A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) deu prazo de cinco dias para que a Direção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) esclareça um conjunto de informações sobre o cumprimento das garantias constitucionais que regem o sistema de comunicação pública no Brasil.
A solicitação chega após a publicação da Portaria EBC no 216, de 9 de abril, que limitou a um único canal a programação das emissoras de televisão TV Brasil e a TV Nacional Brasil (NBR), ferindo o artigo 223 da Constituição. Na Portaria, a EBC argumenta que a unificação não viola o princípio da complementaridade entre os sistemas de comunicação público e estatal.
No documento de hoje, 16, a PFDC pergunta de que forma a EBC pretende garantir que tal princípio seja preservado, “sem qualquer prejuízo ao artigo 223, caput, da Constituição”, já que “o tempo diário de 24 horas de programação destinada ao sistema público (não-estatal) deverá ser compartilhado com a veiculação de conteúdo governamental”. No pedido, a Procuradoria também pede que a fusão dos canais seja fundamentada juridicamente, levando em conta as diferentes naturezas dos canais.
Confusão entre público e estatal
Na prática, a junção das duas emissoras abre espaço para que seja veiculado conteúdo governamental em vez de uma programação que priorize o interesse público e a diversidade do povo brasileiro, para além de interesses comerciais ou político-partidários.
O Ministério Público Federal destaca, no documento, que a EBC foi criada por lei, como expressão de um sistema de comunicação livre de interferência econômica ou governamental, conforme estabelece a Constituição e nos moldes adotados pelas principais democracias no mundo.
A PFDC também solicita informações acerca da cota de conteúdo regional e das formas de participação social no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, além de perguntar como o telespectador “poderá diferenciar a programação pública da programação estatal ou governamental”.