Manifesto em apoio aos Policiais Antifascismo

 

O Coletivo por um Ministério Público Transformador – Coletivo Transforma MP, entidade associativa sem fins corporativos ou lucrativos formada por integrantes do Ministério Público brasileiro engajados na luta pela democracia e pela cidadania, vem à público demonstrar consternação com a notícia de que o Ministério da Justiça, por meio da Seopi (Secretaria de Operações Integradas), teria monitorado e produzido documento sigiloso com informações de pessoas que se identificam como sendo do “movimento antifascismo”.

A Constituição Federal em vigência no país repudia qualquer tipo de investigação secreta, notadamente de fatos não criminosos. Os órgãos estatais responsáveis por investigações devem levá-las a efeito por meio de procedimentos previstos em lei, nos quais o segredo é a exceção. Admitir a investigação de cidadãos e cidadãs, por órgão estatal vinculado ao Ministério da Justiça, sem qualquer controle do Ministério Público e do Poder Judiciário, é um grave atentado ao Estado de Direito.

É o que se pode extrair dos incisos XXXV, LIII, LVI, do artigo 5º, da Constituição. É função do Estado apurar ações que possam caracterizar crime tipificado na legislação, mas, se a adoção de medida dessa natureza representa uma indisfarçável perseguição em razão de opiniões e posições políticas, trata-se do uso indevido da estrutura estatal; uma violência ao princípio da legalidade – o qual significa, no âmbito do direito administrativo, o Poder Público só poder fazer o quanto previsto em lei, diversamente do particular.

O suposto compartilhamento de tais informações para órgãos de segurança pública também se mostra absolutamente contrário ao regime de direitos e garantias fundamentais. Se as condutas não são criminosas, não se justifica a intervenção de qualquer agência vinculada à segurança pública. O material deve ser impedido de circular. Cabe ao Poder Judiciário, caso provocado – e deve ser -, frear mais esse delírio autoritário.

O caso ganha ainda mais gravidade quando se constata que, ao que consta, um dos grupos “monitorados” pela Secretaria seria o movimento Policiais Antifascismo, organização já conhecida no meio jurídico como defensora intransigente dos direitos humanos, tanto de vítimas da violência estatal quanto de policiais. Conhecida por denunciar, de forma veemente, os riscos de continuarmos apostando no massacre contra jovens pobres e negros para enganosamente “combater a violência”.
Não bastasse tamanha teratologia, há indícios de que professores universitários e intelectuais também teriam sido alvo do “monitoramento”, e de que os documentos foram carimbados como de acesso restrito, o que não pode se justificar, tendo em vista tratar-se de pessoas que estão única e exclusivamente exercendo seus direitos fundamentais à liberdade de expressão, de reunião, de associação e de pensamento (art. 5º, IV, VI, VIII, IX e XVII, CF).

Desta forma, aguarda-se dos órgãos públicos responsáveis – notadamente do Ministério Público Federal – providências para a efetiva apuração dos fatos, e, caso confirmados, que sejam adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais que se fizerem necessárias para cessar as ilegalidades e garantir a ordem jurídica e o regime democrático.

Ser antifascista é motivo de orgulho – e deveria ser algo aplaudido pela sociedade brasileira. Ao menos para nós, é.

Unamo-nos aos policiais e aos demais movimentos antifascismo.

Deixe um comentário