Por Mônica Louise de Azevedo no Empório do Direito
A Constituição Federal de 1988 prevê a assistência social como política pública de proteção social não contributiva, preventiva, protetiva e proativa no enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, integrante do Sistema de Seguridade Social, num tripé como a saúde e a previdência social. Isso significa que a proteção social incide não apenas nas situações de pobreza, nas fragilidades de famílias, grupos ou indivíduos em territórios determinados ou em momentos de grande comoção social, catástrofes e pandemias. O propósito dessa política pública é garantir a vida digna, prevenir a incidência de riscos, reduzir danos e o agravamento de vulnerabilidades que se avolumam na atual quadra da história da humanidade e de nosso país.
A assistência social deve estar presente no cotidiano da população para assegurar a dignidade para todas as pessoas que necessitarem de auxílio e orientação, mediante oferta de programas e serviços às crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de violência ou discriminação, pessoas em situação de rua ou excluídas do mundo do trabalho, entre outros, além de benefícios para aqueles que não tem condições de sobrevivência com autonomia.
Nesse amplo contexto, o desafio para o Ministério Público brasileiro, cujo papel fiscalizatório está expressamente previsto pelo artigo 31 da Lei da 8.342/93 (LOAS), é a compreensão dessa política pública de grande complexidade, com dimensões intersetoriais e multidisciplinares que precisam ser reconhecidas a partir das peculiaridades de cada realidade social. Para tanto, é necessário superar a atuação fragmentada, pontual e desarticulada da instituição nos diversos segmentos já identificados, bem como a superação da lógica assistencialista e clientelista que ainda prevalece na prática cotidiana dos serviços e programas na área social, ausência de planejamento, distorções do financiamento e desvio de recursos públicos de suas finalidades de proteção social.
É fundamental, portanto, a atuação do Ministério Público no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante o fomento e o monitoramento da política de assistência social em cada município, região e estado, dando concretude à sua missão constitucional de promover a Justiça e reduzir as desigualdades, contribuindo dessa forma na construção de uma sociedade gradativamente mais justa e solidária.
O artigo não representa, necessariamente, a opinião do Coletivo Transforma MP.
Mônica Louise de Azevedo é Procuradora de Justiça, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça na área da Assistência Social – MPPR e membra fundadora do Transforma MP