Raquel Dodge propõe ação ao STF para garantir liberdade de expressão em universidades públicas

PGR também abriu procedimento administrativo para apurar fatos noticiados pela imprensa sobre fiscalização nas instituições de ensino

Publicado no site do MPF.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação, com pedido de liminar, para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no ambiente das universidades públicas brasileiras. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem o propósito de evitar e reparar lesão decorrente de atos do poder público que possam autorizar ou executar buscas e apreensões em universidades públicas ou privadas, além de proibir o ingresso e interrupção de aulas, palestras, debates e a inquirição de docentes, discentes e de outros cidadãos que estejam nas instituições de ensino. Segundo notícias veiculadas nos últimos dias, diversas universidades estariam sendo alvo de fiscalização do poder público, sob a justificativa de coibir propaganda eleitoral irregular.

Segundo Raquel Dodge, a pretexto de observar o artigo 37 da Lei 9507/1997 – que veda a realização de propaganda eleitoral em bens públicos -, foram praticados atos que afrontam princípios constitucionais. Ao mencionar três artigos da Constituição Federal (5º, 206 e 207) , a PGR aponta a existência de indícios de lesão aos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e de reunião. Frisa, ainda, que os atos do poder público – nesses casos – violam o princípio que garante o ensino pautado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o pluralismo de ideias e a autonomia didático-científica e administrativa das universidades.

Na ação, Raquel Dodge requer que o STF suspenda, por meio de liminar, “todo e qualquer ato que determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas e debates, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos”. No mérito, o pedido é para que sejam anulados todos os atos já praticados, ainda que não tenham sido mencionados na ADPF. Também pede que o STF determine que quaisquer autoridades públicas se abstenham de repetir os procedimentos impugnados.

Procedimento Administrativo  A PGR também abriu procedimento administrativo para apurar os fatos noticiados. Ainda nesta sexta-feira (26), foram enviados ofícios aos procuradores regionais eleitorais de todas as unidades da federação para que eles reúnam informações sobre os atos praticados nas instituições públicas de ensino durante o período eleitoral, por ordem ou não da Justiça. Os dados deverão ser encaminhados para a Procuradoria-Geral da República no prazo de cinco dias. 

Íntegra da ADPF


Foto: © José Cruz/Agência Brasil

Deixe um comentário