O Coletivo por um Ministério Público Transformador apoia a mobilização internacional pelos direitos das mulheres, no dia 08 de Março:
Porque as mulheres são a maioria da população brasileira, correspondendo a 51,6% da população[1];
Porque, embora as mulheres sejam a maioria da população brasileira, ocupam apenas 10% dos cargos de deputado federal, 14% dos cargos de senador e deputado estadual e ainda menos do que isso nas Câmaras de Vereadores e no Poder Executivo[2]; ocupam apenas 37,3% dos cargos de nível médio e sênior e entre 5 e 10% dos cargos de chefes de empresas e CEOs, nas empresas privadas do país[3];
Porque as mulheres ganham, em média, 72,3% dos rendimentos recebidos pelos homens[4];
Porque, embora a maioria das pessoas que realizam atividades domésticas seja formada por mulheres e em jornada de trabalho total (reprodução social e em âmbito produtivo) superior à dos homens[5], e mesmo considerando que 67% dos benefícios previdenciários concedidos no país são para homens, apesar da mulher poder se aposentar por tempo de contribuição 05 anos mais cedo, encontra-se em tramitação Proposta de Emenda Constitucional igualando os requisitos entre homens e mulheres para acesso à aposentadoria;
Porque, segundo a representante da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman, as estatísticas revelam que na sociedade, qualquer que seja, as mulheres não são consideradas como igual aos homens, havendo uma ideia de que estão subordinadas no lar, no trabalho e na casa.[6]
Porque os membros dos órgãos que compõem o sistema de Justiça brasileiro (Polícias, Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário), nem tampouco os integrantes dos CREAS – Centros de Referência Especializados de Assistência Social, CRAS – Centros de Referência de Assistência Social e demais órgãos da rede de proteção à mulher não estão devidamente capacitados para lidar com a violência de gênero no país[7];
Porque é necessária a criação de promotorias de combate à violência contra a mulher, com atuação criminal, bem como na defesa de seus direitos difusos e coletivos
Porque, segundo estimativa do relatório produzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada três mulheres sofre violência física, sobretudo a sexual;
Porque o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de países quanto ao número de feminicídios (homicídios de mulheres[8], pelo fato de ser mulher) vitimando, notadamente, negras, meninas e jovens[9];
Porque, no ano de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu Informe n.º 54 de 2001 responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres, recomendando ao Governo Brasileiro, entre outras medidas:
a) Prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil, particularmente o seguinte:
b) Estabelecer medidas de capacitação e sensibilização dos funcionários judiciais e policiais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica praticada contra as mulheres;
c) Simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual, sem afetar os direitos e garantias de devido processo;
d) Estabelecer formas alternativas às judiciais, rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares, bem como de sensibilização com respeito à sua gravidade e às conseqüências penais que gera;
e) Multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher e dotá-las dos recursos especiais necessários à efetiva tramitação e investigação de todas as denúncias de violência doméstica, bem como prestar apoio ao Ministério Público na preparação de seus informes judiciais.
f) Incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará, bem como ao manejo dos conflitos intrafamiliares[10],
Pelas razões expostas e considerando nossa Carta de Princípios, o Coletivo por um Ministério Público Transformador adere à mobilização internacional de luta pelos direitos das mulheres a se realizar no dia 08 de Março, quando poderemos:
- fixar nosso manifesto de adesão em nossos locais de trabalho comunicando a suspensão do expediente mais cedo no dia 08/03;
- Usar elementos roxos na vestimenta, como fitas ou qualquer outro elemento;
- Colocar panos roxos nos carros e nas casas;
- Não comprar nada neste dia;
- Participar das manifestações e marchas nas suas cidades;
- Participar do twitaço as 12:30 do dia 8 de março #8m #8mbrasil #paradabrasileirademulheres #euparo
Gravar vídeos de toda a intervenção que presenciarmos no 8 de março com a hashtag #8m #8mbrasil #paradabrasileirademulheres #euparo.
Fonte/Referência:
[1] http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendimento/pnad2015/sintese_defaultxls.shtm
[2]http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/03/mulheres-sao-maioria-da-populacao-e-ocupam-mais-espaco-no-mercado-de-trabalho
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/eleicoes-2016-mulheres-representam-mais-de-30-dos-candidatos
[3] https://nacoesunidas.org/apenas-5-dos-cargos-de-chefia-sao-ocupados-por-mulheres-afirma-novo-relatorio-da-oit/
[4] http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/Mulher_Mercado_Trabalho_Perg_Resp.pdf
[5] http://www.onumulheres.org.br/noticias/mulheres-brasileiras-sao-maiores-beneficiarias-de-programas-sociais-destaca-nova-publicacao-da-onu-mulheres-e-do-governo-brasileiro/
[6] http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-05/pesquisa-mostra-que-86-das-mulheres-brasileiras-sofreram-assedio-em
[7] http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/12/151209_obstaculos_violencia_mulher_rm
[8] http://www.compromissoeatitude.org.br/alguns-numeros-sobre-a-violencia-contra-as-mulheres-no-brasil/
[9] http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/dossie/pesquisas/mapa-da-violencia-2015-homicidio-de-mulheres-no-brasil-flacsoopas-omsonu-mulheresspm-2015/#brasil-piora-no-ranking-de-feminicidio
[10] http://www.cidh.org/annualrep/2000port/12051.htm