Publicado no site do MPF.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação, com pedido de liminar, para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no ambiente das universidades públicas brasileiras. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem o propósito de evitar e reparar lesão decorrente de atos do poder público que possam autorizar ou executar buscas e apreensões em universidades públicas ou privadas, além de proibir o ingresso e interrupção de aulas, palestras, debates e a inquirição de docentes, discentes e de outros cidadãos que estejam nas instituições de ensino. Segundo notícias veiculadas nos últimos dias, diversas universidades estariam sendo alvo de fiscalização do poder público, sob a justificativa de coibir propaganda eleitoral irregular.
Segundo Raquel Dodge, a pretexto de observar o artigo 37 da Lei 9507/1997 – que veda a realização de propaganda eleitoral em bens públicos -, foram praticados atos que afrontam princípios constitucionais. Ao mencionar três artigos da Constituição Federal (5º, 206 e 207) , a PGR aponta a existência de indícios de lesão aos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e de reunião. Frisa, ainda, que os atos do poder público – nesses casos – violam o princípio que garante o ensino pautado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o pluralismo de ideias e a autonomia didático-científica e administrativa das universidades.
Na ação, Raquel Dodge requer que o STF suspenda, por meio de liminar, “todo e qualquer ato que determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas e debates, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos”. No mérito, o pedido é para que sejam anulados todos os atos já praticados, ainda que não tenham sido mencionados na ADPF. Também pede que o STF determine que quaisquer autoridades públicas se abstenham de repetir os procedimentos impugnados.
Procedimento Administrativo – A PGR também abriu procedimento administrativo para apurar os fatos noticiados. Ainda nesta sexta-feira (26), foram enviados ofícios aos procuradores regionais eleitorais de todas as unidades da federação para que eles reúnam informações sobre os atos praticados nas instituições públicas de ensino durante o período eleitoral, por ordem ou não da Justiça. Os dados deverão ser encaminhados para a Procuradoria-Geral da República no prazo de cinco dias.
Foto: © José Cruz/Agência Brasil