O Coletivo por um Ministério Público Transformador, entidade associativa composta por membros do Ministério Público, pautando-se nos primados da democracia e da cidadania, afirma seu apoio às recentes manifestações políticas dos estudantes brasileiros.
NOTA OCUPAÇÃO ESCOLARES:
- A ocupação dos espaços educacionais que vêm ocorrendo no país são formas de os estudantes se posicionarem frente às políticas públicas e alterações legislativas em debate, e que podem comprometer a qualidade da educação. Seus atos políticos devem ser entendidos, portanto, como exercício dos direitos fundamentais de liberdade de pensamento, de reunião e de manifestação assegurados pela Constituição da República de 1988, no artigo 5º, incisos IV, IX e XVI.
- A tramitação da Reforma do Ensino Médio por meio da Medida Provisória nº 746/2016 e da Proposta de Emenda à Constituição 55 (antiga PEC 241), que estabelece, para os próximos 20 anos, teto de gastos públicos, inclusive para o setor da Educação, além de outras iniciativas legislativas com impacto na política educacional (planos de educação, leis sobre questões de gênero e Escola sem Partido, por exemplo), sem que haja um amplo debate com a sociedade, são motivos relevantes para que os jovens utilizem recursos de mobilização para serem ouvidos pelo Poder Público. Trata-se de garantir a eficácia da Lei Federal nº 12.852/2012 (Estatuto da Juventude), que estabelece aos jovens o direito público subjetivo de “participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude”.
- As ocupações dos espaços educacionais como reivindicação dessa participação são canais legítimos de expressão das inquietações dos estudantes, devendo ser garantida sua segurança, para que se desenvolvam de forma pacífica e pedagógica, com respeito às representações juvenis, associações, entidades estudantis, redes, coletivos e movimentos sociais, cuja legitimidade é expressamente reconhecida nos termos do artigo 5o daquele Estatuto.
- O movimento de ocupação dos estabelecimentos educacionais, que se iniciou no Estado de São Paulo em 2015 e que vem se espalhando pelo País, atingindo agora vinte Estados e o Distrito Federal, revela o poder político e de organização dos jovens, resultado de uma educação que amplia a visão cidadã, a partir do debate e da informação. Não há dúvida de que há muito a avançar no que diz respeito à qualidade da educação no País, especialmente garantindo maiores oportunidades para as populações mais vulneráveis, razão pela qual não se pode admitir retrocesso nessa seara.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente ampara também o direito de crianças e adolescentes de ir, vir e estar em logradouros públicos e espaços públicos e comunitários, além dos direitos de opinião, expressão e participação na vida política do País (arts.15 e 16 da Lei 8.069/90), assim como diversos tratados internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente a Convenção Internacional sobre direitos das Crianças da ONU.
- Assim, o atual movimento de ocupação das escolas deve ser compreendido pela sociedade e pelo poder público na perspectiva de um legítimo exercício de direitos fundamentais outorgados pela ordem jurídica às crianças, adolescentes e jovens brasileiros, a serem assegurados com absoluta prioridade pela família, sociedade e Estado, conforme art.227 da Constituição da República.
- A pretensão de enquadrar as ocupações como atos ilegais, que merecem repressão e ações judiciais de reintegração possessória, nega aos estudantes a possibilidade de reivindicação de seu espaço político de participação, nega suas vozes, seus espíritos e sua cidadania. É evidente que o movimento estudantil não tem por objetivo a tomada da posse de escolas, no sentindo patrimonial. O que a juventude brasileira revela é a necessidade de ocupar suas escolas como espaço de cidadania, de debate político, de consciência crítica e de manifestação de sua subjetividade individual e coletiva.
- Cabe ao Ministério Público, como defensor do regime democrático, atuar para garantir que a desejada manifestação política de crianças, adolescentes e jovens se dê de forma pacífica, sem violação aos seus direitos, articulando para que haja espaços de diálogo entre os manifestantes e o Poder Público. Deve a instituição utilizar-se de mecanismos resolutivos para que esses estudantes tenham voz e sejam escutados em suas demandas, interesses e necessidades.
- Portanto, o Coletivo por um Ministério Público Transformador repudia a repressão às ocupações, com a retirada forçada dos estudantes por meio de aparato policial, notadamente com o uso ilegal de algemas, força excessiva e privação de direitos humanos básicos (corte de luz, água, alimentos, emprego de equipamentos sonoros, etc.), como tem sido amplamente noticiado pela mídia. Essas são práticas ilegais, que ignoram o legítimo exercício do direito de manifestação política dos estudantes e são, por conseguinte, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
- Por fim, convidamos os atores do sistema de justiça a promover uma atuação frente ao movimento de ocupação das escolas direcionada à mediação entre os interesses em conflito, estimulando e fomentando um espaço de diálogo entre os estudantes e o Poder Público, com o objetivo de viabilizar a pretensão de efetiva participação dos estudantes nas discussões políticas que afetam seus interesses neste grave momento de crise política e econômica vivenciado pela sociedade brasileira.