Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Associação de Advogados e Advogadas Públicas para a Democracia – APD e o coletivo Transforma MP, reafirmando o seu compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito e das liberdades fundamentais, vêm a público denunciar as violações à liberdade de expressão e à liberdade acadêmica, perpetradas no Brasil por pessoas e órgãos ligados ao governo Bolsonaro.
Como veiculado pela imprensa, o Ministério da Educação encaminhou às administrações das Instituições Federais de Ensino um ofício no qual orienta que sejam tomadas medidas para “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”, acompanhado de uma recomendação de tomada de providências, feita pelo Procurador da República Ailton Benedito de Souza. Essa recomendação trata como atividade político-partidária qualquer manifestação por professores e estudantes, em espaços físicos ou virtuais, seja favorável ou desfavorável ao governo federal.
Além disso, a imprensa também noticia a assinatura de dois termos de ajustamento de conduta em processos administrativos abertos pela Controladoria Geral da União – CGU contra dois professores da Universidade Federal de Pelotas, acusados de “manifestação desrespeitosa e de desapreço direcionada ao Presidente da República”, por criticarem as intervenções que vêm sofrendo as Universidades, com a nomeação de reitores não eleitos pela comunidade acadêmica. Pelos termos de ajustamento de conduta, os professores estão proibidos de criticar o Presidente pelo prazo de dois anos.
Cabe considerar que todos esses ataques contra a liberdade de expressão, contra a liberdade de reunião e contra a liberdade acadêmica e científica violam, pelo menos, quatro decisões do Supremo Tribunal Federal, em sede de ADPF (548, 5537, 5580 e 6030). O Plenário do STF assegurou, por unanimidade, em sede da ADPF 548, a livre manifestação do pensamento e das ideias nas Universidades, quando destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem todas as liberdades. A Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF, decidiu que “a exposição de opiniões, ideias ou ideologias e o desempenho de atividades de docência são manifestações da liberdade e garantia da integridade digna e livre. A liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”.
Nas ADPF 5537, 5580 e 6030, contrárias ao chamado “Escola sem partido”, o Ministro Relator Roberto Barroso entendeu que “a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro. Por isso, a norma afronta o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório. (…) a proibição de manifestações políticas, religiosas ou filosóficas é uma vedação genérica de conduta que, a pretexto de evitar a doutrinação de alunos, pode gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes”.
Não há, portanto, democracia sem plena liberdade acadêmica e científica, sem que professores, estudantes e pesquisadores possam dar a sua contribuição crítica aos diversos temas e questões objetos de discussão na esfera pública, que desafiam a sociedade. É, mais uma vez, a própria Constituição quem estabelece entre os princípios fundamentais da educação (art. 206, II) a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, assim como estabelece como um dos seus objetivos a preparação para “o exercício da cidadania” (art. 205).