Por Thiago Rodrigues Cardin, no GGN.
Em pouco mais de dois meses, vários episódios envolvendo pedidos de censura, fechamentos de exposições e proibições de espetáculos artísticos ganharam as mídias e redes sociais, quase sempre patrocinados por milícias e grupos políticos que até pouco tempo atrás bradavam contra a corrupção de um governo já deposto, mas que aparentemente não possuem mais qualquer interesse em continuar apontando atos lesivos ao patrimônio público – sobretudo se praticados por aqueles que ajudaram a colocar no poder.
Em um ambiente de normalidade democrática e constitucional, tais episódios seriam solenemente ignorados e seus patrocinadores responsabilizados, em caso de alguma violência praticada. Na atual conjuntura brasileira, porém, não apenas ganham destaque e repercussão como, de forma extremamente preocupante, têm obtido a adesão de parcela do sistema de justiça e, em alguns casos, a complacência temerosa dos próprios expositores.
O início se deu com a exposição da mostra “Queermuseu”, no centro cultural Santander, em Porto Alegre (RS). A mostra foi acusada de ser ofensiva, por razões que vão de “blasfêmia” no uso de símbolos católicos à difusão de “pedofilia” e “zoofilia” em alguns dos trabalhos expostos. Na sequência, como era de se esperar, vieram as falsas informações, livre e impunemente divulgadas nas redes sociais – chegando o líder de uma das milícias neomoralistas a publicar um vídeo reclamando da existência de um espaço reservado na exposição para que “crianças ficassem vendadas e tocassem os órgãos genitais umas das outras” (a informação, evidentemente, era falsa).
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Ao invés de apontar as inverdades divulgadas e defender sua exposição, que contava com o trabalho de artistas renomados e abordava a temática LGBT, questões de gênero e diversidade sexual, o Santander, em uma atitude cuja covardia e oportunismo serão lembrados por muito tempo, optou por cancelar a mostra, afirmando entender que “algumas das obras da exposição Queermuseu desrespeitam símbolos, crenças e pessoas”.[ii]
Esse foi apenas o começo.
Poucos dias depois, o ataque foi contra a peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, que recria a história de Jesus como uma transexual. Temerária ação foi proposta visando cancelar a apresentação agendada para o dia 15 de setembro na cidade de Jundiaí. Todavia, para surpresa dos que ainda creem na já combalida Constituição Cidadã, na liberdade de expressão artística e na laicidade do Estado brasileiro, os propositores da ação obtiveram liminar impedindo a peça de ser exibida[iii].
Desde então, sofre o espetáculo com o ajuizamento de ações semelhantes em todas as localidades nas quais tenta ser exibido – como Salvador, Porto Alegre e Belo Horizonte.
Na sequência, sobreveio o episódio do “artista nu do MAM” (Museu de Arte Moderna), que resultou em inúmeras representações dirigidas à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Paulo, a maioria buscando o linchamento do museu, do artista e dos genitores da criança que tocou seu pé. Para desespero da turba insana, contudo, a atuação do Promotor de Justiça responsável pelo caso foi exemplar: ingressou, sim, com ação civil pública, mas para ter acesso ao registro de publicações feitas na rede social mostrando um vídeo expondo a criança (violando sua dignidade, sua integridade e seu direito de imagem), bem como para tentar identificar quem fez o primeiro carregamento do conteúdo divulgado[iv].
Poucos dias depois, o MASP, cedendo à pressão das milícias do ódio, em decisão vexaminosa e não condizente com sua história, proibiu a entrada de menores de 18 anos na exposição “Historias da Sexualidade”. Assim, um adolescente de 17 anos, com vida sexual ativa desde os 14 anos (idade na qual já pode praticar o sexo consentido), possivelmente com filhos (um em cada cinco brasileiros nascidos é filho de adolescente) e que possui acesso a real pornografia com apenas um toque em seu celular foi privado de contemplar obras-primas de Picasso, Degas, Gauguin, dentre outros.
A decisão do MASP somente foi revista após a brilhante Nota Técnica n.º 11/2017/PFDC/MPF, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que dissecou os conceitos de liberdade de expressão e liberdade artística (e seus limites) e concluiu, quanto à proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inapropriados para sua faixa etária (item 4.4):
“a) Segundo critério adotado pelo próprio Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – DJCTQ, a NUDEZ NÃO-ERÓTICA (exposta sem apelo sexual, tal como em contexto científico, artístico ou cultural) NÃO torna o conteúdo impróprio para crianças, mesmo as menores de 10 anos.
b) Como princípio geral, toda criança ou adolescente terá acesso a diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária (art. 220, § 3º, inciso I, da CR, c.c. os arts. 71 e 75 do ECA).
