Publicada em 29 de junho, a Resolução CNMP nº 170/2017 destina aos negros o mínimo de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público e de ingresso na carreira de membros do Ministério Público da União e dos Estados.
A resolução, publicada nas páginas oito a dez do Diário Eletrônico do CNMP, é resultado de propostas apresentadas pelos conselheiros Marcelo Ferra e Sérgio Ricardo de Souza. O relator foi o conselheiro Gustavo Rocha (na foto, primeiro da esquerda para a direita). Os textos foram aprovados, por maioria, no dia 13 de junho, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2017.
Publicado no site do CNMP
De acordo com a resolução, o CNMP e os MPs da União e dos Estados poderão, além da reserva das vagas mencionadas, instituir outros mecanismos de ação afirmativa com o objetivo de garantir o acesso de negros a cargos do Ministério Público, inclusive de ingresso na carreira de membro, bem como no preenchimento de cargos em comissão, funções comissionadas e vagas para estágio.
A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos dos órgãos. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondente às cotas.
Poderão concorrer às referidas vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Serão consideradas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
Os candidatos classificados que tiverem se autodeclarado negros serão convocados para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a comissão organizadora do concurso, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra.
Entre outros requisitos, o candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando,
por maioria, os integrantes da comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra. A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração deverá ter os membros distribuídos por gênero e cor.
A Resolução CNMP nº 170/2017 entra em vigor nesta quarta-feira, dia 29, e vigorará até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução CNJ nº 203/2015. Além disso, a resolução não se aplicará aos concursos cujos editais tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Foto: blogueirasnegras.net