PSOL questiona no STF manobra de senadores durante aprovação da MP 871

Matéria aprovada barra alguns retrocessos, mas dificulta, e muito, acesso a direitos previdenciários dos trabalhadores rurais e nos casos de pensão por morte e auxílio-reclusão

O PSOL protocolou nesta quarta-feira (5) um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar contra a sanção da Medida Provisória (MP) 871. O partido avalia que houve uma manobra durante a aprovação da matéria no Senado, quando o texto original foi alterado.

A proposta, sob o pretexto de “combater fraudes no INSS”, dificulta o acesso a direitos previdenciários, especialmente de trabalhadores rurais e nos casos pensão por morte e auxílio-reclusão, mas não ataca os grandes fraudadores do INSS.

No Mandado de Segurança apresentado ao STF, o PSOL argumenta que, durante a tramitação no Senado, ocorreu mudança no mérito da proposta – o que deveria ter feito com que ela voltasse à Câmara dos Deputados, e não fosse encaminhada diretamente à sanção presidencial, como aconteceu imediatamente após a aprovação.

O Senado alterou a palavra “gênero” por “sexo”, a partir de uma polêmica que surgiu no plenário da própria Câmara (e por insistência do PSL, do presidente Jair Bolsonaro). O texto original estabelece que, nos documentos de registro de nascimento de um natimorto, deveriam constar “o CPF, o gênero, a data e o local” do registrado. Alguns deputados tentaram mudar o texto para “sexo”, mas após debate no plenário voltaram atrás – com apoio do próprio governo.

Já no Senado, o texto foi alterado. Para o PSOL, a alteração não é apenas de redação, como consta no portal do Congresso Nacional, e sim de mérito – inclusive, diz o texto, o tipo de proposição “Requerimento de ajuste redacional”, usado pelo senador Eduardo Braga (MDB), sequer existe no regimento.

“A Casa originária do processo legislativo entendeu, deliberou e decidiu que a expressão ‘sexo’ não deveria constar, mas sim a expressão ‘gênero’. E tal deliberação não se deu por razões redacionais, mas por razões de mérito das expressões”, afirma o PSOL.

O Mandado de Segurança também argumenta que, apesar de muitas vezes serem entendidas como iguais, “sexo” e “gênero” significam coisas distintas. “A primeira se refere à condição biológica de macho e fêmea, enquanto a segunda diz respeito à forma como a pessoa se vê no mundo”, afirma o texto.

Clique aqui para ler o Mandado de Segurança na íntegra.

Vitória na derrota
Além de prever a revisão de benefícios com “indícios de irregularidades”, a MP, aprovada por 55 votos a 12, traz uma série de novos entraves para os segurados e, no caso dos trabalhadores do campo, muda as regras de validação do cadastro dos agricultores em sindicatos rurais.

Em relação a este último ponto, a avaliação é que a pressão da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) e das organizações populares conseguiu barrar alguns dos retrocessos do texto original da MP.

“Por exemplo, evoluir o prazo de início do CNIS rural (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O governo queria que, a partir de janeiro de 2020, ele fosse a ferramenta exclusiva para a concessão de benefício e nós conseguimos mudar para 2023”, disse Edijane Rodrigues, Secretária de Políticas Sociais e coordenadora de Previdência da Contag.

De acordo com a Contag, existe um acordo com os senadores para que o prazo para validação do CNIS seja prorrogado se em 5 anos não forem cadastrados, pelo menos, 50% dos agricultores.

Outro avanço, na avaliação da Contag, foi o aumento do prazo para a defesa do segurado rural que tiver o benefício identificado como irregular. A MP previa um prazo de 10 dias, mas mudou para 60 dias.

Esteolionato
“Ela é um verdadeiro estelionato”, afirma o advogado da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), sobre a MP 871. Segundo Guilherme Portanova, as alterações impostas pela medida provisória dificultam o acesso de benefícios e, consequentemente, o alcance da proteção social.

O principal ponto da MP, que segue para sanção do presidente, é a possibilidade de revisão de benefícios já concedidos. Entre outros pontos, também impõe a apresentação de prova material para comprovar a união estável e aumenta o número de contribuições necessárias para o auxílio-reclusão.

Mais ações contra o INSS
Algumas das mudanças devem aumentar o volume de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional), sobretudo as que criam atritos diretos com decisões consolidadas no STF (Supremo Tribunal Federal).

“A nova redação dada pela MP para o artigo 103, que estabelece o prazo decadencial para a revisão de benefícios é inconstitucional. Ela afronta matéria pacificada no Supremo”, disse o advogado da Contab.

Prazos decadenciais são limites de tempo, estabelecidos em vários níveis no texto aprovado, para que a pessoa requeira o pagamento do benefício já adquirido.

 

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