O Coletivo por um Ministério Público Transformador – (Transforma MP), com profundo pesar, vem, publicamente, mais uma vez, lamentar a morte de 19 cidadãos, dentre os quais um policial e duas moradoras, em operação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, no Complexo do Alemão. Solidarizando-se com os parentes e amigos de todas as vítimas, assim como com os moradores da localidade, o Transforma MP reitera o repúdio a este tipo de intervenção letal.
Enquanto membros da instituição constitucionalmente voltada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não se pode compactuar com a reiteração de ações policiais mortíferas, principalmente diante do cenário de que, no curso do mandato do atual Governador do Estado do Rio de Janeiro, ocorreram três das quatro chacinas mais letais da história do Estado – o que demonstra que não há empenho em evitá-las.
Igualmente gravíssimas são as declarações em tom justificador apresentadas em coletiva de imprensa, negando quaisquer abusos e criticando decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal, às quais atribuem a efetiva culpa pelos óbitos.
Trata-se de mais uma oportunidade em que, gozando de aparente liberdade de expressão, a polícia menospreza a população que reside em tais comunidades, assim como as instituições do Poder Judiciário e de defesa dos direitos humanos.
Importante registrar que permanece vigente a obrigatoriedade de informação prévia ao Ministério Público, assim como de observância da estrita excepcionalidade das operações policiais nas comunidades cariocas, mormente porque ainda não concluída, no bojo da ADPF 635, a análise do Plano Estadual de redução de letalidade decorrente de intervenção policial.
Por fim, destaca-se que, consoante o art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, cumpre ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, seja no âmbito de investigações criminais e na atuação penal propriamente dita, reprimindo abusos perpetrados por agentes policiais, mas, primordialmente, sob a ótica da tutela coletiva da segurança pública, promovendo as mudanças estruturais que a sociedade tanto reclama e evitando novos contextos de uso excessivo da força pelos agentes estatais.
Não se pode olvidar que, na sentença do Caso Favela Nova Brasília I, proferida em 16/02/2017, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu “a gravidade dos dados apresentados pelas partes no presente processo, sobre a alta letalidade da ação da polícia no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro”, motivo pelo qual determinou ao Estado do Rio de Janeiro que estabelecesse metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial.
Portanto, indissociável a atuação ministerial para promoção do efetivo controle externo das policiais, função institucional constitucionalmente assegurada ao Ministério Público, como forma de garantir a não repetição deste cenário de reiteradas violações de direitos humanos, mesmo após condenações no sistema interamericano.