Nota da Coordenadoria Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação do MPT

O Ministério Público do Trabalho, pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade, vem a público manifestar consternação pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da trabalhadora doméstica Mirtes Renata Souza, ocorrido na data de ontem, 03/06/2020 em Recife/PE. O filho da trabalhadora caiu do nono andar do prédio em que a mãe trabalhava, quando estava aos cuidados da empregadora, com quem fora deixado para que sua mãe cumprisse a tarefa de levar os cães para passear.

Em 17/03/2020, o Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica em que recomenda o afastamento remunerado de trabalhadoras e trabalhadores domésticos, como forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Nota Técnica n. 04/2020). A necessidade de afastamento desses profissionais é reforçada no caso de serem responsáveis pelo cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência (Nota Técnica 03/2020, ambas disponíveis em < https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt), pois, vale lembrar, crianças e adolescentes devem ter assegurada proteção integral pelo Estado, sociedade e família, conforme dispõe o artigo 227 da Constituição Federal.

O trabalho doméstico no Brasil é a atividade de 6 milhões de pessoas, segundo o IBGE, e, segundo dados do IPEA, 80% desses trabalhadores realizam a limpeza doméstica. Do total dessa mão de obra, ainda segundo dados do IPEA, 92% são mulheres e 4 milhões são mulheres negras. Apenas 20% desse contingente de trabalhadoras tem a carteira assinada.

A tragédia que vitimou uma criança negra de 5 anos de idade revela uma das faces cruéis do racismo estrutural no Brasil: crianças negras em geral não recebem o mesmo cuidado que crianças brancas.

O Ministério Público do Trabalho reafirma ser obrigação de todos combater o racismo, proteger a infância e o trabalho digno. Alerta, ainda, para a responsabilidade civil, trabalhista e penal dos empregadores domésticos, por danos causados à saúde e vida das trabalhadoras e eventuais familiares que as acompanhem na rotina e local de trabalho.

É preciso que as infâncias negras sejam protegidas, que o trabalho doméstico seja valorizado e que os direitos fundamentais estejam ao alcance de todos os indivíduos no país.

A sociedade deve observar as medidas de cuidado, segurança e medicina do trabalho para proteger a saúde e segurança das trabalhadoras domésticas, e como se pode ver, também de crianças e adolescentes, filhos dessas trabalhadoras, no local de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho seguirá atuando na defesa dos direitos fundamentais, do trabalho digno, na proteção dos trabalhadores mais vulneráveis e da infância.

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