Por Afranio Silva Jardim, no facebook.
O juiz Sergio Moro pensa que é dono do Poder Judiciário.
1) Resolveu decidir sobre a admissibilidade e valor de prova a ser produzida em futuros processos cíveis.
Objetiva proteger os delatores da “Operação Lava Jato”.
Desnecessário demonstrar o absurdo desta decisão, pois é da competência dos futuros e eventuais juízes dos processos de conhecimento cíveis decidirem que provas devam ser admitidas e valoradas naqueles processos que vão julgar.
Parece que o juiz Sérgio Moro insiste em aplicar, no Brasil, a legislação norte americana!!! Veja o link abaixo:
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/…/moro-usa-legisl…/
2) Depois de afirmar existir uma estranha conexão, que ampliaria a sua competência, o juiz Sérgio Moro,após chegar de uma das muitas viagens ao exterior, alegando muito trabalho, volta atrás e decide que não existe aquela conexão anteriormente afirmada, declarando-se processualmente incompetente para este processo.
Importante notar que o Tribunal Federal da 4a.Região já tinha confirmado a sua primeira decisão, concluindo pela competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Trata-se de investigações relativas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro atribuídas a altos funcionários do governo do Estado do Paraná (PSDB).
Em resumo: este magistrado faz o que quer.
Para ele, o sistema processual penal é um mero detalhe, que não impede a concretização de seu incontido voluntarismo.
Via “Lava Jato”, todos estão devidamente “blindados”, com aceitação tácita ou expressa dos tribunais.
Será uma limitação territorial do Estado de Direito???
Será que em Curitiba aplica-se uma legislação processual diferente do resto do país???
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj, membro aposentado do Ministério Público e associado do Coletivo Transforma MP.