Publicado no site Conjur.
Mais de cem advogados e professores de Direito se juntaram para se contrapor às pregações punitivistas de setores do Judiciário e do Ministério Público. Como forma de protesto, fizeram um abaixo-assinado para criticar a declaração do juiz federal Marcelo Bretas de que a Justiça deve ser temida. “Medo rima com arbítrio e tirania.”
O manifesto se baseia em texto publicado pelo constitucionalista Lenio Streck em seu espaço na ConJur. No texto, Lenio se refere a uma foto em que Bretas posa com um fuzil para dizer que ela pode ter sido uma mensagem sobre a relação entre medo e Justiça.
Em entrevista à jornalista Miriam Leitão, da TV Globo, Bretas comentou a possibilidade de reversão do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução antecipada da pena. “Significaria um retrocesso no combate à corrupção”, disse, “porque a Justiça tem que ser temida”. “É necessário que haja esse temor, que as pessoas tenham medo. As pessoas têm que ter o temor e considerar ‘se eu fizer alguma coisa errada, eu posso ser condenado, eu posso ser preso, eu posso ser envergonhado’.”
A declaração foi encarada pelos signatários do abaixo-assinado como a última manifestação da cultura punitivista que tem tomado conta do Estado. Para eles, a Justiça só deve ser temida se for vingativa, desproporcional, parcial, incompetente e autoritária. “Afinal, como não temer a Justiça Penal repressora, seletiva e estigmatizante? Tememos as decisões que atropelam os direitos e garantias fundamentais. Tememos o abuso, o ativismo e o decisionismo.”
“Desgraçadamente, tememos uma justiça que rasga a Constituição da República e que fecha os olhos para as desigualdades sociais”, continuam. Para os juristas, o Judiciário quer resolver conflitos “por meio da força e da intimidação”.
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Leia o manifesto:
Contra o medo, invocamos o direito: manifesto contra o arbítrio!
O Professor e Jurista Lenio Streck publicou no ConJur (aqui) do dia 7.1.2018 contundente artigo denunciado à nação um conjunto de atitudes, manifestações e decisões provenientes do Poder Judiciário e do Ministério Público que demonstram o corriqueiro desrespeito para com a Constituição, a violação das garantias constitucionais e naturalizam o arbítrio.
Representativo desse perigoso quadro é a entrevista do Juiz Marcelo Bretas (aqui), dizendo que a justiça tem que ser temida. Trata-se do mesmo juiz que já dissera, em outra ocasião, que a Bíblia era o principal livro do fórum em que atuava (ler aqui). Também se apresentou nas redes sociais de arma em punho.
Em seu texto, Streck desafia e pergunta: diante dos elementos cotidianos apresentados pela Justiça brasileira, de que modo não ter medo quando, por exemplo, é corriqueira a inversão do ônus da prova no processo criminal, não há prazo para prisões preventivas, a investigação é feita mediante a banalização das intercepções telefônicas, inclusive de escritórios de advocacia, naturaliza-se o “prendo para delatar”, “prendo para investigar”, criminaliza-se o direito de defesa com panfletos como “manifesto contra a bandiodolatria”, projetos para permitir prova ilícita, descumprimentos dos limites semânticos mínimos da legislação e da Constituição, substituição do direito por juízos morais, dentre tantas outras violações cotidianas, que constituem uma verdadeira violência simbólica – um bullying jus-político-moral contra os advogados e a cidadania? Como não ter medo, se os Tribunais pré-julgam com base em argumentos morais e condenam com base em probabilidades?
Nós, os signatários, advogados, professores e operadores do direito respondemos ao repto e denunciamos essa tentativa de intimidação. E dizemos: Medo rima com arbítrio e tirania. Respeito, sim. Medo, jamais.
Por isso, à indagação final do artigo sobre se os juristas brasileiros “também acham que a Justiça deve ser temida?”, devemos, parafraseando os poetas Vinicius de Moraes e Toquinho, em bela e ao mesmo tempo melancólica música “Carta ao Tom 74”, tentar dar nossa modesta “resposta”.
Sim, deve ser temida se for uma justiça vingativa, desproporcional e punitivista. Deve ser temida se a justiça for parcial, incompetente e autoritária. Afinal, como não temer a justiça penal repressora, seletiva e estigmatizante? Tememos as decisões que atropelam os direitos e garantias fundamentais. Tememos o abuso, o ativismo e o decisionismo.
Desgraçadamente, tememos uma justiça que rasga a Constituição da República e que fecha os olhos para as desigualdades sociais.
Como não ter medo de uma justiça que busca a solução dos conflitos usando a força e a intimidação? Uma justiça que transforma a liberdade em exceção e que faz da prisão a regra?
