Por Marina Azambuja
As entidades jurídicas Coletivo por um Ministério Público Transformador (Coletivo Transforma MP), Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia (APD), Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC), Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia, Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA) e o Movimento Policiais Antifascismo; emitiram na última sexta-feira, 26, uma carta conjunta que fora entregue ao Senado com argumentos e fundamentos para a não aprovação do advogado-geral da União, André Mendonça, durante a sabatina de ingresso ao Supremo Tribunal Federal.
Para os juristas, a indicação de André Mendonça ao STF representa um retrocesso nos pilares da Justiça brasileira e da democracia, pois sabe-se que o advogado-geral da União possui alinhamento ideológico ao governo de Jair Bolsonaro; este que tem promovido desmontes sociais e negligenciado a seriedade e as graves consequências da pandemia de Covid-19 no país. “A inusitada prática sem dúvida representou o amesquinhamento do processo de escolha do Ministro do STF e verdadeiro menoscabo tanto ao Tribunal da Cidadania como à Procuradoria-Geral da República, findando por dar contornos diferentes à sabatina, já que a aprovação do candidato representará a aceitação pelo parlamento dos excessos cometidos pelo Executivo no decorrer do processo.”
Outro fato importante sobre o sabatinado é que durante sua trajetória no governo Bolsonaro, Mendonça feriu a Constituição Federal ao subestimar os princípios institucionais para atender as demandas do chefe do Poder Executivo, utilizando sua crença como juízo de valor e desprezando o preceito da separação de Estado e Religião.
A utilização da Lei de Segurança Nacional, elaborada durante o período ditatorial brasiliero, também é uma das características antidemocráticas de André Mendonça que empregou a norma jurídica para perseguir e criminalizar críticos ao Governo Federal, ferindo a liberdade de expressão garantida pela Carta Magna de 1988.
Portanto os coletivos jurídicos solicitam aos senadores responsáveis pela sabatina que revejam a indicação de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal, para que sejam realizadas audiências Públicas de esclarecimento e sobre a importância do tema com toda a sociedade civil brasileira, com a finalidade de apontar outro nome capaz para a substituição do ministro Marco Aurélio Mello na suprema corte.