As entidades jurídicas Coletivo por um Ministério Público Transformador (Coletivo Transforma MP), Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia (APD), Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC), Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia, Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA) e o Movimento Policiais Antifascismo enviaram nesta segunda-feira, 19 aos senadores, com argumentos e fundamentos para a não aprovação do Advogado-Geral da União, André Mendonça para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Para os juristas, a indicação de André Mendonça ao STF representa um retrocesso nos pilares da Justiça brasileira e da democracia, pois se sabe que a escolha não seguiu os critérios constitucionais, mas sim o alinhamento ideológico ao presidente Jair Bolsonaro, um governante que tem promovido desmontes sociais e negligenciado a seriedade e as graves consequências da pandemia de Covid-19 no país. “A inusitada prática sem dúvida representou o amesquinhamento do processo de escolha do Ministro do STF e verdadeiro menoscabo tanto ao Tribunal da Cidadania como à Procuradoria-Geral da República, findando por dar contornos diferentes à sabatina, já que a aprovação do candidato representará a aceitação pelo parlamento dos excessos cometidos pelo Executivo no decorrer do processo.”
Outro fato importante sobre o sabatinado é que durante sua trajetória no governo Bolsonaro, Mendonça feriu a Constituição Federal ao subestimar os princípios institucionais para atender as demandas do chefe do Poder Executivo, utilizando sua crença como juízo de valor e desprezando o preceito da separação entre Estado e Religião.
A utilização da Lei de Segurança Nacional, elaborada durante o período ditatorial brasileiro, também é uma das características antidemocráticas de André Mendonça que empregou a norma jurídica para perseguir e criminalizar críticos ao Governo Federal, ferindo a liberdade de expressão garantida pela Carta Magna de 1988.
Portanto os coletivos jurídicos solicitam aos senadores que rejeitem a indicação de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal; que sejam realizadas audiências públicas com participação da sociedade civil brasileira sobre a indicação e composição do Supremo Tribunal Federal de acordo com os princípios e pressupostos constitucionais.
CARTA SENADO MENDONC?A DEFINITIVA