Com informações da PFDC.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), juntamente com a Procuradoria da República no Município de Marabá (PA), participa de uma missão à região do Araguaia (Pará e atual Tocantins), até o dia 20 de julho, para acompanhar atividades de escavação, depoimentos, busca de novos pontos e visitas a locais de memória de desaparecidos políticos durante a ditadura militar.
A expedição é realizada pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e também conta com o apoio da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e dos Ministérios dos Direitos Humanos (MDH) e da Defesa, além de outros órgãos que cederam profissionais especializados para a realização das atividades.
Uma das primeiras conquistas dos familiares de desaparecidos políticos na luta por medidas de Justiça de transição, a CEMDP foi instituída em 1995 e tem entre suas finalidades proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas em razão de graves violações aos direitos humanos ocorridas após o regime civil-militar de 1964, bem como promover esforços para a localização de corpos e para a adoção de medidas em cumprimento às recomendações da Comissão Nacional da Verdade.
Desde 2010, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do MPF, conta com o Grupo de Trabalho “Direito à Memória e à Verdade”, que tem como objetivo promover o debate e criar metas de atuação coordenada dos membros do MPF. O coletivo atua, principalmente, pautado pelo direito à verdade, inclusive na localização de restos mortais e acesso às informações mantidas sob sigilo público ou privado; pela responsabilização civil de perpetradores de graves violações aos direitos humanos; pela reparação coletiva e imaterial de danos; e pela reforma dos aparatos de segurança.
Condenações do Estado brasileiro
Em 2010, na sentença ao Brasil no caso Gomes Lund – que trata da Guerrilha do Araguaia –, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que a privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano e que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura. No último dia 4 de julho, em nova sentença ao Brasil – agora no caso Vladimir Herzog – a Corte Interamericana voltou a reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento da família de Herzog, em referência às circunstâncias de torturas e execução do jornalista.