Por Rômulo de Andrade Moreira, no Justificando.
Com a promulgação da Lei nº. 13.964/19, que acrescentou ao CPP o art. 28-A, passamos a ter possibilidade de um acordo de não persecução penal, a ser realizado entre o MP e o investigado.
Por Rômulo de Andrade Moreira, no Justificando.
Com a promulgação da Lei nº. 13.964/19, que acrescentou ao CPP o art. 28-A, passamos a ter possibilidade de um acordo de não persecução penal, a ser realizado entre o MP e o investigado.