Por Marina Azambuja
As entidades jurídicas Coletivo por um Ministério Público Transformador (Coletivo Transforma MP), Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia (APD), Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC), Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia, Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA) e o Movimento Policiais Antifascismo indicam a jurista Soraia Mendes como candidata em potencial para ocupar uma cadeira na Suprema Corte, em contraposição ao Advogado-Geral da União, André Mendonça, que fora indicado por Bolsonaro.
Para os juristas, a indicação de André Mendonça ao STF representa um retrocesso nos pilares da Justiça brasileira e da democracia, pois se sabe que a escolha não seguiu os critérios constitucionais, mas sim o alinhamento ideológico ao presidente Jair Bolsonaro, um governante que tem promovido desmontes sociais e negligenciado a seriedade e as graves consequências da pandemia de Covid-19 no país.
Para as entidades jurídicas, a recomendação de Soraia Mendes deve-se ao fato de que a advogada sempre esteve na luta pelos direitos humanos e sociais, além de se importar com a diversidade, princípios estabelecidos pela Constituição Federal promulgada em 1988. “É uma “anticandidata” porque sabemos que a indicação a ministro do STF é prerrogativa do presidente da República. E Jair Bolsonaro jamais indicaria uma jurista negra, professora e comprometia com a Constituição Federal. Mas é importante que a sociedade brasileira saiba que não é por falta de opção coerente, correta e digna que ele deixa de indicar, mas por opção na defesa de valores antirrepublicanos.”
Soraia Mendes representa centenas e centenas de juízes e juízas, de defensoras e defensores públicos, de advogadas e advogados públicos e privados, de representantes do Ministério Público e de acadêmicos e acadêmicas que a certeza de que o respeito ao papel que a Corte desempenha em uma ordem jurídica democrática deve ser a única força motriz de uma indicação deste porte.
SoraiaMendes_Carta-de-Anticandidatura-ao-Supremo-Tribunal-Federal