O presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para 12 de junho a ação que questiona e pede a suspensão do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que extingue todos os 55 conselhos e colegiados subordinados à administração pública e com participação da sociedade civil. O caso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que optou por levar a discussão ao Plenário ao invés de decidir monocraticamente (Leia Nota Pública do Transforma MP, contra a extinção dos conselhos).
Publicado em 11 de abril, o Decreto 9.759 extingue, a partir de 28 de junho, colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que incluem grupos como comitês e comissões, instituídos via decreto, ato normativo inferior ao decreto e ato de outro colegiado.
A ação foi apresentada pelo PT, que argumenta ofensa aos princípios republicano, democrático e da participação popular, uma vez que o art. 5º do Decreto nº 9.759/2019 “extingue um sem-número das instâncias representativas populares que são os colegiados da administração pública federal”.
Assinada pelos advogados Eugênio Aragão e Angelo Ferraro, a ação afirma que a criação e extinção de órgãos da administração pública é matéria exclusiva de lei de iniciativa do Congresso Nacional. Os conselhos foram previstos pela Política Nacional de Participação Social e pelo Sistema Nacional de Participação Social, e, de acordo com o PT, “representam instrumento de aproximação entre a sociedade civil e o governo”.
Para o PT, a extinção das pastas representa uma mácula ao princípio do não retrocesso. “Há, portanto, que se considerar, de forma individualizada, a função destes colegiados e os impactos formais e materiais que a extinção, nos termos do Decreto ora impugnado, pode gerar”, diz.
ADI 6.121