O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR – TRANSFORMA MP, entidade associativa formada por membros do Ministério Público brasileiro (da União e dos Estados), sem fins lucrativos ou corporativos, na defesa intransigente da CONSTITUIÇÃO e do REGIME DEMOCRÁTICO, manifesta apoio e solidariedade integrais ao juiz federal Edevaldo de Medeiros, que teve instaurado contra si um Procedimento Administrativo Disciplinar pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3, dentre outros motivos, por sua forma de interpretação da Constituição Federal e das leis em processos que atuou como magistrado.
Corolário do Estado Democrático de Direito é a mais absoluta independência judicial. Não há como viver sob o império das leis sem que haja juízes e tribunais que trabalhem sem qualquer temor ao contrariar interesses – inclusive majoritários – em feitos levados ao seu conhecimento.
Um juiz punitivista, que busca a condenação a qualquer preço, não atua como juiz; não tem vocação para tão relevante função. O bom juiz não é somente aquele que decreta prisões e condenações em série; é também aquele que expede ordens de soltura e absolve quando necessário. Eventuais erros – que sempre acontecem – devem ser questionados por meios processuais próprios.
Por outro lado, os juízes, embora tenham obrigações e vedações a observar – como a proibição de exercer atividade político-partidária (art.95, parágrafo único, III, CF) – não deixam de ser cidadãos, e podem participar das discussões e controvérsias que ocorram no seio da sociedade, notadamente aqueles referentes ao direito e ao sistema de justiça. A função de juiz não limita o exercício do direito à liberdade de expressão.
Visitar e demonstrar solidariedade a um preso como o ex-presidente Lula (acusado e julgado no bojo de um processo cuja ilegalidade foi levantada por juristas de todo o mundo) e conceder entrevista a meios de comunicação tecendo críticas à atuação de alguns integrantes de carreiras jurídicas e de práticas por eles adotadas são direitos de todo e qualquer cidadão.
O juiz Edevaldo de Medeiros, ao invés de responder a procedimento administrativo, deveria, isto sim, ser motivo de orgulho e condecorado pela coragem de expressar sua formação garantista sem jamais perder a imparcialidade, cujo significado, para a magistratura, é o de considerar desde o início da ação penal a possibilidade de se estar julgando um acusado inocente.
A instauração do procedimento administrativo pelos fatos que compõem o seu objeto revela certa arbitrariedade que não encontra arrimo num ambiente democrático e de respeito ao Estado de Direito.
Do exposto, o COLETIVO TRANSFORMA MP reafirma sua confiança nos valores acima destacados e no julgamento sensato do procedimento para que os juízes tenham segurança e tranquilidade no exercício de sua missão constitucional.