O racismo, para a autora, é altamente adaptável, notadamente quanto à facilidade de se esconder sob a forma de uma pretensa “neutralidade racial” (colorblindness). A neutralidade, prossegue, permite que se adotem práticas tão racistas quanto aquelas do regime de segregação. Políticas “neutras” racialmente, assim, têm efeitos perversos e muito mais danosos sobre a população negra.
O principal sistema de controle utilizado para a política segregacionista é a justiça penal. A política criminal racista dos EUA pode ser demonstrada não só no encarceramento, mas também no controle que se faz após a libertação dos condenados, quando uma série de “leis, regras, políticas e costumes” rege a vida dos rotulados como criminosos, fazendo-os entrar num submundo de discriminação e exclusão social[3].
Uma vaga de emprego, o recebimento de benefícios sociais, a participação no tribunal do júri e até o direito ao voto são eternamente negados àqueles que possuem uma “condenação criminal”. Ocorre que, de acordo com a pesquisa, os negros são os mais abordados nas ruas, suas casas (situadas nos guetos) são as mais invadidas pela polícia, são os mais coagidos a aceitar acordos criminais para cumprimentos de severas penas de prisão sob ameaça de penas ainda mais altas (às vezes sem um advogado), tudo com graves e repugnantes violações a direitos e garantias legais.
Os números demonstram que os negros e latinos sofrem desproporcionalmente os efeitos devastadores da guerra às drogas (são três quartos dos presos por esse tipo de crime[4]), mas as instâncias judiciais, na imensa maioria dos casos, negam-se a reconhecer as práticas racistas do sistema. A Suprema Corte já negou a discriminação racial em casos nos quais estudos demonstraram uma taxa grande de recusa imotivada de negros no júri[5] e acordos penais que impunham penas muito mais altas a negros que a brancos em situações idênticas[6].
Ao abordar a “nova segregação”, Alexander alerta para o fato de que os EUA são o primeiro lugar no mundo no que se refere ao encarceramento per capita: enquanto detém 5% da população mundial, abriga 25% dos presos do planeta[7]. Os milhões de pessoas presas naquele país, cuja maioria é pobre e não branca, foram mandadas para as prisões em razão “de uma ‘guerra às drogas’ racialmente enviesada e de um movimento de endurecimento que destruiu famílias e dizimou comunidades inteiras”[8].
A autora destaca ainda que o número de pessoas presas por delitos relacionados a drogas aumentou de cerca de 50 mil, em 1980, para algo próximo a 500 mil atualmente – “mais do que o número de pessoas que a Europa ocidental prende por todos os crimes” –, um aumento de mais de 1.000%[9]. Já em 2008, os EUA mantinham 2,3 milhões de pessoas presas e impressionantes 5,1 milhões sob “supervisão correcional”[10].
Alexander comprova sua hipótese de que políticas afirmativas, as quais permitem que alguns negros ocupem postos importantes em empresas e na atividade estatal e até mesmo o fato de os EUA terem tido um presidente negro, “são essenciais para manutenção de um sistema de castas na era da neutralidade racial”. Fazem parecer que a raça não é mais relevante. Só que basta ver as taxas de negros encarcerados, desempregados e vivendo na pobreza para se concluir o contrário[11].
Basta de “subornos raciais”. A luta pelo fim das castas – tanto nos EUA como no Brasil – deve ser radicalizada, para que todos e não apenas alguns negros e algumas negras possam deixar esse sistema injusto e excludente.
E a primeira e urgente providência é o fim da “guerra contra os negros” (às drogas).
Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD. Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
[4] Ibid, p. 159.
[5] Ibid, p. 186.
[6] Ibid, p. 200.
[7] Ibid, p. 20.
[8] Ibid.
[9] Ibid, p. 110.
[10] Ibid, p. 151.
[11] Ibid, p. 339.
Imagem: https://todonatalense.com.br/voce-conhece-a-historia-dos-escravos-negros-no-rio-grande-do-norte/