As últimas revelações de conversas – periciadas e com autenticidade confirmada pela Polícia Federal – tidas, à época, pelo juiz federal e Procuradores da República, no bojo da chamada “operação lava-jato”, revelaram um ambiente de promiscuidade. Ao que parece, não se tratou somente de parcialidade; tratou-se, entre outras coisas, de um juiz que participou da construção e da elaboração dos fatos constitutivos da denúncia posteriormente elaborada pelo Ministério Público. E mais, as conversas mostram que, desde o começo, o magistrado dava ordens e cobrava ações dos procuradores – desmoralizando-os completamente.
Ao que consta, utilizaram eles do aparato estatal para perseguir e prender pessoas específicas, visando a atingir fins diversos daqueles previstos na lei. Os instrumentos legais foram utilizados para subverter o ordenamento jurídico e influenciar de maneira definitiva (e profundamente negativa) os rumos políticos do país.
De acordo com as revelações, rasgaram-se os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, da equidistância do juiz e muitos outros. O juramento que se faz quando se assume um cargo público foi completamente esquecido, deixado de lado, olvidado. Não há mais, como já não havia desde a série da “VazaJato”, como sustentar a normalidade das conversas e das práticas levadas a cabo no âmbito da “operação lava-jato”.
Agora, é obrigação do Poder Judiciário – notadamente do Supremo Tribunal Federal – se instaurou tal juízo inquisitorial. É uma obrigação de todo aquele que se diz a favor da “democracia” a cobrança da corte suprema para que aja assim, imediatamente. O que já deveria ter sido feito há muito tempo não pode mais esperar. Enquanto não houver a revisão de tais práticas, de modo a extirpar do Ministério Público e do Poder Judiciário condutas afinadas aos postulados do “direito penal do inimigo”, não há que se falar em “defesa da democracia”, por maiores os esforços retóricos que se façam.
Como consequência, cumpre anular as condenações de todos aqueles que foram vítimas de processos imbuídos de tal retórica belicista. O interesse pessoal de policiais, acusadores e juiz na condenação e prisão de pessoas rotuladas como “inimigas”, faz com que os processos judiciais sejam eivados de nulidade total, insanável, insuperável, como se verificou nas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na esteira da operação lava-jato.
Antes de apoiar ou renegar as ideias e práticas do referido líder político, convém reconhecer que o provimento de seu habeas corpus, ainda que tardiamente, simbolizará uma repulsa institucional a fraudes e manobras jurídicas que impeçam os cidadãos de participarem dos debates e disputas políticas e eleitorais.
O Poder Judiciário e o Ministério Público jamais podem se prestar a esse papel. Se o fazem, traem sua missão constitucional – exatamente o que aconteceu no presente caso.
Desta forma, o Coletivo por um Ministério Público Transformador, entidade associativa sem fins lucrativos e corporativos formada por membros do Ministério Público brasileiro engajados na luta pela cidadania, pela democracia e pelos direitos democráticos do povo, repudia publicamente (mais uma vez) os métodos utilizados pelos integrantes da operação “lava-jato” e chama a sociedade brasileira a iniciar uma massiva campanha nacional de discussão e debates a fim de cobrar do Supremo Tribunal Federal que anule as condenações e restitua os direitos políticos das vítimas dessas práticas nefastas.
Essa campanha revela-se como uma necessidade para resgatar a integridade do sistema judicial brasileiro, orientado pelos princípios democráticos consignados na CF/88.