A reforma trabalhista, o Brasil e a comunidade internacional
A Reforma Trabalhista (PL 6.787/2016) proposta pelo Governo Federal, e atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, aponta que um de seus principais objetivos é prestigiar as tratativas entre trabalhadores e empregadores. De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, “(…) a importância da medida ora proposta, de valorização da negociação coletiva, que vem no sentido de garantir o alcance da negociação coletiva e dar segurança ao resultado do que foi pactuado entre trabalhadores e empregadores”.
É importante dizer que, atualmente no Brasil, a negociação coletiva já tem força de lei. É o que prevê o art. 7o, XXVI da Constituição Federal. Nesse sentido, a negociação coletiva deve observar o “caput” do art. 7o, que enuncia a necessidade de se prever condições melhores do que as previstas na lei. Acordos ou convenções coletivas que estabeleçam direitos acima do piso legal prevalecem sobre a lei. Por outro lado, tudo o que representar uma piora nos direitos dos trabalhadores deve ser anulado pelo Poder Judiciário.