Em que espelho ficou perdida a minha face?

Por Roberto Tardelli* no GGN 

Já contei essa história, muitas vezes. Contei-a praticamente por todos os lugares em que fui e que foram muitos. Falei disso onde me deixaram falar. Sim, não falei na Escola do MPSP. Mas, em outras escolas, eu falei e nem por isso, fui bem recebido. Falei nas caatingas e nos Gerais, falei nas faculdades que me receberam, falei em colégios, clubes de serviço e, ultimamente, tenho falado nas lives, essa nossa estranha forma pandêmica de compartilhar solidões.

O que digo é que, em alguma curva da história, o trem do Ministério Público não exatamente descarrilou. Em alguma estação, que ninguém imaginava que existisse, por lúgubre, mal iluminada e pouco frequentada, ele parou e na gare estavam pessoas que iriam subir no trem e muito mais do que passageiros, iriam mudar sua rota.

No trem inicial, nele inscrito Constituição, os passageiros não se substituíram, mas se modificaram, principalmente com a chegada dos novos passageiros, jovens e ruidosos, todos em forma atlética, aptos a suportarem as gripezinhas que surgissem no caminho; nasceram novas cores, novos pelos, novas preocupações e já não era mais (talvez nunca houvesse sido) um trem de carga constitucional, era um trem de guerra, transportando soldados, sedentos do sangue inimigo.

Novos valores se impuseram e uma mensagem rebrilhava nos vagões: O FIM JUSTIFICA OS MEIOS ou, mais reflexivamente, O FIM E OS MEIOS SE JUSTIFICAM RECIPROCAMENTE.

A GUERRA CONTRA O CRIME E CONTRA AS DROGAS logo absorveu a maior parte do Ministério Público, oferecendo carne barata e sem direito a garantias e sem direito a coisa alguma, que foi, quase coletivamente, ressalvas as exceções raras e confirmadoras da regra, aceitando que atrocidades cometidas pelo Estado fossem aceitas judicialmente, desde que pudessem facilitar a condenação. Chegamos a crer e propalar que pouco importava o modo como foi obtida a condição, mas, sim, o teor de veracidade que revelava. A tortura, não apenas se revivia, mas se fortalecia, porque, para seu reconhecimento, passou-se a exigir que o réu dela fizesse prova em juízo, como se fosse possível, o réu ir além de seu próprio relato. O relato era a história, sempre isolada nos autos, ao contrário da palavra dos policiais, coesa e harmônica. Tornou-se um mantra condenatório.

A perda da privacidade do lar era fundamental e se passou a crer que efetivamente o réu franqueou a entrada dos policiais em sua residência, onde lograram êxito em encontrar a droga; indagado ao acusado, este admitiu sua condição de traficante. Acreditou-se que o réu, sabendo-se traficante, teria permitido a entrada dos policiais em sua casa, a fim de procurar a droga; encontrada, ele se adiantava a qualquer investigação e, sim, dizia ser traficante. Qualquer negativa em juízo estaria isolada pela palavra dos policiais, nunca mais do que dois, dois policiais bastariam, como testemunhas. A aceitação acrítica da palavra e dos métodos dos policiais fez da polícia, civil ou militar, de poder incontrastável.

A Guerra Contra as Drogas transformou o MP em uma matilha, feroz e cheia de êxitos, uma vez que as condenações se multiplicavam porque era impossível qualquer oposição de defesa. No Tribunal do Rio de Janeiro, a matéria foi posta fora de quaisquer discussões, chegando-se a editar um verbete, nº 70, de Súmula: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação.”

Se o cabra tem setenta reais no bolso, em notas miúdas, que saiba ele explicar tim tim por tim, como diria o samba de João Gilberto, cada uma das notas que traz, pronto, feita a prova de que o dinheiro foi amealhado com a venda de drogas.

O míssil ‘PROVA DE PM” é devastador a qualquer possibilidade de defesa. Mas, outras armadilhas foram sendo criadas.

