O Coletivo por um Ministério Público Transformador foi aceito como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 5643, contra dispositivos da Emenda Constitucional 95/2016 (antiga PEC 241), que limita por 20 anos os gastos públicos do governo federal, prejudicando, principalmente, o acesso a direitos sociais fundamentais previstos na Constituição, como Saúde e Educação.
A ADI foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe), em janeiro deste ano.
A relatora da matéria é a ministra Rosa Weber, que destaca na decisão o art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999. Ela lembra que a referida lei “autoriza a admissão, pelo relator, nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, de outros órgãos ou entidades, na qualidade de amicus curiae, sempre que a matéria seja de significativa relevância e os requerentes ostentem representatividade adequada”.
Prossegue a Ministra: “Na medida em que tendente a pluralizar e enriquecer o debate constitucional com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes a solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional, a intervenção do amicus curiae acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por esta Corte”.
Na conclusão, a Ministra Rosa Weber informa que diante dos “requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade, defiro o pedido de ingresso no feito, na condição de amicus curiae, deduzido pelo Coletivo por um Ministerio Publico Transformador (petição nº 55818/2017)”.
O que é o “amicus curiae”, ou “amigo da corte”?
Amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Deve demonstrar interesse na causa, em virtude da relevância da matéria e de sua representatividade quanto à questão discutida, requerendo ao tribunal permissão para ingressar no feito.
O objetivo dessa figura processual é proteger direitos sociais lato sensu, sustentando teses fáticas ou jurídicas em defesa de interesses públicos ou privados, que serão reflexamente atingidos com o desfecho do processo.