Notas públicas
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NOTA DE APOIO À ATUAÇÃO DO DR. JÚLIO ARAÚJO

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Posicionamento institucional

O Coletivo por um Ministério Público Transformador – TRANSFORMA MP, entidade associativa sem fins corporativos ou lucrativos, formada por integrantes dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro, engajados na luta pela democracia, pela cidadania e pelos direitos humanos, manifesta integral apoio ao trabalho e à pessoa do Procurador da República Júlio Araújo, membro da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Rio de Janeiro, órgão do Ministério Público Federal que integra o Sistema Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFFC). O colega vinha desempenhando, com rigor técnico, zelo institucional e celeridade, relevante atuação na investigação das circunstâncias da denominada “Operação Contenção”, a mais letal da história brasileira.


A atuação do Dr. Júlio Araújo foi pautada pelos princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1o, III, da CF/88) e da Unidade e Indivisibilidade do Ministério Público (art. 127, §1o, da CF/88), em harmonia com o dever institucional de defesa dos direitos fundamentais e do regime democrático. A decisão liminar proferida pela Conselheira Nacional Fabiana Costa de Oliveira Barreto, a pedido do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão dos efeitos do Ofício PRRJ/PRDC no 13207/2025 e impôs restrição à atuação do referido Procurador no âmbito das investigações relativas à operação. A medida, entretanto, incorre em grave equívoco ao supor conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).


Não houve, de fato, qualquer invasão de atribuições. O que se verificou foi o exercício legítimo e colaborativo da função institucional da PFDC, órgão que, por natureza, atua em cooperação com outros ramos e esferas do Ministério Público brasileiro para assegurar o cumprimento de direitos humanos e a observância das decisões da Suprema Corte, como as que decorrem da ADPF 635 (Caso das Favelas do Rio). As requisições encaminhadas pelo Dr. Júlio Araújo — elaboradas em conjunto com a Defensoria Pública da União — visavam apenas verificar se a operação observou os parâmetros constitucionais e as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à limitação do uso da força e à proteção da vida. A atuação do Procurador foi, portanto, absolutamente compatível com a missão da

PFDC, que é a de promover, de forma transversal e integrada, a tutela dos direitos humanos e a defesa do Estado Democrático de Direito.


Essa atuação colaborativa não suprime, mas reforça, o papel constitucional do Ministério Público estadual no controle externo da atividade policial, fortalecendo o dever comum de assegurar a legalidade e o respeito à dignidade humana em todas as instâncias de poder público. Ao interpretar indevidamente essa colaboração como “interferência” ou “conflito de atribuição”, o CNMP incorre em um perigoso reducionismo institucional, que enfraquece o princípio da unidade do Ministério Público e desestimula a atuação conjunta que a Constituição exige em matéria de defesa dos direitos humanos.


A fragmentação indevida dessa atuação compromete o próprio sentido da função constitucional do MP, que deve ser uno, independente e vocacionado à proteção dos valores mais altos da República. É imperioso reafirmar que a atuação do Dr. Júlio Araújo foi técnica, fundamentada e constitucionalmente legítima. Em um contexto de violências recorrentes, em que ações policiais relacionadas à segurança pública frequentemente degeneram em práticas de extermínio, aplicando uma desviada ideologia militarista incabível no âmbito doméstico, é dever do Ministério Público, em todas as suas esferas, atuar de modo coordenado, proativo e transparente. Impedir tal atuação significa silenciar a Constituição e negar os fundamentos do Estado Democrático de Direito.


Vale lembrar que o Brasil já foi condenado várias vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos exatamente por massacres como este. O Transforma MP reitera seu respeito ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a todos os seus integrantes, mas destaca que o verdadeiro fortalecimento institucional se dá pela integração entre os órgãos constituídos, jamais pelo isolamento corporativo. O caso concreto demanda a união de esforços das instituições comprometidas com os direitos fundamentais e com o combate à impunidade, não sua fragmentação.


O Coletivo manifesta, por fim, solidariedade ao Dr. Júlio Araújo, reconhecendo sua coragem, integridade e compromisso com os valores constitucionais que regem o Ministério Público e a própria democracia brasileira. A atuação firme e ética de seus membros é o que garante que a Instituição permaneça fiel à sua razão de ser: a defesa intransigente da dignidade humana e dos direitos fundamentais de todas as pessoas.


Coletivo por um Ministério Público Transformador – TRANSFORMA MP








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