A recente manifestação da vice- Procuradora Geral da República, Lindora Araújo, em sessão do STF, é susceptível de críticas.
Tratava- se de julgar um caso sobre a validade do perfilamento racial na detenção de uma pessoa, no bojo de uma Habeas- Corpus.
Ao se posicionar pela manutenção de decisão proferida, por maioria de votos, numa turma do STJ, que não enxergou a ocorrência de racismo contra a pessoa que fora detida em virtude da cor da pele, a vice- PGR
não fez um exame aprofundado das circunstâncias de fato que envolvem a detenção e processos contra pessoas às quais, não raro, se imputa a prática de tráfico de entorpecentes.
Observe- se que o caso sob exame tem o condão para ser um importante precedente da Corte no enfrentamento ao racismo institucional tão amplamente disseminado no Brasil, em particular, na abordagem policial em operações de rua.
No Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 consigna- se que dentre as mais de 800 mil pessoas presas, no país, mais de 67, 4% delas é de cor negra.
Esse percentual, por certo, só pôde ser alcançado porque a repressão penal contra pessoas pretas, muito especificamente, aquelas que são implicadas no crime de tráfico de drogas, se vale justamente do perfilamento racial, o que é um indício precário.
Não pareceu a Procuradora ignorar por completo essa realidade. Isto porque ela afirmou por ocasião do julgamento que, “se se entender que é racismo, vai ter que soltar todos os presos de tráfico”.
A sua fala, portanto, é contraditória e isso compromete a posição que firmou.
De outro lado, talvez a vice- Procuradora Lindora desconheça que em 2001, o Brasil teve uma participação ativa na Conferência Mundial contra o Racismo, em Durban, donde resultaram as cotas raciais e muitos debates no país acerca do racismo institucional que se traduz na adoção de comportamentos dentro das instituições motivados por preconceito de cor e que, em geral, frustram os direitos do cidadão.
A vice- Procuradora na sua fala perdeu uma excelente oportunidade de engrandecer o Ministério Público. Poderia ter contribuído para elaborar um precedente valioso na defesa dos Direitos Fundamentais no país, impulsionando a necessária de revisão dos casos de pessoas que se acham por força do racismo institucional detidas. Num cálculo apressado e superficial preferiu deixar tudo como está.