Por Marcio Berclaz, no Empório do Direito.
Não se desconhece a dificuldade histórica que foi elevar constitucionalmente o Ministério Público à condição de uma instituição independente encarregada da defesa da sociedade na fiscalização dos poderes constituídos (na ordem, e mais ou menos com esta força decrescente: Executivo, Legislativo e Judiciário).