A seletividade no CNMP ao punir um procurador que criticou Bolsonaro

Coube à OAB da Bahia aprovar uma moção de solidariedade pela violação da liberdade de expressão de Rômulo, que foi lembrado por sempre ajudar a comissão de Direitos Humanos

São inúmeras as reclamações contra Deltan Dallagnol e outros procuradores da Lava Jato por abusos praticados na operação ou manifestações descabidas e ataques políticos, em redes sociais e na mídia, paradas no Conselho Nacional do Ministério Público. Em 5 anos de operação, o CNMP não reagiu à altura dos golpes desferidos pelos procuradores nenhuma vez. A mesma complacência não se estendeu ao procurador de Justiça Rômulo Moreira, do Transforma MP.

Em um artigo indignado após o segundo turno da eleição presidencial, o procurador escreveu, no Justificando, afirmando que o “bunda-suja” do Jair Bolsonaro, um desqualificado em todos os sentidos, saiu vencedor. A expressão “bunda-suja” foi explicada no texto: é “como os militares de alta patente designam aqueles que não subiram na carreira, o caso do capitão, que não era respeitado nem pelos seus superiores.”

Por criticar Bolsonaro, Moreira recebeu uma punição do CNMP: suspensão de 30 dias, sem salário.

A omissão chegou ainda à Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb), que, procurada por um jornal local, recusou-se a sair em defesa do procurador, alegando que só se manifesta a respeito do cerceamento das atividades inerentes ao cargo.

Coube à OAB da Bahia aprovar uma moção de solidariedade pela violação da liberdade de expressão de Rômulo, que foi lembrado por sempre ajudar a comissão de Direitos Humanos. Veja mais aqui.

Em artigo no Justificando, na quinta (15), o mestre em Direito Público Geovane Peixoto avaliou a decisão do CNMP como censura.

“(…) imaginemos que o cidadão Rômulo Moreira quisesse expressar a sua opinião sobre o candidato eleito. No que isso agride os seus deveres funcionais? Trata-se de um legítimo direito fundamental constitucionalmente tutelado e de alta importância para assegurar um real Estado Democrático: a LIBERDADE DE EXPRESSÃO.”

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