O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR – TRANSFORMA MP, entidade associativa formada por membros do Ministério Público brasileiro, sem fins lucrativos ou corporativos, na defesa intransigente da CONSTITUIÇÃO e do REGIME DEMOCRÁTICO, vem a público expressar apoio e integral concordância com os termos da Nota Pública emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos Constitucionais do Cidadão — MPF — PGR-00329724/2019, a respeito da necessidade de estrito respeito aos Direitos Humanos, seja nos esforços para enfrentar a corrupção, seja no que diz respeito ao exercício da liberdade de imprensa.
O COLETIVO TRANSFORMA MP, que já havia se manifestado publicamente sobre a gravidade dos fatos relatados pelo site de notícias The Intercept Brasil e por outros importantes veículos de imprensa, reafirma seu compromisso com a Democracia e com o Estado de Direito e, considerando seus sólidos fundamentos jurídicos, aplaude a iniciativa e corrobora a manifestação da Procuradoria Federal dos Direitos Constitucionais do Cidadão, no sentido de que “a prevenção e o combate intransigente à corrupção são legítimos quando se articulam com o respeito ao direito dos investigados e acusados de responderem a um processo justo, bem como com a liberdade de manifestação jornalística e de garantia do direito coletivo de receber e buscar informação”.
Segundo a nota, “é dever do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos do sistema de justiça promover o enfrentamento à corrupção como estratégia essencial para o reforço democrático e a afirmação dos direitos humanos”, mas “é inadmissível que o Estado, para reprimir um crime, por mais grave que seja, se transforme, ele mesmo, em um agente violador de direitos fundamentais.” Os custos, prossegue o documento, “de uma argumentação em favor de resultados, apesar dos meios utilizados, são demasiado altos para o Estado Democrático de Direito”.
Conforme expresso pela Procuradoria, ainda, “a liberdade de imprensa não pode ser constrangida por censura em nenhuma hipótese e, apenas por via reparatória, posteriormente à publicação, a responsabilidade do meio de imprensa poderá ser sancionada (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130)”. Ademais, “o espaço de privacidade de agentes públicos é sempre mais reduzido do que de cidadãos em geral, em razão do exercício da função pública”, de modo que “a ilegalidade na obtenção das mensagens também não obstrui o direito de publicação.”
Por fim, subscreve-se a conclusão da nota, na esperança de que o Estado de Direito seja resguardado e o ordenamento jurídico resgatado: “O Estado deve informar se pende alguma investigação em face de jornalistas ou meios de comunicação que estejam envolvidos com a publicação de informações jornalísticas de potencial desagrado de autoridades, para garantia da transparência e da liberdade de imprensa”.
Coletivo por um Ministério Público Transformador