Justiça proíbe empresário de coagir funcionários a votarem em seu candidato

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina acatou liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, que recentemente publicou um vídeo direcionado a seus empregados, coagindo-os a votar no candidato a presidente de sua preferência.

A ação foi movida pelos Procuradores do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, Bruna Bonfante e Elisiane dos Santos (integrante do Coletivo Transforma MP).

Na decisão liminar, o juiz Carlos Aberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determina que o empresário interrompa imediatamente quaisquer condutas de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder, que tenham o objetivo de “coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República.”

O magistrado justifica que a atitude de Luciano Hang “revela-se atentatória de direitos fundamentais – especialmente os direitos políticos dos empregados”, e destaca que não há como contestar o tom de intimidação do réu no vídeo analisado pela Justiça, uma vez que após afirmar que poderia despedir os 15 mil funcionários, Luciano diz: “conto com cada um de vocês”, o que, na visão do juiz “indica a intenção de ordenar o comportamento de votar em um candidato, o de sua predileção”.

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina também determina que os réus não tentem “obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores” a realizarem “qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor” de candidato ou partido político”, reconhecendo que “não cabe ao
empregador, no ambiente de trabalho de seus empregados, promover atos políticos em favor ou desfavor” de concorrentes a cargos eletivos ou partido político.

A decisão frisa que o réu não deve argumentar “que a participação dos empregados é livre e espontânea, na medida em que o eventual não comparecimento, ainda mais durante o expediente, poderia ser facilmente constatado e penalizado com represálias injustas.”

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro também determina que os funcionários devem abster-se de responder supostas pesquisas de intenção de votos, “ainda mais quando fica claro o intuito de captar votos em favor de um candidato a cargo político em particular.”

Além disso, também está determinado que os réus divulguem a decisão em até 24 horas a partir da notificação, em todas as lojas e unidades administrativas da rede Havan no Brasil, “afixando-se cópia da decisão judicial no quadro de aviso” dos respectivos espaços e veiculando um segundo “vídeo em todas as redes sociais dos réus, cujo teor deve restringir-se à fiel leitura da decisão judicial” requerida. Ele ressalta que a publicação no quadro de avisos da empresa e a veiculação de um novo vídeo no facebook e no twitter (mesmas redes utilizadas pelo empresário no vídeo intimidatório) são importantes para que a violação praticada não perdure por falta de “ampla divulgação”.

Por fim, o juiz de Santa Catarina fixa multa de “500.000,00 (quinhentos mil reais) para o caso de os réus prosseguirem na realização das condutas” proibidas pela Justiça, “sendo que quanto à pretensão de afixação da decisão nos estabelecimentos”, a multa será aplicada por unidade em que não houver a divulgação, “sem prejuízo da prática de crime de desobediência”.

O único pleito rejeitado pela Justiça do Trabalho catarinense diz respeito à publicação de um direito  de resposta dos trabalhadores “em pelo menos três canais de grande audiência da rede nacional, em horário nobre, por pelo menos três dias até as eleições presidenciais”. Carlos Alberto Pereira de Castro justifica que “os réus não fizeram uso dos referidos meios de comunicação” para publicar ou repercutir o vídeo intimidatório, sendo desproporcional tal pena.

Leia a decisão na íntegra: MPT (concessão de tutela de urgência antecipatória)


Arte: Renand Batista

 

 

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