Como não ter medo de uma justiça que transforma juízes (seres humanos falíveis) em heróis, alguns até armados? Tememos uma justiça que viola o devido processo legar e que despreza o contraditório e a ampla defesa.
Para toda a comunidade jurídica, afirmamos: Justiça e medo não são as duas faces da mesma moeda. Não numa democracia. Onde se institucionaliza o medo não há espaço para o exercício da liberdade. A Constituição estabelece um sistema de garantias cuja finalidade é, precisamente, que o cidadão possa viver sem medo, sobretudo do Estado. Qualquer leitura contrária equivale a negar o Direito e aniquilar a Justiça.”
1. José Francisco Siqueira Neto
2. Leonardo Isaac Yarochewsky
3. Fabiano Silva dos Santos
4. Marco Aurélio de Carvalho
5. Antônio Pedro Melchior
6. André Karam Trindade
8. Sergio Graziano
9. Cristiano Zanin Martins
10. Flavio Crocce Caetano
11- Carmen Da Costa Barros
12- Margarida Lacombe
13. Angelita da Rosa
14- Jose Eduardo Cardozo
15- Renato Afonso Gonçalves
16-Heitor Cornacchioni
17- Antonio Carlos de Almeida Castro
18- Caio Leonardo Bessa Rodrigues
19 – Marthius Sávio Cavalcante Lobato
20 – Reinaldo Santos de Almeida
21- Fernando Hideo I. Lacerda
22 – Geraldo Prado
23 – Luis Carlos Moro
24. Gabriela S. S. Araujo
25. Luiz Fernando Pacheco
26. Carol Proner
27. Otavio Pinto e Silva
28. Paulo Teixeira
29. Pedro Serrano
30 – Laio Morais
31- Valeska Teixeira Zanin Martins
32- Miguel Pereira Neto
33- Marcelo Nobre
34- César Pimentel
35 – Alberto Zacharias Toron
36 – Tarso Genro
37 – Fernando Haddad
38 – Gabriel de Carvalho Sampaio
39 – Luiz Eduardo Soares
40 – Caio Favaretto
41- Ana Amélia Camargos
42. Luciano Rollo Duarte
43. Ario Ciriaco da Silva Júnior
44. Angélica Vieira Nery
45. Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos
46. Nelson Pelegrino
47. Mauricio Vasconcelos
48. Vicente Pereira de Souza
49. Márcia Pelegrini
50. Thiago Jordace
51. Antero Luiz Martins Cunha
52. Álvaro de Azevedo Gonzaga
53. Maria Amália G G Neves Cândido
54. Ruy Espíndola
55. Marcelo Mascarenhas
56. Jefferson de Carvalho Gomes
57. Marcio Guedes Berti
58. Thiago Fabres de Carvalho
59. Alberto Sampaio Júnior
60. Djefferson Amadeus
61. Alfredo Copetti Neto.
62. Antonio Eduardo Ramires Santoro.
63. Rodrigo Machado Gonçalves.
64. Eduardo Januário Newton
65. Mário Madureira
66. Priscila Escosteguy Kuplich
67. Diego Correa Chaves
68. Edvaldo Cavedon
69. Rose Carla Silva Correia
70. Sabrina Teixeira de Menezes
71. Saimon Francisco da Silva
72. Jair Ineia Acosta
73. Marina Dias
74. Roberto Tardelli
75- Santiago Gómez
76. Eder Bomfim Rodrigues
77. Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva
78. Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
79. Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos, Advogado
80. Vanderley Caixe Filho, advogado.
81. João Ricardo W. Dornelles, Professor de Direito da PUC-Rio
82- Aroldo Joaquim Camillo Filho – Advogado
83- Luiz Carlos Rocha
84- José Carlos Moreira da Silva Filho
85 – Eugênio José Guilherme de Aragão
86 – Diego Vedovatto
87- Maria Auxiliadora Andrade da Silva
88 – Martonio Mont’Alverne Barreto Lima
89 – Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach
90 – Tarso Cabral Violin
91 – João Vicente Augusto Neves
92- Magda Barros Biavaschi
93- Jader Marques
94 – Anderson Bezerra Lopes
95 – Vinícius Bairão Abrão Miguel
96. Marcelo Turbay
97. Hortensia Medina
98. Liliane de Carvalho
99. Roberta Cristina Cristina Queiroz
100. Renata Mollo dos Santos
101. Elmir Duclerc, promotor e professor de processo penal.
102. Alexandre Xandó – advogado
103. Alvaro Augusto Vilela Rezende
104. César Augusto Vilela Rezende
105. Waldiney Ferreira Guimarães
106. Alvaro Edgard Pinho Simão
107. Stella Bruna Santo
108. Ana Carla Albiero Sousa