brancos, não identificados, após o rapaz comprar um relógio de presente para o pai dele numa loja do estabelecimento. No vídeo, gravado na noite de quinta-feira (6), é possível ver Matheus no chão de uma escadaria do shopping, imobilizado e encurralado por um homem de máscara e camisa vermelha e outro vestindo camisa preta. Segundo o jovem, ambos o acusaram de ter roubado o relógio assim que ele deixou a loja e até apontaram uma arma para seu rosto. Mais um triste episódio para demonstrar a tragédia, a violência e a crueldade do racismo.

Post escriptum 3 (ainda em tempo): Morreu ontem (08), Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Félix do Araguaia, no Mato Grosso. Um dos expoentes da Teologia da Libertação, foi um dos mais importantes defensores dos direitos humanos do país, um dos principais defensores dos povos indígenas, ribeirinhos, camponeses e trabalhadores rurais da Amazônia desde a ditadura militar, além de ter sido responsável por algumas das primeiras denúncias por trabalho escravo que ganharam o mundo no início da década de 1970. Cumpriu bem, muitíssimo bem, a sua trajetória aqui na terra. Muito obrigado!

Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS

[1] Evidentemente que se trata de uma referência a Prometeu que, “desejando enganar a Zeus em benefício dos mortais, dividiu um boi enorme em duas porções: a primeira continha as carnes e as entranhas, cobertas pelo couro do animal; a segunda, apenas os ossos, cobertos com a gordura branca do mesmo. Zeus escolheria uma delas e a outra seria ofertada aos homens. O deus escolheu a segunda e, vendo-se enganado, ´a cólera encheu sua alma, enquanto o ódio lhe subia o coração`. O terrível castigo de Zeus não se fez esperar: privou o homem do fogo, quer dizer, simbolicamente da inteligência, tornando a humanidade anóetos, isto é, imbecilizou-a.” Como castigo, Prometeu “foi acorrentado com grilhões inextricáveis no meio de uma coluna. Uma águia enviada por Zeus lhe devorava durante o dia o fígado, que voltava a crescer à noite. O fígado era considerado em quase todas as culturas como sede da vida e como órgão especial para indicar a vontade dos deuses. (BRANDÃO, Junito de Souza. Mitologia Grega, Volume I. Petrópolis: Vozes, 2001, p. 167).

[2] HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 27.

[3] Segundo Freud, “o termo ´narcisismo` vem da descrição clínica e foi escolhido por P. Näcke, em 1899, para designar a conduta em que o indivíduo trata o próprio corpo como se este fosse o de um objeto sexual, isto é, olha-o, toca nele e o acaricia com prazer sexual, até atingir plena satisfação mediante esses atos.” (FREUD, Sigmund. Obras Completas, Volume 12. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 14).

[4] SOUZA, Jessé de. A elite do atraso – Da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017, p. 148.

[5] MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2015, p. 145.

[6] DARDOT, Pierre e LAVAL, Christian. A Nova Razão do Mundo – Ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016, pp. 34-321.

[7] Veja, por exemplo, que quando o Brasil já chegava próximo dos 100 mil mortos pela covid-19, em uma live, o presidente da República, ao lado do ministro interino da Saúde, defendeu o general Pazuello que, segundo ele, “vem dando certo até o momento, apesar de muitos criticarem por ser militar”. Aos risos, o presidente exibiu camisas de futebol, falou da “corridinha de gordinho” que costuma praticar, fez brincadeiras sobre a possibilidade de o ministro da Infraestrutura asfaltar o mar e constrangeu o próprio Pazuello, perguntando se ele é casado. Ao final, disse: “A gente lamenta todas as mortes, mas vamos tocar a vida e achar uma maneira de se safar.” Certamente, conforme notado pelo jornalista Chico Alves, “nesse momento tragicamente histórico, o vídeo do presidente é uma peça para a posteridade. Pode servir aos historiadores do futuro para que tenham ideia do nível de alheamento do político mais poderoso da nação (e dos que o cercam) em relação à pior pandemia da história da humanidade. Na balbúrdia que se transformou a luta contra a pandemia no país, 100 mil vítimas não é um número terrível o bastante para fazer o governo acordar. Com esse cenário, ainda deverá aumentar muito a quantidade de brasileiros que, infectados pelo coronavírus, infelizmente não conseguirão ´se safar`.” Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/chico-alves/2020/08/07/com-100-mil-mortos-na-pandemia-live-de-bolsonaro-e-peca-para-a-posteridade.htm. Acesso em 08 de agosto de 2020.

[8] ROXIN, Claus, GRECO, Luís e LEITE, Alaor. Doping e Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2011, p. 44-46.

[9] As armas nucleares já faziam parte do arsenal à disposição dos americanos para decidir o conflito a seu favor. Em 16 de julho de 1945, os EUA testaram com sucesso a bomba Trinity, a primeira arma nuclear a ser detonada no mundo. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/resources/idt-a05a8804-1912-4654-ae8a-27a56f1c2b8a.