Arquivos Diários : maio 25th, 2020

O ministro, o presidencialismo de hoje e a pausa democrática de ontem – e o que será do amanhã?

Portanto, que fique a lição de que em uma democracia não há espaço para pausas democráticas e que, muita vez, diante de um golpe iminente e de uma ruptura institucional ilegítima, a ira talvez seja o melhor caminho, antes da leniência

Por Rômulo Moreira* no GGN

Numa entrevista publicada hoje (25), o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou, dentre outras coisas, que é preciso “fazer da Constituição mesa redonda sempre para, nos marcos dela própria, encontrar os critérios de resolução de quaisquer dissensos, controvérsias e contendas instabilizadoras da vida coletiva”, pois, segundo ele mesmo afirma – e algo um tanto quanto óbvio! – “a Constituição governa permanentemente quem governa transitoriamente”.[1]

No entanto, a frase de destaque dada à entrevista – como se fora un gran finale -, foi a seguinte: “O presidencialismo é maior que o presidente da República e o governo maior que o governante”. Por sem dúvida, convenhamos, uma bela frase!

Ele aproveitou o ensejo para citar muito bem outro grande jurista nordestino, Ruy Barbosa, quando escreveu que: “salvação sim, salvadores não”[2]; além de Bertolt Brecht, ao dizer certa vez: “triste de um povo que precisa de heróis, de chefes, de líderes.”

Boas lembranças, também sem dúvidas!

No entanto, o que notei da entrevista de agora, foi uma absoluta incompatibilidade com algo que dissera outrora o notável jurista sergipano quando, em uma palestra proferida no dia 22 de abril de 2016 (em plena efervescência do golpe institucional que estava em curso), falando para estudantes da Universidade de Harvard e do Massachusetts Institute of Technology, durante painel do evento Brazil Conference, e esclarecendo dúvidas da plateia (formada especialmente por estudantes brasileiros) sobre a legalidade do processo de impeachment (quando era considerado um dos notáveis a integrar um possível governo Temer), afirmou que o Brasil vivia um momento de “pausa democrática com freio de arrumação para ideias, valores e processos da sociedade brasileira.”

À época, segundo ele, quem não estivesse “com o cinto de segurança da decência, da transparência e do dever de casa cumprido iria se machucar seriamente.” Confrontado, então, sobre a legitimidade do pedido de afastamento da então presidente, o ex-ministro, categórica e incisivamente, afirmou que o processo que então vivíamos era um “antídoto contra a deslegitimização no exercício do cargo, pois o presidente se reveste pela voz das urnas, mas não basta esse requisito que é fundamental por ser democrático. É preciso prosseguir na legitimidade prevista no artigo 37 da Constituição.”[3]

Como um arremate otimista, o ministro finalizou aquela sua palestra, firmando-se na certeza de que iríamos “sair daquela enrascada, daquela encrenca, muito mais engrandecidos, na companhia da Constituição.”[4]

Bem, aqui, como se vê no Brasil de hoje, o ministro errou na sua prognose, pois, muitíssimo pelo contrário, saímos “daquela enrascada e daquela encrenca”, parafraseando-o, mais apequenados e bem longe dos valores mais caros à nossa Constituição, como se viu, apenas por exemplo, na pletora de absurdidades que foram ditas em uma tal reunião ministerial, onde sobraram palavrões, ofensas pessoais, arroubos autoritários, bravatas antidemocráticas, idiossincrasias odiosas, dentre outras aleivosias.

Portanto, que fique a lição de que em uma democracia não há espaço para pausas democráticas e que, muita vez, diante de um golpe iminente e de uma ruptura institucional ilegítima, a ira talvez seja o melhor caminho, antes da leniência, pois, conforme Ruy Barbosa (e o cito apenas em homenagem à lembrança do ministro), “nem toda a ira é maldade, porque a ira, se, as mais das vezes, rebenta agressiva e daninha, muitas outras, oportuna e necessária, constitui o específico da cura. Então, não somente não peca o que se irar, mas pecará, não se irando.”[5]

Para concluir, e em mais uma sincera homenagem ao ministro, cito também, como ele o fez, um trecho da dramaturgia brechtiana, quando a vivandeira Anna Fierling, conhecida pelo apelido de Mãe Coragem, disse ao jovem soldado que acabara de se sentar:

“Não adianta levantar-se, agora: nunca mais voltaria a estar de pé como estava ainda há pouco. Não precisa ficar encabulado por minha causa: eu também sou assim, não sou nada melhor. Já nos compraram todo o nosso brio.”[6]

Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS

[1] Disponível em: <http://atarde.uol.com.br/politica/noticias/2128302-o-judiciario-nao-governa-mas-impede-o-desgoverno-diz-ayres-britto>. Acesso em: 25 de maio de 2020.

[2] Trata-se, na verdade, de uma das características marcantes de uma democracia delegativa, “fortemente individualista, pressupondo-se que os eleitores escolhem, independentemente de suas identidades e filiações, a pessoa que é mais adequada para cuidar dos destinos do país”, resultando em eleições marcadas por um caráter “muito emocional, envolvendo várias apostas.” Possivelmente, este fenômeno ocorreu em nossas últimas eleições majoritárias, quando uma terrível polarização foi determinante na eleição do atual presidente, dentre outros fatores, evidentemente. Desse modo, tratando-se de verdadeiros salvadores da pátria (“fortes, corajosos, machos e acima dos partidos e interesses), eles têm a obrigação “de aplicar à nação os remédios amargos que, embora muitos de seus membros não possam reconhecê-lo agora, a curarão.” Assim, constitui-se um “governo de salvadores”, com um “estilo mágico de elaboração de políticas”, tornando-se comuns os pacotes, os decretos (“decretismo”), as medidas provisórias, etc. (O`DONNELL, Guillermo. Democracia Delegativa? Revista Novos Estudos CEBRAP. São Paulo, nº. 31, Outubro/1991, pp. 25-40).

[3] “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade.”

[4] Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-vive-pausa-democratica-para-freio-de-arrumacao–diz-ayres-britto,10000027535>. Acesso em: 25 de maio de 2020.

[5] BARBOSA, Ruy. Coletânea Literária. São Paulo: Companhia Editora Nacional, p. 327.

[6] BRECHT, Bertold. Coleção Teatro de Bertold Brecht – Volume I. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1976, p. 59.