Publicado no site do MPF.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, extrapolou sua competência ao editar a Portaria MJSP 441, de 2019, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por um período de 33 dias, a contar de 17 de abril. Em nota pública lançada nesta terça-feira (23), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) aponta como manifestamente inconstitucional e ilegal o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em atividade de segurança preventiva, ostensiva ou investigativa por mera solicitação de um ministro de Estado – salvo, eventualmente, em situações de intervenção federal.