O jurista português cita expressamente, no caso brasileiro, os arts. 14, III e 29, XII e XIII, ambos da Constituição da República, além das experiências com o estabelecimento do orçamento participativo em Porto Alegre e Belo Horizonte.
Para Boaventura de Souza Santos, a democracia representativa possui algumas características marcantes que levam ao fortalecimento de uma visão eurocêntrica e hegemônica da própria ideia democrática; neste sentido, segundo ele, seria uma forma de privatização do bem público por elites mais ou menos restritas, além de estabelecer uma distância crescente entre representantes e representados, priorizar a acumulação de capital em relação à redistribuição social e limitar a participação cidadã para não “sobrecarregar” o regime democrático com demandas sociais (“sobrecarga democrática”).
Então, ele aponta o que seria “a crise da dupla patologia, a patologia da participação (tendo em vista o aumento dramático do abstencionismo) e a patologia da representação, em razão dos cidadãos considerarem-se cada vez menos representados por aqueles que elegeram”.[50]
Assim, para a superação desta crise democrática, impõe-se a possibilidade da participação ampliada de atores sociais de diversos tipos no processo de tomada de decisões,
O jurista português, nada obstante, aponta o que ele chama de vulnerabilidades e ambiguidades da democracia participativa, que é o perigo da cooptação ou a integração pelas elites metropolitanas, citando, então, para exemplificar, o caso brasileiro:
Para a implementação efetiva e gradual da democracia participativa, aponta-se três teses, a saber:
Se a democracia tem um valor intrínseco e não é uma mera utilidade instrumental, esse valor não pode mais se assumir como universal. A modernidade ocidental pode coexistir com outras em um mundo que agora se reconhece como multicultural, não podendo reivindicar a universalidade dos seus valores.[53]
Para isso, é necessário que o sistema político abra mão de prerrogativas de decisão em favor de instâncias participativas, devendo existir uma combinação entre democracia participativa e democracia representativa, seja pela coexistência, seja pela complementaridade;
Quando este texto foi escrito o mundo ainda não sabia (como ainda não sabe) quando vai acabar a pandemia e, no Brasil, segundo a comunidade científica, talvez nem sequer se atingira o pico da doença, e o nosso país já registrava mais de 70.000 mortes pelo coronavírus. Vê-se, não com entusiasmo, mas com um triste olhar de confirmação – como agora os homens (neoliberais) do mercado agitam-se e imploram ajuda ao Estado, esquecendo-se de se socorrerem da “mão invisível”, de Smith.[56]
Dessa vez – como, aliás, deu-se em outras crises – o liberalismo econômico fracassou na sua missão de (livremente) regular o mercado e as relações socioeconômicas, dando-se como se fosse um pedido de socorro do Estado Liberal ao Estado Social. Aliás, foi exatamente assim que ocorreu, como já vimos outrora, especialmente nas crises de 1929, 1947 e 2008, para se referir apenas às catástrofes mais conhecidas e mais citadas na literatura contemporânea.
Hoje, como se vê mais uma vez, o mercado está nu!, tal como o rei só visto pela criança de Andersen, surgida de súbito dentre os súditos enquanto o tolo do rei desfilava sem roupas.[57] Nada obstante, receia-se que o mercado, ainda que saiba que a criança tem sempre razão e olhos só dela, continue exibindo-se desavergonhadamente como aquele mesmo rei da história, e mais indiferente do que nunca. Afinal, urge que continue o desfile, ainda que à custa da miséria e de milhões de vidas humanas.
É preciso aprender com os fatos históricos do passado, afinal, […] hoje os fragmentos do passado humano reunidos em nossa mente e em nossos livros pelo trabalho de muitas gerações, começam, aos poucos, a se encaixar num quadro consistente da história e do universo humano em geral, [afinal] o presente ilumina a compreensão do passado e a imersão neste ilumina o presente.[58]
Não podem ser esquecidos aqueles fatos pretéritos, até para que, aprendendo com eles, não sejam repetidos os erros do passado, afinal “fazer história significa construir pontes entre o passado e o presente, observando ambas as margens e agindo nas duas”.[59]
De toda maneira, esperemos que esta tragédia represente, como diria Canotilho (ainda que em outro contexto, obviamente), uma viragem histórica para a humanidade, e que não continuemos a ser “apenas mais um tijolo na parede”[60], tampouco aguardemos os últimos instantes para lembrarmos do nosso Rosebud, aquele velho trenó que Kane recordou momentos antes de morrer, e que lhe proporcionara, talvez, a sua única fase verdadeiramente feliz em toda a vida.[61]
E, afinal, a casa (para quem a tem), presos como estamos nela, não deixa de ser um exílio (como uma categoria metafísica) e, “se há algo de bom no exílio, é o fato de ensinar a humildade, lição suprema dessa virtude”.[63]
Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS.
