Por Ana Pompeu, no Conjur.
Ao não consultar comunidades indígenas para nomeação de coordenador de serviços de saúde indígena no Pará, a União terá de pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. A decisão do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 5ª Vara da seção judiciária do estado, estabelece que o valor deve ser destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, já que não é possível repartir o montante entre todos os povos afetados.