Manifesto em apoio ao professor Geraldo Prado, alvo de notícias falsas veiculadas pela imprensa

Ambos os veículos de imprensa, maliciosamente, ignoraram e omitiram as respostas dadas por Geraldo Prado quando solicitado

O Transforma MP repudia as falsidades atribuídas ao professor Geraldo Prado pela Rede Record e revista Veja, manifestando sua integral confiança na seriedade do trabalho do jurista, referência na defesa dos direitos humanos.

Leia a íntegra do Manifesto:

O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR, entidade não governamental e sem fins corporativos e lucrativos, que tem por finalidade estatutária o respeito incondicional aos direitos fundamentais e ao Estado Democrático de Direito (conforme art. 1º, III, da Constituição Federal), diante da reportagem veiculada pelo Jornal da Record no dia 04 de outubro de 2019 e da matéria publicada pela Revista Veja nesta data, ambas insinuando suposto pagamento de honorários por facção criminosa ao Advogado Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, vem manifestar seu absoluto repúdio à falta de ética jornalística revelada pelos dois meios de comunicação e seu apoio ao dito advogado.

A biografia pessoal, profissional e acadêmica do Doutor Geraldo Prado fala por si. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1983), Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (1988 e 2003) e Pós-Doutor em História das Ideias e Cultura Jurídicas pela Universidade de Coimbra (2010), ele é Professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal do Rio de Janeiro desde 2004, onde leciona na graduação e na pós-graduação, tendo inúmeros livros e artigos publicados tanto no Brasil quanto no exterior, e também coleciona numerosas palestras como conferencista, como se pode verificar por simples leitura de seu currículo acadêmico[1].

Além disso, foi Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 1985 a 1988 e Magistrado no Tribunal de Justiça do mesmo Estado de 1988 a 2012, quando se aposentou e passou a dedicar-se à advocacia na área de sua especialidade: Direito Penal e Processual Penal.

Ao longo de toda a sua trajetória acadêmica e profissional, não houve fatos que desabonassem o Professor Doutor Geraldo Prado, seja do ponto de vista ético ou moral. Ao contrário, trata-se de pessoa admirada no meio jurídico não só em razão de seus predicados intelectuais, como também por força de sua humanidade, revelada essencialmente por seus escritos e pelas decisões proferidas como Magistrado, sempre voltadas à defesa dos direitos fundamentais, que constituem a base de qualquer democracia.

Diante de tão impressionante biografia, é repugnante que algum agente do Estado tenha, de forma deliberada, revelado à imprensa dados sigilosos de investigação em andamento na tentativa de manchar sua ilibada reputação sem qualquer evidência acerca da veracidade de que tenha vinculação, mesmo que puramente profissional, com integrantes de facção criminosa.

O caráter malicioso e antiético do jornalismo da Rede Record e da Revista Veja se revela pelo fato de terem sido ignoradas e omitidas por ambos os veículos, como ressaltado pelo próprio Professor em nota de esclarecimento, as explicações por ele dadas quando indagado a respeito do assunto, no sentido de que ingressou com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 579 sem cobrança de honorários, em nome do Instituto Anjos da Liberdade, e não a pedido ou por pagamento de integrantes de facção criminosa alguma.

Vê-se mais uma vez uma imprensa dedicada a criminalizar o exercício da advocacia – que é “indispensável à administração da justiça” (art. 133 da Constituição da Republica de 1988) -, em evidente desserviço ao regime democrático brasileiro, ainda mais se considerado que dita ADPF visa justamente a resguardar os valores constitucionais que, como já ressaltado, sempre foram defendidos pelo Professor Geraldo Prado ao longo de sua vida (direito do preso à convivência familiar, isonomia de tratamento entre os presos, proibição de que a pena passe da pessoa do condenado à sua família, etc.).

A publicação de insinuações pejorativas a respeito do Professor Geraldo Prado parece ser reflexo de suas posições, já que ele tem publicamente militado, de forma coerente com sua própria trajetória e com a Constituição da República de 1988, contra o denominado “Pacote Anticrime” do Ministro da Segurança Pública e agora se coloca contrário à Portaria n.º 157/2019 editada pelo mesmo Ministério, contrariando os interesses da imprensa alinhada com os propósitos inconstitucionais do atual governo.

Por tais razões, o Coletivo por um Ministério Publico Transformador, consciente da essencialidade da advocacia para o Regime Democrático, repudia qualquer tentativa de criminalização dessa profissão, especialmente quando exercida por pessoa cujos predicados intelectuais dizem por si, manifestando irrestrito apoio ao Professor Doutor Geraldo Prado.

[1]http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4737700H1&tokenCaptchar=03AOLTBLTBGZSQqN–BA1ZsurRqeL2Hssk2LCmtFzHYftn37LGmgXFNzEgj1ceNU4U6k-S_dt967lYB-Ma6xvI-YfLtQjKCW6x2Lk9gduY-LNFLohyOzdTAM8SvazMKo5Ot9wOaXBfDFjCtCsXUXaYILIDpcSPTD2BEBmldwhJvmU-c1HEHIVs3OkHIqydhGt_jbMKwNYx_e_Ee8bVtuGvJuC0BK4qXH21GOp9FzhSr5TJe5mrQqTQ4b4gC3sn8jn8OFbxmgbDV_dbtRakxeiuZa3uJes_sTqW9HeSkPRnUAgnfNhGfttywqyeD51HBtY6nKJnj3aK3Bv5Os8GJ2485VD28iw5IAbPE6fsnWrjbWC8nZbFO9kR2KLTy2aCzJalKjtGyUQn2E3moJEwKzvsrTOI0h8uVETTyeNohjjOc_4R5IDISPDrxtfY29vj1xIqatvnlWlLRxrSvknLiPFykvIiohA-Cw

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