REFERÊNCIAS
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[1] Artigo originariamente publicado na Revista Jurídica da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia – Revista Populus –, nº. 09 (dezembro de 2020), ISSN 2446-9319 (meio físico) e ISSN 2675-195X (meio eletrônico).
[2] Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS. Estudante de Jornalismo (UNIFACS) e Mestrando em Direito (UNIFACS). Especialista em Processo (UNIFACS) e pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca.
[3] BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1972, p. 2.
[4] BONAVIDES, Paulo. Obra citada, p. 3.
[5] MILL, Stuart. Ensaio Sobre a Liberdade. São Paulo: Editora Escala, 2006, p. 109.
[6] BONAVIDES, Paulo. Obra citada, p. 3.
[7] SCRUTON, Roger. O que é conservadorismo. São Paulo: É Realizações, 2015, p. 302.
[8] BONAVIDES, Paulo. Idem.
[9] LECLERCQ, Jacques. Do Direito Natural à Sociologia. São Paulo: Duas Cidades, p. 27.
[10] DIDEROT, Denis e D´ALEMBERT, Jean le Rond. Enciclopédia ou Dicionário Razoado das Ciências, das Artes e dos Ofícios. São Paulo: Editora UNESP, 2015, p. 217 (volume 4).
[11] LECLERCQ, Jacques. Do Direito Natural à Sociologia. São Paulo: Duas Cidades, p. 31.
Leia também: A Lava Jato e a (falta de) transparência, por Tânia Maria de Oliveira
[12] PEIXOTO, Geovane. Direitos Fundamentais, Hermenêutica e Jurisdição Constitucional. Salvador: Editora JusPODIVM, 2013, p. 214.
[13] BOBBIO, Norbeto. O Positivismo Jurídico – Lições de Filosofia do Direito. São Paulo, Ícone, 1995, p. 22. Aqui, Bobbio estabelece seis critérios distintivos entre o direito natural e o direito positivo, a saber: a) universalidade/particularidade, isto é, enquanto o direito natural vale em toda parte, o direito positivo fica circunscrito; b) imutabilidade/mutabilidade: o direito natural é imutável e o direito positivo é mutável; c) natura/potestas populas: o direito natural vem da natureza e direito positivo da construção do povo; d) ratio/voluntas: o direito natural decorre da razão e o direito positivo da vontade do legislador; e) comportamentos regulados por um e por outro, pois, no direito natural os comportamentos podem ser bons e maus em si mesmos, ao passo que no direito positivo são indiferentes em si mesmo, mas, quando regulados, conservam a obrigatoriedade; por fim, o critério bom/útil: o direito natural estabelece aquilo que é bom e o direito positivo aquilo que é útil.
[14] Na famosa tragédia, Antígona, a filha de Édipo, irmã de Polinices e de Etéocles, todos filhos e filhas do casamento incestuoso de Édipo com Jocasta, vê-se diante de um dilema que, no fundo, é da humanidade: obedecer as ordens dos homens (Estado) ou dos deuses? Antígona desafia Creonte, o rei: “Enterro meu irmão. Farei a minha parte. Poderão me matar, mas não dizer que eu o traí. Eu vou enterrar o nosso irmão. E me parece bela a possibilidade de morrer por isso. Devo respeitar mais os mortos do que os vivos, pois é com eles que vou morar mais tempo. Não é por não ter medo que tomo esta atitude. A minha loucura e a minha imprudência velam a honra de um morto querido. Arriscando-me por ele não corro o risco de uma morte inglória. A tua lei não é a lei dos deuses; apenas o capricho ocasional de um homem. Não acredito que tua proclamação tenha tal força que possa substituir as leis não escritas dos costumes e os estatutos infalíveis dos deuses. Porque essas não são leis de hoje, nem de ontem, mas de todos os tempos: ninguém sabe quando apareceram. Não, eu não iria arriscar o castigo dos deuses para satisfazer o orgulho de um pobre rei”. (SÓFOCLES. Édipo Rei. Porto Alegre: L&PM Editores, 2015).
[15] Na verdade, tanto no ciclo de tragédias de Sófocles, quanto na mitologia que lhe deu origem, Creonte é tio de Antígona, e não seu irmão.
[16] HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 141.
[17] HOLANDA, Sérgio Buarque de. Idem.
[18] DARDOT, Pierre e LAVAL, Christian. A Nova Razão do Mundo – Ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Editora Boitempo, 2016, pp. 34-321.
[19] BONAVIDES, Paulo. Obra citada, p. 5.
[20] HUBERMAN, Leo. História da Riqueza do Homem. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1982, p. 159.
[21] HOBSBAWM, Eric J. A Era das Revoluções: 1789 – 1848. São Paulo: Paz e Terra, 2011, p. 100.
