Da aridez política ao indesejável deserto democrático: Ministério Público, transformação social e o seu “locus” republicano na busca por justiça e solidariedade

Por Fabiano de Melo Pessoa, no GGN.

Realizamos, nos dias 07 e 08 de dezembro, em Belo Horizonte – MG, Reunião Nacional do Coletivo por Um Ministério Público Transformador – Transforma MP, no âmbito da qual fora promovida uma ampla discussão sobre o contexto e as expectativas de cenários para o Brasil, no ano de 2019.

Neste esforço, ouvimos interlocutores das universidades e agentes políticos, cujos trabalhos estão estritamente ligados aos temas da Democracia, da Constituição e da Participação Popular.

Em mais uma edição da série “Diálogos Transformadores”, reunimos na Sala da Congregação da Faculdade de Direito da UFMG, os professores Juarez Guimarães, Cientista Político, e José Luiz Quadros de Magalhães, Constitucionalista. Além disso, contamos com a presença da Vereadora da Capital Mineira e, agora, Deputada Federal eleita, Áurea Carolina.

Em um ambiente cuja audiência era aberta ao público em geral e contava, para além de membros do Ministério Público, com estudantes, professores, servidores públicos, aposentados, representantes de movimentos sociais, etc, nos foi possível pensar a respeito do que podemos esperar, no campo da construção social de direitos e das práticas democráticas, para o período que se aproxima.

Foi bastante interessante ouvir a intervenção de cada um dos debatedores e do público presente.

Restou claro, como resultado das análises feitas, que vivemos um momento de bastante “aridez” e de “simplificação” das complexidades que envolvem a análise dos fatos e circunstâncias em que nos encontramos inseridos, especialmente quando considerados como Estado Constitucional, lastreado na Carta de 1988.

O esgarçamento vivenciado pelo desgaste na imagem das diversas instituições republicanas, no que diz respeito à credibilidade em relação ao trabalho por elas desenvolvido, especialmente no campo das instituições de representação política, cria um verdadeiro cenário de “desertificação” do ambiente político nacional, com graves consequências no que se refere à possibilidade de desenvolvimento de práticas democráticas, asseverou o Professor Juarez Guimarães.

Por outro lado, temos também, em meio a este “deserto”, o crescimento significativo de respostas baseadas em considerações construídas de maneira simplista, a partir dos medos e fraturas sociais que se destacam em um cenário de desestruturação como o referido.

Em meio à explosão da violência urbana, cujas origens são múltiplas e historicamente situadas, aponta-se a “ordem” como alternativa para a solução deste problema, identificando-se, como discurso comum, a atuação autoritária do Estado, por meio de uma maniqueísta divisão entre “mocinhos” e “bandidos”, quase sempre ligada aos descaminhos impostos aos grupos historicamente vulneráveis, como a medida “rápida” e “eficaz”, para acabar com o “caos”.

Neste sentido, nos convida à reflexão o Professor José Luiz Quadros, sobre o tema da irracionalidade como fonte de coesão e mobilização social, a partir da potencialização de medos e angustias socialmente difusas. Nos traz ao debate a dificuldade que existe em se promover, de forma “racional”, um contraponto às soluções simplistas e estrategicamente apontadas como alternativas, quando se encontram lastreadas em sentimentos como o medo e o ódio.

Por fim, escutamos da Cientista Social Áurea Carolina o destaque da importância de uma ação política capaz de incluir e ouvir, de forma integrada, as parcelas tradicionalmente não consideradas da população, especialmente as oriundas das periferias e dos diversos grupos vulneráveis.

“Interseccionalidade”, apontou Áurea como palavra-chave na reconstrução do tecido político-social, por meio da interligação das diversas perspectivas daqueles que vivenciam, de algum modo, a exclusão e o silenciamento.

Apenas por meio de uma intervenção política capaz de amplificar, para arena pública, as temáticas e questões que se encontram na pauta real das pessoas, mas de modo a que elas se percebam mutuamente e, assim, possam considerar, reciprocamente, suas realidades, se poderá alcançar o ambiente político necessário para que seja iniciada uma efetiva transformação da realidade, pautada em mais justiça social e na diminuição das desigualdades.

Ora, o debate realizado, sempre enriquecedor, nos leva a refletir sobre qual o papel do Ministério Público, neste cenário e momento histórico.

