Projeto de reforma trabalhista é ilegítimo, mentiroso e traidor
No apagar das luzes de um ano marcado por conflitos e incertezas no cenário político-institucional, o governo apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 6787/16 que pretende tornar ainda mais flexível o direito aplicado às relações individuais de trabalho. Fundada numa suposta obsolescência da legislação trabalhista, a reforma almejaria “aprimorá-la” e “modernizá-la”, proporcionando, assim, condições vantajosas para a geração de empregos.
Esse propósito convincente não condiz, no entanto, com o verdadeiro intento mascarado: atualização e modernização da lei trabalhista são palavras ao vento com interesses econômicos acaçapados. Perfidamente, a proposta se serve da momentânea desaceleração econômica para justificar medidas amorfas que nunca, jamais, em tempo algum fugiram da pauta reivindicativa patronal, nem mesmo em tempos de pujança.
A desfaçatez do plano não resiste a uma análise mais diligente dos seus lastros. A Consolidação das Leis do Trabalho – alegadamente arcaica, porquanto nascida na década de 1940 – teve mais de 85% (oitenta e cinco por cento) dos seus dispositivos alterados ao longo destes setenta anos. Várias outras leis esparsas, cronologicamente mais “modernas”, também se prestam a regular as relações de trabalho: ou seja, a legislação trabalhista não é tão vetusta quanto se sustenta.
Não é verdade, ademais, que a nossa legislação seja rígida e dificulte investimentos. Ao contrário do direito coletivo do trabalho, rígido por natureza, as relações individuais de trabalho gozam de uma plasticidade característica de países periféricos, revelada na redutibilidade salarial por negociação coletiva – art. 7º, VI, CF –, na compensação da jornada de trabalho – que afasta o pagamento do adicional de horas extras e diminui os custos da produção – e, sobretudo, na desproteção do encerramento unilateral do contrato de trabalho – o que gera elevada rotatividade de mão de obra.
Ao contrário do que pretensamente objetiva o projeto, a redução dos custos da produção por meio do barateamento da força de trabalho não possibilitará ao País reduzir seu índice de desemprego. Ao revés, a retirada de direitos trabalhistas e, com efeito, o encolhimento da renda ensejarão a diminuição da capacidade aquisitiva dos consumidores. Não é outro o resultado do estudo promovido pela OIT em 63 países desenvolvidos e em desenvolvimento: a diminuição da proteção trabalhista não estimula a criação de empregos e não é capaz de reduzir a taxa de desemprego.
Na realidade, a reforma induz ao erro. A aparência “moderna” que se pretende dar à superflexibilização deixa às sombras um passado longínquo pós-revolução industrial marcado pela desregulação e pela precarização. A intervenção regulatória estatal decorre da inescusável constatação de que não existe harmonia entre lobos e cordeiros: “entre fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo é a liberdade que oprime e a lei que liberta” (Henri Dominique Lacordaire).
Precisa-se de mais proteção, e não de menos. O projeto, entretanto, na forma como está posto, corrói, destrói e precariza, mormente por meio da elevação da jornada de trabalho, da permissão legal à negociação precarizante, da substituição do contrato por prazo indeterminado por trabalho temporário e a tempo parcial. Não é só.
Chama à atenção, ademais, a evidente ilegitimidade substancial da proposta: trata-se de uma reforma que padece de amparo popular, tendo sido elaborada à míngua de debates e discussões sociais, sem que os interessados participassem ativamente da sua construção. É lógico, o projeto não suporta um debate franco e destemido. Esta ilegitimidade viola normativos internacionais ratificados pelo Brasil, que exigem ampla discussão em torno tema, mediante consultas públicas efetivas (art. 2º, 1, Convenção 144, OIT) e prévias (art. 7º, Convenção 154, OIT) de caráter tripartite.
No atual cenário social em que o retrocesso trabalhista tem se apresentado com múltiplas facetas e vem acompanhado de mudanças estruturais que limitam gastos e atrofiam o Estado, é preciso falar a verdade: o projeto de reforma trabalhista é ilegítimo, traiçoeiro e confere uma falsa ideia da realidade.
Tiago Muniz Cavalcanti é Procurador do Trabalho. Coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho. É sócio-fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador.
Fonte: Justificando / Carta Capital
Crédito Foto: Bancarios/PA