Coletivos Transforma MP, ABJD e AJD em parceria com o GGN estão promovendo debate para discutir a perseguição aos jornalistas no Brasil.
Por Glaucia Foley
A Constituição Federal do Brasil assegura a plenitude da Liberdade de Imprensa como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Isso significa afirmar que a liberdade de expressão e o direito à informação não podem sofrer qualquer tipo de restrição, sob pena de grave violação à democracia, daí porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeitou a censura prévia como mecanismo de controle do conteúdo a ser divulgado.
O pensamento crítico é inerente ao jornalismo livre e, caso haja violação a direitos individuais, como o direito à honra, por exemplo, o direito de resposta e a indenização são mecanismos legítimos para proporcionar a devida reparação e a coibição de novos abusos. Ocorre que, ao longo dos últimos tempos, o Sistema de Justiça vem adotando mecanismos de controle prévio – edição de textos, supressão de artigos, proibição de publicações, dentre outros – em clara desobediência à previsão constitucional. Além disso, são inúmeros os casos em que o salutar exercício da crítica, assegurando o livre trânsito de ideias e opiniões, é interpretado como ofensivo à honra, hipótese em que o Sistema de Justiça privilegia o direito individual em detrimento do interesse público, o que desafia os preceitos constitucionais.
E, ainda, nas hipóteses de condenação à indenização após a publicação da matéria jornalística, o valor estabelecido com base no instituto da responsabilidade civil tem asfixiado o jornalismo independente, que não possui musculatura financeira par arcar com os custos judiciais das demandas que lhe são ajuizadas. POR FIM, É PRECISO DESTACAR QUE AS DECISÕES, MARCADAS POR NÍTIDA PERSEGUIÇÃO IDEOLÓGICA, SUFOCAM O CONTRADITÓRIO, PRÓPRIO DO PLURALISMO DE IDEIAS E INDISPENSÁVEL AO GOZO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. Muito embora revestidos de um verniz de legalidade, o chamado “assédio judicial” – controle judicial prévio dos conteúdos jornalísticos, adoção de valores desproporcionais e CONDENAÇÕES IDEOLÓGICAS – está submetendo a nossa democracia a risco.
Nesse sentido, é essencial que esse debate seja realizado por toda a sociedade, com a colaboração dos profissionais do jornalismo e do sistema judicial. É preciso assegurar que a independência judicial – pilar também essencial do Estado Democrático de Direito – não implique ameaça ao jornalismo livre, plural e independente.