O reconhecimento fotográfico supre o reconhecimento pessoal, jamais feito com as cautelas do CPP, impraticáveis. Alguém reconhecido fotograficamente pela vítima tem noventa por cento de seu caminho condenatório pavimentado.

O reconhecimento pessoal em Juízo se tomou como prova definitiva, mesmo que, caso cronometrássemos uma ação de rapina, um furto, por exemplo, dificilmente ultrapassaríamos a casa dos seis segundos. Em seis segundos, a vítima sofre a ação do furto e nunca havia visto antes o ladrão e nem o verá depois, pois habitam órbitas diferentes. Mas reconhece com absoluta certeza o réu aqui presente como autor do crime de que foi vítima, uma certeza absoluta de nunca mais do que seis segundos. Se o réu trouxer uma legião de testemunhas, nada disso abalará o reconhecimento feito, máxime porque o acusado não demonstrou tivesse a vítima algum interesse em prejudica-lo, eis que sequer se conheciam.

No júri, instalou-se o vale-tudo acusatório, desde ameaçar os jurados, jogando-lhes nos ombros a impunidade do mundo no caso de absolvição, desde se valendo de prova inquisitorial para condenação, quase sempre dizendo-se que o réu falou a verdade na polícia e veio menir em Juízo, aconselhado pelo advogado.

A folha de antecedentes é prova de mérito e seu vigor estará em desdobrá-la no plenário, mesmo sabendo que ali se contêm informações repetidas, informações desinteressantes em absoluto, mas que se esticam em metros de formulário contínuo, para encher os olhos dos jurados.

A prova foi de há muito substituída pela convicção do acusador. Admito que não existem provas diretas contra o réu, mas tenho absoluta convicção de sua culpa. Tenho certeza de que foi ele. A certeza nascida tão somente da sanha faminta do lobo prescinde de qualquer prova, poque a verdade já lhe foi estabelecida de antes.

Como uma doença, o ódio processual se espalhou em outras carreiras. É impossível, estreitos limites do habeas corpus, estabelecer-se quaisquer digressões probatórias, amplamente permitidas, todavia, para a prisão cautelar. A prisão provisória se eterniza no processo.

Na GUERRA CONTRA AS DROGAS, o exército inimigo é miserável, tem baixo suporte calórico, mora em condições marcadamente hostis, é desprovido de acesso aos serviços de saúde e de educação públicas e são, em sua boa parte, negros, presos, levados pelas naves de guerra do Exército do Bem, sempre que forem flagrados em plena atitude suspeita, que nada mais é do que a quebra de uma expectativa de quem está destinado a vive na miséria. Um negro dirigindo um automóvel que tenha injeção eletrônica já é o bastante para gerar suspeitas sobre ele, dois negros que caminhem pelo bairro branco é quase uma certeza de criminalidade.

A GUERRA CONTRA AS DROGAS tornou o Ministério Público silenciosamente racista, porque aceita que abordagens imotivadas sobre pessoas negras sejam realizadas sem qualquer restrição. Aceita que as casas sejam invadidas e aceita que crianças sejam de lá tiradas de suas famílias.

Quando vivíamos o fervor constituinte, eu tinha já quatro anos de carreira, quando o maior discurso da História do Parlamento se fez, pelo Deputado Ulysses Guimarães, que anunciava, finalmente, que teríamos a Constituição-Cidadã, não imaginávamos que nos transformaríamos no que somos, majoritariamente, hoje.

No script original, éramos o ombudsman.

Na perda da identidade constitucional que fomos sofrendo, não somos mais do que uma extensão da viatura da polícia militar, acríticos, racistas, persecutórios e sem nenhuma empatia.

Num júri que fiz, já como advogado, ouvi o experiente promotor afirmar aos jurados que seu coração era um coração de pedra e peludo.

Nesse momento, meu coração de sangue e veia, chorou muito; no passado aquele mesmo promotor havia sido uma pessoa até divertida.

 

*Roberto Tardelli é Advogado, ex-Procurador de Justiça do MPSP e integrante do Coletivo Transforma MP

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