(…)
e) Os responsáveis pelo espetáculo ou diversão têm como obrigação geral INFORMAR ao público, prévia e adequadamente (em local visível e de fácil acesso) sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomende, de forma a permitir a escolha livre e consciente da programação, por parte de pais e responsáveis por crianças ou adolescentes (art. 220, § 3º, inciso I, da CR, c.c. os arts. 74, 76 e 78 do ECA).
(…)
g) A classificação etária, seja a efetuada pelo Poder Público, seja aquela feita pelo próprio responsável pelo espetáculo ou diversão, é meramente INDICATIVA, isto é, possui “natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados” (art. 7º da Portaria 368/2014).
h) Por ser “indicativa”, a classificação etária efetuada pelo Poder Público não possui força vinculante; assim, não cabe ao Estado (nem aos promotores do espetáculo ou diversão) impedir o acesso de crianças ou adolescentes a eventos tidos como “inadequados” à sua faixa etária, especialmente quando estejam elas acompanhadas por seus pais ou responsáveis (Constituição, art. 21, XVI, c.c. o art. 220, § 3º, inciso I e art. 74 do ECA);
i) Compete exclusivamente aos pais ou responsáveis decidir sobre o acesso de menores de 18 anos a programas televisivos e diversões e espetáculos em geral (Constituição, art. 220, § 3º, inciso I, e STF, ADI 2.404/DF)”.
Inúmeros outras ofensivas moralistas poderiam ser citadas, a maioria ligada à sexualidade – freudiana obsessão do conservadorismo tupiniquim. Contra o obscurantismo, diversas vozes têm se levantado com propriedade e paciência.
Mas a pergunta que realmente deveria motivar debates é: qual a real intenção dos grupos e milícias em, após se utilizarem de uma gambiarra jurídica para colocar quem queriam no poder, abandonarem subitamente o discurso anticorrupção e passarem a convocar paneleiros e inocentes úteis para queimar obras artísticas (e “filósofas bruxas” [v]) em praça pública?
Até porque, que ninguém se engane: os que lideram a cruzada falso moralista em nome dos “bons costumes” são os mesmos que respondem a um pedido de entrevista formulado por um jornalista remetendo-lhe a fotografia de uma nádega[vi]; os que bradam contra a “pedofilia em museus” são os mesmos que se enriquecem vendendo músicas com os versos “Do pipiu do meu priminho eu puxava a pelezinha/Desde os três aninhos eu mostrava a calcinha/Se nasci pra ser devassa, ser devassa pode crer/Põe a jeba na minha frente que eu te mostro o que é f….”[vii].
Concretizado o “impeachment tabajara” (nas palavras do insuspeito Joaquim Barbosa) e alçados ao poder os estancadores da sangria, evidente que os grupos conservadores não mais poderiam continuar utilizando suas milícias virtuais conclamando seus seguidores a se insurgir contra a corrupção (por mais escancarada que esta se apresente). Da mesma forma, não poderiam simplesmente se recolher, abandonando o protagonismo que, para o bem ou para o mal, efetivamente assumiram desde as eleições de 2014 – inclusive porque, até segunda ordem, novas eleições já ocorrerão em 2018.
Assim, restou-lhes a opção de criar inimigos imaginários (artistas, museus e suas respectivas obras) para continuar exercendo todo o poder que adquiriram nos últimos anos e fazendo o que sabem de melhor (destilar ódio, e não mais apenas virtualmente). Ironicamente, os que se intitulam “liberais” escolheram apelar para temas tabus da sociedade brasileira, como moralidade, sexualidade e nudez.
Vale lembrar que a tática não é nova, já sendo utilizada com maestria, por exemplo, na Alemanha nazista, quando se promoveram ataques contra inúmeros artistas e obras consideradas “degeneradas”, muitas vezes com o apoio maciço da população local.
Com a sagacidade que lhe é habitual, a jornalista Eliane Brum levanta uma interessantíssima questão[viii]: o que os linchadores aparentemente não se atentaram é que, ao contrário do que aconteceu com os “cidadãos comuns” da Alemanha nazista, que voluntariamente aderiram ao regime, mas acabaram absolvidos pelo esquecimento, o destino reservado pela História aos nossos “queimadores de bruxas” pode ser bem mais cruel:
“Mas a internet é uma novidade também em outro sentido, que está sendo esquecido pelos linchadores: as imagens nela disseminadas estarão circulando no mundo para sempre. A história não conheceu a maioria dos rostos dos cidadãos comuns que tornaram o nazismo e o holocausto uma realidade possível, apenas para ficar no mesmo exemplo histórico. Eles se tornaram, para os registros, o ‘cidadão comum’, o ‘alemão médio’ que compactuou com o inominável. Ou mesmo que aderiu a ele.