[22] KARNAL, Leandro… (et al.). História dos Estados Unidos: das origens ao século XXI. São Paulo: Contexto, 2011, p. 81.
[23] BONAVIDES, Paulo. Obra citada, p. 5.
[24] WEBER, Max. A Ética Protestante e o “Espírito” do Capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2018, pp. 47, 48 e 50.
[25] WEBER, Max. Idem.
[26] SCURR, Ruth. Pureza Fatal – Robespierre e a Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Editora Record, 2009, p. 281. “Com a mente macabra e infestada de campos de batalha, o coração furioso de mágoa, os olhos enlouquecidos pelos parisienses famintos, revoltados e destituídos, e os ouvidos zunindo com os relatos da revolta monarquista e católica nas províncias, Danton fez algo pelo que, um ano mais tarde, pediria perdão aos pés da guilhotina. Ele persuadiu a Convenção a reinstaurar o Tribunal Revolucionário (que havia sido já dissolvido no início do julgamento do rei), com poderes extraordinários de condenar pessoas à morte, sendo apoiado integralmente por Robespierre, que ainda propôs que a pena de morte fosse aplicada a todo tipo de ato contrarrevolucionário. Após um longo debate, o projeto quase havia sido descartado quando, próximo da meia-noite, Danton subiu apressadamente à tribuna e, sob a luz de velas, de forma nefasta, avisou aos colegas exaustos que não restava mais qualquer alternativa ao Tribunal, exceto um banho de sangue nas ruas”. O que ele não imaginara, certamente, é que, doze meses depois, ele mesmo seria a vítima do tribunal de exceção. Antes de ser executado na guilhotina, disse: “Há doze meses propus esse Tribunal infame, por meio do qual morremos e pelo qual imploro pelo perdão de Deus e dos homens”. (p. 281).
[27] DANTAS, Miguel Calmon. Constitucionalismo Dirigente e Pós-Modernidade. São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 145-146.
[28] DANTAS, Miguel Calmon. Idem.
[29] DANTAS, Miguel Calmon. Obra citada, p. 149.
[30] DANTAS, Miguel Calmon. Idem.
[31] O seu livro A Riqueza das Nações é apontado por muitos como o marco teórico do liberalismo econômico e da economia de mercado. Nele encontra-se formulado um conjunto de novos conceitos e ideias que transformariam radicalmente o pensamento sobre a economia política.
[32] “Após a Segunda Guerra Mundial, em 1947, quando muitos dos valores da civilização ocidental estavam ameaçados, 36 acadêmicos, principalmente economistas, com alguns historiadores e filósofos, foram convidados pelo professor Friedrich Hayek a se reunir em Mont Pelerin, perto de Montreux, na Suíça. O estado e o possível destino do liberalismo (no seu sentido clássico) no pensamento e na prática. O grupo se descreveu como a Sociedade Mont Pelerin, após o local da primeira reunião. Enfatizou que não pretendia criar uma ortodoxia, formar-se ou alinhar-se com nenhum partido ou partidos políticos, ou conduzir propaganda. Seu único objetivo era facilitar o intercâmbio de ideias entre estudiosos com ideias semelhantes, na esperança de fortalecer os princípios e práticas de uma sociedade livre e estudar o funcionamento, virtudes e defeitos dos sistemas econômicos orientados para o mercado. Os membros, que incluem altos funcionários do governo, ganhadores do Prêmio Nobel, jornalistas, especialistas em economia e finanças e juristas de todo o mundo, se reúnem regularmente para apresentar a análise mais atual de ideias, tendências e eventos”. SOCIETY, The Mont Pèlerin. Disponível em: https://www.montpelerin.org/. Acesso em 09 de julho de 2020.
[33] COMPARATO, Fábio Konder. A Constituição Mexicana de 1917. Disponível em https://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/anthist/mex1917.htm. Acesso em 09 de julho de 2020.
[34] COMPARATO, Fábio Konder. Idem.
[35] COMPARATO, Fábio Konder. Idem.
[36] COMPARATO, Fábio Konder. Idem.
[37] COMPARATO, Fábio Konder. Idem.
[38] COMPARATO, Fábio Konder. Idem.
[39] DANTAS, Miguel Calmon. Obra citada, p. 214.
[40] BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola, PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília: Universidade de Brasília, 1997, p. 688.
[41] BONAVIDES, Paulo. Obra citada, p. 7.
[42] DANTAS, Miguel Calmon. Obra citada, p. 179.
[43] DANTAS, Miguel Calmon. Obra citada, p. 185. Sobre o conceito de Direitos sociais, indispensável a leitura de Luigi Ferrajoli, Principia Iuris: Teoria del Diritto e Della Democrazia. Roma: Editori Laterza, 2007 (especialmente a partir da p. 742 do primeiro volume: Teoria del Diritto).
