Por Christiane Vieira Nogueira e Leomar Daroncho, no El País.
Depois de longo período autoritário, a Constituição de 1988 fundou e estruturou nosso modelo de Estado Democrático de Direito. Os princípios e as garantias dos valores e instituições democráticos são mencionados textualmente quase 20 vezes e a atenção com o tema chega ao ponto de considerar crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.