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O Coletivo Transforma MP entrou com pedido de ingresso como Amigo da Corte no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir o tema Pejotização, que se refere à contratação de empregados como pessoa jurídica.
O caso concreto envolve um industriário de Vila Velha (ES) que pede o reconhecimento de vínculo empregatício após ser contratado como pessoa jurídica para exercer as mesmas funções e no mesmo contexto organizacional que os trabalhadores com vínculo empregatício de uma empresa de energia.
No documento, o Coletivo Transforma MP enfatiza a crescente pejotização, nos últimos anos, e seus efeitos negativos para os trabalhadores, que se veem desprovidos de seus direitos trabalhistas, assim como para o FGTS e para Previdência Social. Em relação à Previdência Social, os dados utilizados apresentados pelo Coletivo foram extraídos do Relatório “Pejotização entre Trabalhadores Recentemente Demitidos e seus Impactos”, elaborado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, que comprova a gravidade da questão: entre 2022 e 2024, mais de 5,2 milhões de trabalhadores que tiveram vínculos de emprego rescindidos abriram CNPJs, sendo 61% como MEIs. Mas muitos deles continuam a laborar para as mesmas empresas. Essa conversão de empregado em pseudo-empreendedor gerou perdas anuais de R$53,3 bilhões em contribuições previdenciárias e R$13,7 bilhões ao FGTS.
O Transforma MP juntou à ação o artigo “Os efeitos da Pejotização na Seguridade Social”, escrito pela Procuradora do Trabalho e integrante do Coletivo Transforma MP, Dra. Vanessa Patriota da Fonseca, que analisa a pejotização como fenômeno enfraquecedor do sistema de proteção social, precarizando as relações laborais e comprometendo os pilares da seguridade social e da justiça fiscal.
O Transforma MP sempre defendeu os direitos sociais trabalhistas e os direitos humanos em geral, razão de ser do próprio coletivo, e está atento a todos os desmontes que estão ocorrendo no país nos últimos anos, inclusive o enfraquecimento do Judiciário Trabalhista. Espera que todos os órgãos que compõem o sistema de Justiça, especialmente o Supremo Tribunal Federal na condição de guardião maior da constituição, atentem-se para o problema e tenham capacidade de distinguir verdadeiros contratos de prestação de serviço de relações de emprego escondidas com o véu da pessoa jurídica.