O racismo nosso de cada dia

Por Gustavo Roberto Costa e Dina Alves, no GGN.

Mais de trezentos anos de escravidão. Trezentos anos de sofrimento, de humilhação, de agressões, de açoites e de mortes (nos navios, nas senzalas, nas casas grandes). De superioridade branca, de enriquecimento à custa da força negra, de um verdadeiro moinho de gastar gente (Darcy Ribeiro). De hierarquia social, do tratamento de seres humanos como animais, como objetos, como bens. De um passado que não passa. Trezentos anos que não se apagam.

A abolição fez com que o povo negro fosse jogado nas ruas, nos morros, nas favelas, malocas, cortiços e mucambos. Sem reparação, sem condição digna de vida, sem indenização – a única indenização da qual se falou foi a dos antigos senhores, que não poderiam ficar no prejuízo. Desde então, a criminalização do negro é e continua sendo implacável. Ainda antes de 1888, crime sujeito até mesmo à pena de morte era a fuga. Depois, crime gravíssimo era a capoeira. Posteriormente, o motivo da perseguição dos “poderes constituídos” aos negros era o samba. Hoje, a criminalização se dá basicamente em razão da “guerra às drogas” – cuja comercialização é considerada, assim como o foi a capoeira e o samba, um crime gravíssimo (familiar, não?).

Como herança, a naturalização da exclusão social, da segregação, da frequência nas piores escolas, da utilização de escassos serviços públicos, dos piores empregos e piores salários, de precárias condições de moradia, da perseguição e desconfiança em lojas e mercados, da abordagem policial constante, do encarceramento massivo e da morte. “E a fome, o cansaço, a sede… Ai! Quanto infeliz que cede, E cai p’ra não mais s’erguer!… Vaga um lugar na cadeia, Mas o chacal sobre a areia Acha um corpo que roer” (Navio Negreiro – Castro Alves).

Comparar afrodescendentes a animais, dizer que “o mais leve pesa sete arrobas”, que “não fazem nada” e não “servem nem para procriar”, referindo-se a remanescentes de comunidades quilombolas, não configura crime de “induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” (art. 20 da Lei n. 7.716/1989), mas apenas “grosseria”, “vulgaridade” e “infelicidade”; nada a ver com discurso de ódio, incitação ao racismo ou xenofobia. Trata-se do legítimo exercício da liberdade de expressão, segundo a 1ª Turma da nossa suprema corte (com iniciais minúsculas).

O ocorrido com a advogada Valéria Lucia dos Santos, detida durante uma audiência judicial, em Duque de Caxias (RJ), e a posterior decisão do Tribunal de Justiça carioca, segundo a qual não teria havido desvio de função ou abuso de autoridade por parte da juíza (leiga) que deu a ordem, revelam um diagnóstico da insidiosa persistência do racismo estrutural na administração da justiça no Brasil. A atitude de solicitar a força policial para algemar uma advogada no exercício das suas funções demonstra como os corpos das mulheres tem sido objeto do estado penal e locus da violência perpetrada pelas instituições de justiça. O fato é emblemático, na medida em que demonstra uma constelação de políticas, práticas e crenças no imaginário social que afetam as formas com as quais o sistema de justiça é gerenciado.

Às manifestações e homenagens emocionantes a favor da advogada nas ruas e redes sociais seguiu-se a perplexidade frente a uma decisão que relativizou a violência, e mais uma vez criminalizou a mulher negra e sua profissão. A lamentável decisão do tribunal do Rio de Janeiro revela como imagens sociais de “perturbadoras da ordem pública” são associadas a atributos raciais e de gênero. Algemar e arrastar uma mulher negra, ainda que advogada (no exercício de suas funções e portadora de prerrogativas legais), é algo absolutamente naturalizado, como o foram no passado os açoites e as perseguições.

A crescente participação de mulheres negras nas estatísticas prisionais, a hipervigilância policial nos territórios racializados, os altos índices de letalidade policial, a militarização das comunidades pobres e as torturas, tudo isso confirma e revela as sucessivas violências históricas contra os negros que, sem dúvidas, são as principais vítimas do gerenciamento punitivista da política de segurança pública.

Os negros continuam sendo os alvos preferenciais das agências de controle social. Valéria, Marielle e Janaína são, portanto, exemplos vivos e por excelência do regime de dominação racial presente tanto na sociedade como no sistema de justiça no Brasil.
Resistir, mais do que nunca, é preciso.

Gustavo Roberto Costa – Promotor de Justiça em São Paulo. Membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e membro do Movimento LEAP-Brasil – Agentes da Lei contra a Proibição.

Dina Alves – Advogada. Coordenadora do departamento de justiça e segurança pública do IBCCRIM. Feminista negra.


Imagem: Blog População Negra e Saúde

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