Hoje, no caso do Brasil e de outros países que vivem situação parecida, o ‘cidadão comum’ que aponta monstros com o rosto distorcido e estimula o ódio não é mais anônimo e apagável. Ele está identificado. Seus netos e bisnetos o reconhecerão nas imagens. Seu esgar de ódio permanecerá para a posteridade.
Será interessante acompanhar como isso mudará o processo de um povo lidar com sua memória. E com sua vergonha. Tudo é tão instantâneo e imediato na internet, tão presente contínuo, que muitos parecem estar se esquecendo de que estão construindo memória sobre si mesmos. Memória que ficará para sempre nos arquivos do mundo”.
Todavia, ainda que condenados pela História, o fato é que, ao menos em curto prazo, os precursores do atraso já venceram: todos os que anseiam por um país justo, livre e solidário tiveram que deixar de lado momentaneamente o foco na luta contra os inúmeros retrocessos ocorridos nos últimos meses para se concentrar na defesa de valores democráticos que julgávamos já incorporados à nossa sociedade, como a liberdade de expressão artística.
Hoje, é preciso “perder tempo” lembrando em jornais que museus não são bastiões da moralidade predominante e que podem exercer papel contramajoritário sem risco de sanção[ix]; é preciso pacientemente ensinar em programas televisivos a diferença entre censura classificatória e recomendação indicativa[x].
Enfim, hoje é necessário que escrevamos para afastar inimigos imaginários, e não para combater as reais ofensas ao futuro dos jovens causadas de forma consciente pelos precursores do atraso (apenas para citar um exemplo, a ultrajante Emenda Constitucional n.º 95/2016, que congelou os gastos com educação e saúde pelo prazo de 20 anos).
Recentemente uma amiga confessou que, sim, seus filhos já ficaram chocados no interior de um museu: eles estavam no Museu do Holocausto, e foi seu primeiro contato com os horrores extremos que o ser humano pode causar. Por aqui, onde o fascismo, ao invés de horrorizar, ganha cada vez mais adeptos, seguiremos por um bom tempo assistindo a ataques contra a representação artística da nudez – de preferência perpetrados por pessoas que jamais levaram seus filhos a um museu e que nunca se importaram com os reais riscos vivenciados por nossas crianças e adolescentes.
Thiago Rodrigues Cardin – Promotor de Justiça em São Paulo e membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador
“Manifestações contrárias à exposição Queermuseu foram 17 vezes mais vistas nas redes”, disponível em https://oglobo.globo.com/cultura/manifestacoes-contrarias-exposicao-quee…
[ii] “Queermuseu: O dia em que a intolerância pegou uma exposição para Cristo”, disponível em https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/11/politica/1505164425_555164.html
[iii] “Justiça cancela apresentação de peça que traz Jesus como mulher trans”, disponível em http://cultura.estadao.com.br/noticias/teatro-e-danca,justica-cancela-ap…
[iv] “Promotoria quer que Facebook dê acesso a registro de vídeos com criança tocando artista nu”, disponível em http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=177…
[v] “’Queimem a bruxa’: O protesto que pede #ForaButler e é contra a ‘ideologia de gênero’”, disponível em http://www.huffpostbrasil.com/2017/11/07/queimem-a-bruxa-o-protesto-que-…
[vi] “Como tentei entrevistar o líder Kim do MBL e recebi uma selfie dele como resposta”, disponível em http://www.diariodocentrodomundo.com.br/como-tentei-entrevistar-o-lider-…
[vii] “Um dos fundadores e líderes do MBL também é cantor do Bonde do Rolê”, disponível em http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2016/10/1820495-um-dos-fundadores…
[viii] “Como fabricar monstros para garantir o poder em 2018”, disponível em https://brasil.elpais.com/brasil/2017/10/30/opinion/1509369732_431246.html
[ix] “Museu proibido para menores” (Conrado Hubner Mendes, Rafael Mafei Rabelo Queiroz e Tathiane Piscitelli), disponível em http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/10/1928988-museu-proibido-para-menores.shtml
[x] “Jornal da Record News explica diferença entre censura classificatória e recomendação indicativa”, disponível em https://noticias.r7.com/record-news/jornal-da-record-news/videos/jornal-…