[44] PIKETTY, Thomas. Capital i Ideologia. Barcelona: Edicions 62, 2019, p. 1131 (tradução livre).
[45] DANTAS, Miguel Calmon. Obra citada, pp. 149 – 187.
[46] DANTAS, Miguel Calmon. Obra citada, p. 217.
[47] Este “Programa de Alívio de Ativo Problemático” previa a liberação de 700 bilhões de dólares em ajuda para os bancos. No seu anúncio, em 24 de setembro de 2008, disse o republicano George W. Bush: “Eu acredito muito na livre iniciativa, por isso o meu instinto natural é se opor a intervenção do governo. Eu acredito que as empresas que tomam más decisões devem sair do mercado. Em circunstâncias normais, eu teria seguido esse curso. Mas estas não são circunstâncias normais. O mercado não está funcionando corretamente. Houve uma perda generalizada de confiança, e grandes setores do sistema financeiro da América estão em risco”. (FREITAS, Bruno Alexandre. Crise Financeira de 2008: você sabe o que aconteceu?. 2020. Disponível em: https://www.politize.com.br/crise-financeira-de-2008/. Acesso em 09 de julho de 2020).
[48] SANTOS, Boaventura de Souza Santos (org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, p. 51.
[49] SANTOS, Boaventura de Souza Santos (org.). Obra citada, p 52.
[50] SANTOS, Boaventura de Souza Santos (org.). Obra citada. p. 42.
[51] SANTOS, Boaventura de Souza Santos (org.). Idem, p. 26.
[52] SANTOS, Boaventura de Souza Santos (org.). Idem, p. 64.
[53] SANTOS, Boaventura de Souza Santos (org.). Idem.
[54] SANTOS, Boaventura de Souza Santos (org.). Idem.
[55] SANTOS, Boaventura de Souza Santos (org.). Idem, pp. 77-78.
[56] Veja, por exemplo, o que disse o presidente de uma grande empresa aérea: “Sem ajuda governamental a indústria não sobrevive. A depender de quanto tempo durar a crise, com demanda inexistente, as empresas chegarão em situação de insolvência absoluta. E aí vai precisar uma ajuda mais contundente. As empresas precisam ter acesso a crédito. E ele terá de vir de fundos públicos.” UOL Economia. São Paulo, 2020. Disponível em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/22/setor-aereo-nao-sobrevive-sem-ajuda-do-governo-diz-presidente-da-latam.htm?fbclid=IwAR22At3khdy–bdgXHf7au2J0Y4thhfswEeHBGp4YySUburrjNCBKg4Q9wY. Acesso em 26 de abril de 2020.
[57] ANDERSEN, Hans Christian. A roupa nova do Rei. Conto de 1837.
[58] ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador: Formação do Estado e Civilização. Rio de Janeiro: Zahar, 1993, p. 263 (volume 2).
[59] SCHLINK, Bernhard. O Leitor. Rio de Janeiro: Record, 2009, p. 198. Nesse romance, que trata muito bem as questões da culpa e da vergonha (adaptado para o cinema por Stephen Daldry, em 2008), Michael Berg, um jovem advogado, muito interessado no direito durante a época do Terceiro Reich, chega a uma conclusão a que também cheguei, há anos: “Era uma felicidade para mim ver como os artigos do código penal foram produzidos como guardiões solenes da boa ordem, transformando-as em leis que se esforçavam por ser belas e, com sua beleza, dar provas de sua verdade. Durante muito tempo acreditei que há um progresso na história do direito, apesar de terríveis retrocessos e passos para trás, um desenvolvimento em direção à maior beleza e à verdade, à racionalidade e à humanidade. Desde que me ficou claro o fato de tal crença ser uma quimera, trabalho com uma outra imagem do percurso da história do direito. Nessa imagem, o percurso ainda se orienta para uma meta, mas a meta de que se aproxima, após diversos abalos, desorientações e fanatismos, é o seu próprio ponto de partida, de onde, assim que o alcança, precisa partir novamente”. E pergunta, então, lembrando-se de Homero: “Ulisses não retorna para ficar, e sim para partir novamente. A Odisseia é a história de um movimento ao mesmo tempo em direção a uma meta e sem meta nenhuma, bem-sucedido e em vão. Em que a história do direito é diferente disso?”.
[60] WATERS, Roger, “Another Brick In The Wall, Pt. 2”.
[61] ORSON, Welles, “Citizen Kane” (1941).
[62] BLOCH, Ernst. O Princípio da Esperança. Rio de Janeiro: Contraponto, 2005, p. 194.
[63] BRODSKY, Joseph. Sobre o Exílio. Belo Horizonte: Âyiné, 2016, p. 21.