Enquanto instituição republicana, mesmo tendo se passado 30 anos da promulgação da Constituição que nos deu a dimensão e parâmetros que hoje conhecemos, encontra-se, ainda, o Ministério Público, buscando o seu “locus”, em meio ao conjunto de características, atribuições e objetivos bastante próprios, em sua configuração brasileira.

O cenário de “aridez política” e “desgaste do ambiente institucional”, em meio aos grandes problemas nacionais, exige do Ministério Público, afastando-se o indesejável voluntarismo, a capacidade de funcionar como instrumento de escuta e ligação entre as demandas e angústias reais do povo e a luta pela construção de um ambiente político em que as garantias e direitos, pactuados em 1988, não sofram solavancos que imponham, assimetricamente, aos tradicionalmente vulneráveis, um aprofundamento das condições de desigualdade e exclusão.

Não se pode afastar da atividade do Ministério Público Brasileiro a atribuição da defesa de direitos nos exatos termos em que se apresenta constituído no art. 127, da Constituição Federal[1], compromissada que deve estar sua atuação com “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Por outro lado, referidas atribuições devem ser lidas como integradas ao corpo constitucional e, por conseguinte, aos objetivos gerais da própria República, conforme estabelecido no art. 3º, da CF[2].

Desta forma, toda atuação ministerial deve ter como parâmetro final a compreensão de que se encontra, a própria República, compromissada com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Com a garantia do desenvolvimento nacional, mas, também, com a erradicação da pobreza e da marginalização, assim como com a redução das desigualdades sociais e regionais. E que, por fim, o conjunto dos esforços republicanos estão voltados para que se promova o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A compreensão desta necessária “interseccionalidade” da atuação ministerial impõe ao conjunto dos seus membros, reunidos nos seus diversos ramos, uma atuação que possa ser integrada e correlacionada, nas suas diversas esferas de manifestação, para com fins e objetivos comuns.

A compartimentação e divisão do Ministério Público em tantas “instituições” quanto são as suas áreas de atuação, sem que haja uma real integração dos objetivos comuns que devem ser alcançados e o papel que lhe cabe no cenário da conjuntura institucional republicana, não responde aos desafios e atribuições que lhe são postos.

O projeto constitucional de 1988, nos termos em que fora constituído, em um momento histórico bastante definido, apresentou ao conjunto dos cidadãos, bem como das instituições ali desenhadas, uma tarefa de construção coletiva com vistas à transformação da realidade.

E, mesmo sendo uma obra dinâmica, em construção continuada e, portanto, passível de ajustes, a garantia da manutenção de seus aspectos fundamentais representa a salvaguarda da permanência da estabilidade político-institucional mínima, em que se encontra assentada toda institucionalidade democrática.

Em meio a sinais diversos de mudança na gramática de compreensão de direitos e garantias fundamentais, nas vozes e pronunciamentos dos novos agentes políticos eleitos nas recentes consultas populares, restará ao Ministério Público, de forma serena porém firme, se colocar na defesa dos postulados constitucionais de liberdade e solidariedade que não se encontravam postos na disputa que se encerrou, em outubro próximo.

Pois bem, não poderá o Ministério Público, neste quadrante do nosso tempo, perder o foco de sua responsabilidade histórica de instituição especialmente criada para promover, por meio da atuação de seus agentes, a busca pela coesão necessária entre liberdades e conquistas, responsabilidades e direitos. Todavia, estritamente compromissada com uma ação que promova, ao final, as condições para a transformação social que se projetou no horizonte nacional, com a implementação desta nova República de 1988.

Na contínua concretização do projeto no qual fora gestado, cabe ao Ministério Público, em meio às mais profundas crises, ter a percepção de que não poderá se afastar, no caminho, de seu “locus” originário, que é o de funcionar como instituição aberta às dores, angústias e sofrimentos do cidadão, para que, por meio da escuta e diálogo permanentes, possa, por fim, ao menos como destino, caminhar no rumo da promoção da justiça e da solidariedade.

Fabiano de Melo Pessoa é Promotor de Justiça em Pernambuco e Membro do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP


[1]    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

[2]    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II – garantir o desenvolvimento nacional;

      III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 Foto: Thereza Nardelli é a autora da arte “Ninguém solta a mão de ninguém” 

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