As entidades abaixo assinadas vêm a público reafirmar seu compromisso com a defesa da democracia e externar preocupação e consternação diante de graves restrições ao livre exercício do direito de reunião, manifestação e expressão, no âmbito de inúmeras instituições de ensino superior, nas mais diversas localidades do país, pelos seguintes motivos:
1. São garantidos a todos e todas a livre expressão do pensamento, o direito à manifestação pacífica e o de se reunir publicamente, para debater e discutir os mais diversos temas da vida pública local e nacional. No transcurso de um processo eleitoral, esta garantia de diálogo e construção coletiva adquire uma importância ainda mais evidente para que se estimule uma escolha livre e democrática.
2. Se é certo que há restrições bastante definidas na legislação eleitoral para o exercício das modalidades de propaganda partidária e eleitoral, fiscalizada pela Justiça especializada, não há regulação que impeça a livre expressão de manifestações políticas, que não se confundem com o apoio ou repúdio dirigidos especificamente a determinado candidato. Assim, considerando as disposições da CF/88 (art. 77 e ss), do Código Eleitoral, da Lei 9.504/97 e da Resolução 23551/17, não há fundamento jurídico para interditar o debate amplo em edifícios públicos, especialmente aqueles que abrigam instituições de ensino, cujo papel primordial é a difusão de pensamento e de ideias.
3. A CF/88, no capítulo que trata da Educação, Cultura e Desporto, estabelece que o ensino será ministrado, entre outros, com base nos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e no pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas.
4. Por tudo isso, consideramos extremamente grave e preocupante a interdição do debate público, sob o fundamento de regulação da prática de suposta propaganda eleitoral irregular, que vem por via indireta impossibilitar o legítimo direito à manifestação do pensamento, de reunião e a liberdade de expressão de docentes e alunos no âmbito das instituições públicas de ensino, com graves prejuízos às garantias fundantes de uma sociedade livre e democrática, nos termos da Constituição.
Brasília, 27 de outubro de 2018.
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Articulação Justiça e Direitos Humanos – Jusdh
Coletivo por um Ministério Público Transformador – Coletivo Transforma MP
Conectas Direitos Humanos
Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior – ANDES-SN
Terra de Direitos