Comissão de Direitos Humanos e Cidadania – Assembleia Legislativa do Ceará
Comissão de Direitos Humanos – Câmara Municipal de Fortaleza
Comissão de Direitos Humanos – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Comissão de Direitos da Câmara Municipal de Fortaleza, a Comissão de Direitos Humanos da OAB
Ceará, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (Núcleo Ceará) e o Coletivo por Um
Ministério Público Transformador (TRANSFORMA MP-Ceará) expressam seu profundo repúdio à
investigação sigilosa realizada pela Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do Ministério da
Justiça e Segurança Pública (MJSP) do Governo Federal sobre um grupo de policiais e servidores
de segurança, além de professores e juristas, que segundo o órgão influenciam a opinião pública.
Na verdade, esses profissionais, como antifascistas, atuam em favor da democracia, agindo conforme a Constituição Federa. Policiais antifascitas cumprem rigorosamente a Carta Magna, além de ser um direito fundamental do cidadão que exerce o cargo público.
Essa ação do MJSP é arbitrária, ilegal e atenta contra o Estado democrático de direito. Trata-se de
grave violação a diversos preceitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição, dos quais
destaca-se: liberdade de expressão (IV); direito à intimidade, à vida privada e à honra (X); liberdade
de reunião (XVI); e liberdade de associação (XVII) uma vez que a ação direciona-se àqueles que se
manifestaram contra possíveis expressões de fascismo.
Além do texto da Carta Magna, a liberdade de expressão está delineada em diversos documentos
internacionais dos quais o Brasil é signatário como a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH), de 1948; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966 e a Convenção
Americana de Direitos Humanos, de 1969. Todos esses instrumentos ressaltam que não se pode
restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais,
sobretudo para obstar a circulação de ideias e opiniões.
Exigimos a extinção desta e quaisquer outras investigações ilegais sem qualquer risco considerável
à segurança pública e à integridade nacional que justificasse a abertura de procedimentos
investigativos ou o uso da controversa Lei de Segurança Nacional sobre servidores públicos e os
demais cidadãos investigados. Não aceitaremos tal retrocesso institucional. Ao contrário de
perseguir, o MJSP deveria estar empenhado na valorização da carreira dos policiais.
Ressalte-se que especificamente com relação ao Movimento Policiais Antifascismo, principal alvo
dessa arbitrariedade, é um coletivo de agentes de segurança pública reconhecido por sua atuação em defesa da democracia, do Estado Democrático de Direito e da valorização do trabalho de todos os profissionais que atuam na área. Não há crime ou infração disciplinar em sua pauta.
Lembramos – e que disto jamais ninguém esqueça – que o Brasil travou guerra exatamente contra
os nazi-fasciastas. Foram cerca de 12 mil feridos e 459 mártires na II Guerra Mundial, com
declaração formal de guerra. Merecem homenagens estes nossos ancestrais heróicos que lutaram e
venceram, apesar de mal armados, mal vestidos, mal treinados e – ao que tudo indica – até hoje mal lembrados. A memória destes há de ser honrada por um país e um governo que devem ser,
geneticamente, “antifascistas”.
As instituições signatárias no uso de suas atribuições constitucionais, permanecem à disposição da
sociedade para contribuir com a construção de soluções conjuntas que garantam a ampla observação dos direitos humanos.